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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 - Folha 1218

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    TJSP 30/04/2020 -Pág. 1218 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 30/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XIII - Edição 3034

    1218

    em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do
    Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda. Expeça-se certidão à Fazenda do Estado de São Paulo para execução das custas
    judiciais. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LIVIA SCARCELLI NAVA NAMORADO (OAB 352899/SP)
    Processo 1519579-90.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hesa 101-investimentos Imobiliários Ltda - Tendo
    em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do
    Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda. Expeça-se certidão à Fazenda do Estado de São Paulo para execução das custas
    judiciais. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LIVIA SCARCELLI NAVA NAMORADO (OAB 352899/SP)
    Processo 1519582-45.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hesa 101-investimentos Imobiliários Ltda - Tendo
    em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do
    Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda. Expeça-se certidão à Fazenda do Estado de São Paulo para execução das custas
    judiciais. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LIVIA SCARCELLI NAVA NAMORADO (OAB 352899/SP)
    Processo 1519585-97.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hesa 101-investimentos Imobiliários Ltda - Tendo
    em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do
    Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda. Expeça-se certidão à Fazenda do Estado de São Paulo para execução das custas
    judiciais. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LIVIA SCARCELLI NAVA NAMORADO (OAB 352899/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
    JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO GRECCO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCAS RAMOS LEANDRO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0301/2020
    Processo 0013171-60.2018.8.26.0562/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução
    Contra a Fazenda Pública - Fabio de Aquino Freire - Certifico e dou fé haver expedido o mandado de levantamento sob
    nº20200428163807072730 , devendo o beneficiário aguardar a finalização pelo Coordenador e a assinatura pelo Juiz. Nada
    Mais. Santos, 28 de abril de 2020. Eu, Celia Regina Machado Antonio, Chefe de Seção Judiciário, subscrevo. - ADV: FABIO DE
    AQUINO FREIRE (OAB 297760/SP)
    Processo 0013632-32.2018.8.26.0562 (processo principal 0050521-20.1997.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Pilar Pinto Alvarez Francodos Santos e
    outro - Prefeitura Municipal de Santos - Jose Gilberto Franco dos Santos - - Jose Gilberto Franco dos Santos - Digam sobre o
    cálculo. - ADV: CESAR PERES MALANTRUCCO (OAB 179443/SP)
    Processo 1012968-47.2019.8.26.0562 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Elevações Portuárias S/A - Processe-se o
    recurso de apelação nos termos dos artigos 1.010 e 1.012 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo
    legal. Oportunamente, subam os autos. - ADV: MARCELA PROCOPIO BERGER (OAB 223798/SP)
    Processo 1014408-78.2019.8.26.0562 - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade Recíproca - Elevações Portuárias S/A
    - Processe-se o recurso de apelação nos termos dos artigos 1.010 e 1.012 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas
    contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. - ADV: MARCELA PROCOPIO BERGER (OAB 223798/SP)
    Processo 1014412-18.2019.8.26.0562 - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade Recíproca - Elevações Portuárias S/A
    - Processe-se o recurso de apelação nos termos dos artigos 1.010 e 1.012 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas
    contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. - ADV: MARCELA PROCOPIO BERGER (OAB 223798/SP)
    Processo 1014413-03.2019.8.26.0562 - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade Recíproca - Elevações Portuárias S/A
    - Processe-se o recurso de apelação nos termos dos artigos 1.010 e 1.012 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas
    contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. - ADV: MARCELA PROCOPIO BERGER (OAB 223798/SP)
    Processo 1016126-13.2019.8.26.0562 - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade - Sociedade Portuguesa de Beneficencia
    - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução fiscal opostos, para declarar inexigível o
    crédito tributário referente ao IPTU atinente ao ano base 2014, exercício 2014 (fl. 1014), objeto da execução fiscal que tramita
    neste Juízo sob o n. 1501537-95.2015.8.26.0562, com fulcro na imunidade prevista no artigo 150, VI, “c”, da Constituição
    Federal. No mais, reduzo o valor da taxa do lixo, nos termos do § 2º, do artigo 98, do Código Tributário do Município de Santos.
    Sucumbente em maior parte, condeno a parte Embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
    advocatícios que arbitro em 8% sobre o valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado desta decisão, traslade-se cópia
    aos autos da execução e lá prossiga-se. - ADV: MÁRCIO GONÇALVES FELIPE (OAB 184433/SP)
    Processo 1022500-45.2019.8.26.0562 - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade Recíproca - Elevações Portuárias S/A Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, forte no art. 487, inciso I, do CPC. Por força da sucumbência, condeno
    a parte Embargante no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da
    causa. Com o trânsito em julgado desta decisão, traslade-se cópia aos autos da execução e lá prossiga-se. - ADV: MARCELA
    PROCOPIO BERGER (OAB 223798/SP)
    Processo 1022502-15.2019.8.26.0562 - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade Recíproca - Elevações Portuárias S/A Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, forte no art. 487, inciso I, do CPC. Por força da sucumbência, condeno
    a parte Embargante no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da
    causa. Com o trânsito em julgado desta decisão, traslade-se cópia aos autos da execução e lá prossiga-se. - ADV: MARCELA
    PROCOPIO BERGER (OAB 223798/SP)
    Processo 1022505-67.2019.8.26.0562 - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade Recíproca - Elevações Portuárias S/A Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, forte no art. 487, inciso I, do CPC. Por força da sucumbência, condeno
    a parte Embargante no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da
    causa. Com o trânsito em julgado desta decisão, traslade-se cópia aos autos da execução e lá prossiga-se. - ADV: MARCELA
    PROCOPIO BERGER (OAB 223798/SP)
    Processo 1022962-02.2019.8.26.0562 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Marimex Despachos
    Transportes e Serviços Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, forte no art. 487, inciso I, do CPC. Por
    força da sucumbência, condeno a embargante no pagamento dos honorários advocatícios fixados em 8% (oito por cento) do
    valor atualizado da causa, além das custas e despesas processuais. Com o trânsito em julgado desta decisão, traslade-se cópia
    aos autos da execução e lá prossiga-se. - ADV: DOUGLAS MOTA (OAB 171832/SP), PRISCILA FARICELLI DE MENDONÇA
    (OAB 234846/SP)
    Processo 1502565-59.2019.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cia.aux. Arm. Gerais-teacu 3 - Vistos. Fls. 0438: tem-se a Apólice de Seguro Garantia apresentada como modalidade de garantia idônea, expressamente prevista em lei,
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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