TJSP 29/04/2020 -Pág. 2018 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3033
2018
o prazo para oferecimento de resposta. 3. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Caraguatatuba, . Ayrton Vidolin
Marques Júnior Juiz de Direito - ADV: SIDNEI LUIZ DE FARIA (OAB 429789/SP)
Processo 1007374-02.2019.8.26.0126 (apensado ao processo 1000988-19.2020.8.26.0126) - Procedimento Comum Cível
- Regulamentação de Visitas - O.G.O.J. - M.T.F. - Vistos. 1. Muito embora compreenda a postura protetora da genitora em
relação aos cuidados com a criança durante a pandemia, no caso concreto não vislumbro necessidade de alteração do regime
de visitas anteriormente fixado. Atualmente, o comércio em geral está em fase de transição para reabertura, além disso, o
índice de letalidade do vírus em crianças é ínfimo, não sendo considerável a ponto de justificar restrição da visitação, que
não apenas é um direito do genitor, mas, principalmente, da criança. Neste contexto, mantenho o regime de visitas delineado
em sede liminar. 2. Ressalta-se que não há que se falar em fins de semana alternados para realização das visitas, na medida
em que a liminar estabeleceu os primeiros e terceiros finais de semana para tanto, ou seja, a próxima visita é prevista para o
dia 03 de maio, independente de outros contatos que o pai tenha com o filho no decorrer da semana por consenso entre as
partes. 3. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Caraguatatuba, . Ayrton Vidolin Marques Júnior Juiz de Direito - ADV:
FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 263875/SP), CRISTIANE CALDERAN (OAB 387761/SP), JOAO GUSTAVO
DOS SANTOS ANGELO (OAB 389022/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA CHRISTINA FOLTER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0491/2020
Processo 1002580-35.2019.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jr Madeiras Comercial Eireli - Vistos.
Fls. 132: Defiro o sobrestamento do feito por 10(dez) dias. Int. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/
SP)
Processo 1007918-87.2019.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Apresente a parte autora, no prazo legal, o correto comprovante da guia
das diligencias do Sr. Oficial de Justiça, haja vista que o código 8039 da copiada as fls. 35, não corresponde a Guia 8040. - ADV:
MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP), ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA
(OAB 314280/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA CHRISTINA FOLTER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0492/2020
Processo 1003776-40.2019.8.26.0126 - Mandado de Segurança Cível - Interesse Particular - Nelson de Oliveira Medeiros
Filho - - Patricia Renata Santos Lima Nagai Medeiros - Vistos. Fls. 141: Ciente. O atual CPC previu a supressão da admissibilidade
da apelação pelo juízoa quo,assim como sobre seus efeitos, conferindo-se competência exclusiva ao juízo ad quem. Assim,
processe-se a apelação. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo do
item anterior, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. ADV: CLEIDE APARECIDA SALES (OAB 123139/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA CHRISTINA FOLTER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0493/2020
Processo 1000369-89.2020.8.26.0126 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Erli dos Reis Rodrigues - - Diana Krepinsky
Rodrigues - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa referente ao Mandado de Constatação de fl. 111. Nada Mais. ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), ALINE CAVALCANTE DE SOUZA SANCHES (OAB 418360/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA CHRISTINA FOLTER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0494/2020
Processo 0002530-60.2018.8.26.0126 (processo principal 0000274-23.2013.8.26.0126) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Água - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Vistos. Recebo o pedido
de fraude a execução, com fundamento no art. 792, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. O veículo foi dado como
garantia no acordo entabulado entre as partes às fls. 69-72. A transferência para terceiro no curso do processo judicial confere
plausibilidade à tese de fraude à execução. Nesse contexto: (a) Para acautelar a execução, decreto o arresto do veículo.
Expeça-se mandado de arresto, remoção e depósito do veículo Honda NXR150 Bros KS, placa EFN3732. Deverá a exequente
providenciar o recolhimento de guia de diligência do Oficial de Justiça, bem como entrar em contato com SADM (após o
retorno dos trabalhos presenciais, conforme provimento CSM 2549/2020) para viabilizar o cumprimento do ato, agendando o
encaminhamento de pessoa para receber o veículo em depósito. Caso não haja contato, a diligência deverá ser devolvida com
cumprimento negativo, por ausência de meios. (b) No mesmo ato do arresto deverá por mandado ser promovida a intimação
de Cleyton Antonio Rios Santos (fl. 162) para que, querendo, oponha embargos de terceiro no prazo de quinze dias (art. 792, §
4º, do CPC), a ser distribuído eletronicamente. Via desta decisão servirá como mandado. Intimem-se. Caraguatatuba, . Ayrton
Vidolin Marques Júnior Juiz de Direito - ADV: EDSON UBEDA (OAB 212011/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0004120-38.2019.8.26.0126 (apensado ao processo 1006000-19.2017.8.26.0126) (processo principal 100600019.2017.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Cheque - Glauder Fonseca de Souza - Alexandre Cristiano Carvalho - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º