TJSP 29/04/2020 -Pág. 1256 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3033
1256
reconhecida em cartório. - ADV: ALAN DE LIMA (OAB 287297/SP), ANA RITA LEME LUCAS (OAB 225175/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO LOPES AZEVEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA LOPES NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2020
Processo 0000504-05.2020.8.26.0099 (apensado ao processo 1006680-51.2018.8.26.0099) (processo principal 100668051.2018.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Pinto Duarte Neto
- - Sandra Bandeira Duarte - - Indira Bandeira Duarte Marques - Luiz Benedito Roberto Toricelli - Vistos. Tendo em vista o
reconhecimento pelo credor do cumprimento da obrigação, declaro por sentença, EXTINTA a execução, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se de imediato mandado de levantamento em favor do exequente do valor
depositado (pág. 66). Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, já que este ato é incompatível com a vontade
de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Em seguida, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.(MLE expedido) - ADV: RODRIGO SPROESSER NOVAS (OAB 314176/SP), GUSTAVO ROSA BRABO (OAB 405366/
SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 0002755-98.2017.8.26.0099 (processo principal 0002412-83.2009.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Bens
Públicos - Ismael Orlandini - Vistos. Pág. 562: Providencie a serventia o envio das cópias mencionadas, para o atendimento do
oficio encaminhado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DE ARAUJO BENEDUZZI (OAB 213110/SP)
Processo 1000455-78.2019.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Alberto Aparecido de Oliveira - Luzes
e Cores Empreiteira Ltda - - José Carlos dos Santos - Luiz Wando Martins - Vistos. Pág. 225: Intime-se o Senhor Perito para o
agendamento da perícia. Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), SAMUEL FERREIRA DOS PASSOS (OAB
121934/SP)
Processo 1000628-68.2020.8.26.0099 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Aparecida Furtado de
Almeida - - Neusa Furtado de Almeida Marques - - Sonia Maria Furtado de Almeida Oliveira - - Wilson Furtado de Almeida
- - Antonio Marco Furtado de Almeida - - Claudemir Furtado de Almeida - - Fabio Furtado de Almeida - - Jurandir Furtado de
Almeida - - Odette Aparecida de Almeida Moraes - - Sueli da Conceição de Almeida Musial - - Yolanda Furtado Almeida Cardoso
- - Licia Furtado de Almeida Souza - - Ivete Furtado de Almeida - - Lydia Furtado Cargnotto - - Dirce Furtado de Almeida Souza
- - Mario Furtado de Almeida - - Cleide Furtado de Almeida Bacci - - Valter Furtado de Almeida - - Manir Furtado de Almeida - Mercedes Furtado de Almeida Souza - - Nilson Furtado de Almeida - - Solange Furtado de Almeida Silva - - Majolim Vieira Souza
- - SANTIRIO PINTO DE SOUZA - - Nadir Restivo da Almeida - - Valdir Bacci - Carlos Alberto Ferrini - - Municipio de Vargem - Beatriz de Oliveira Ferrini - - Pedro Luiz Ferini - - Marlene de Lourdes Ferrini Namora - - Reginaldo de Souza Bueno - - Elisabeth
Aparecida Ferrini Damasio - - Maria Luiza Ferrini Pierucci - - Lourdes Aracy Gobbo Bueno - - Antonio Carlos de Souza Bueno - Maria Cristina de Souza Bueno - Ofiicial do CRI local - Fls. 194/196: ciência ao autor. - ADV: VANDA DE FATIMA BUOSO (OAB
94434/SP)
Processo 1000913-32.2018.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.J.O.L. - Ante o exposto, e o mais que
dos autos consta, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: i) atribuir a guarda unilateral do
adolescente J.V.F.L. à avó paterna, R.J.O.L.;e ii) fixar a pensão alimentícia em favor do adolescente, a ser paga por cada um
dos Requeridos, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos assim considerados os rendimentos
brutos com a exclusão apenas dos descontos obrigatórios (contribuição previdenciária e imposto de renda), nos quais deve
incidir o 13° salário. Em caso de desemprego ou emprego informal, fica fixado, desde já, alimentos em 1/3 (um terço) do salário
mínimo, enquanto perdurar referida situação. O valor ser a pago até o décimo dia de cada mês mediante recibo, depósito
bancário ou desconto em folha de pagamento. De acordo com as regras de atribuição dos ônus sucumbenciais, condeno os
Réus ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o
proveito econômico obtido pela parte autora, considerando-se como tal o valor correspondente a 01 (um) ano da pensão fixada,
nos termos do art. 292, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, lavre-se o respectivo termo de guarda e
aguarde-se por até 30 (trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá o credor
observar o contido nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do
Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO DE SALLES SIQUEIRA (OAB 244024/SP), RAISSA TEIXEIRA DOS SANTOS
(OAB 421760/SP)
Processo 1000927-45.2020.8.26.0099 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008391-86.2019.8.26.0348 - 4ª VARA CÍVEL) Sinto Brasil Produtos Ltda. - Fabiano Teixeira Cortinhas - - R.n.m. Manutenção e Reparação de Maquinas em Geral - Manifestese a parte autora sobre o Mandado/AR devolvido às fls. 17 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Fornecendo
a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, o mandado/carta será expedido
independentemente de nova ordem judicial. - ADV: LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO (OAB 315367/SP)
Processo 1000970-89.2014.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - MABELI AMANCIO
FROES ORLANDINI - OSLAM UTILITARIOS LTDA ME e outro - Ciência do “print” de tela de Movimentação de Contas Judiciais
informando não haver depósito após Março/2017, não sendo possível a expedição de MLE. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1001286-05.2014.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - DANIELE APARECIDA DOS SANTOS - - JOSÉ
MAURO DA SILVA - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outro - Vistos. Cumpra a Serventia a
determinação de pág. 134, item 4 (já reiterada às pág. 141, 148, 156, 162 e 171). Após, tornem conclusos para sentença. Int. ADV: FLAVIO AUGUSTO BARBATO (OAB 41230/SP), JOSÉ GABRIEL MORGADO MORAS (OAB 288294/SP), KATIA CRISTINA
NEGRELLI DE MEDEIROS (OAB 287103/SP)
Processo 1001455-79.2020.8.26.0099 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rozilda de Fatima Costa
Martins - Caixa Economica Federal - Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. Trata-se de
pedido de Alvará Judicial, proposto por Rozilda de Fátima Costa Martins, tendo em vista que seu marido, Ailton Raiumundo
Martins faleceu, tendo deixado saldo em conta de sua titularidade junto ao FGTS. Considerando a natureza dos valores deixados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º