TJSP 27/04/2020 -Pág. 2547 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
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Processo 1044222-15.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar Bernadete Franco Gomes - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões)
apresentada(s), nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: DOUGLAS CAMARGO PINTO (OAB 336951/SP)
Processo 1045938-77.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Wesley Victor
Santos da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: CAMILA
FERNANDES SANTOS TEIXEIRA (OAB 379357/SP), ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1046120-63.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Walcir Mire Monteiro PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Fl. 55: com o pedido de desistência do recurso, certifique-se, se for o
caso, o trânsito em julgado da sentença de fls. 42/43. Após, nada mais sendo requerido, procedidas as anotações e eventuais
comunicações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), MARILIA DE
MIRANDA CHIAPPETTA DOS SANTOS (OAB 430759/SP)
Processo 1046123-18.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Ronan Vidal Gonçalves PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte
autora, para declarar o direito da parte autora à inclusão da média de horas extras prestadas no período aquisitivo no cálculo das
férias e respectivo terço constitucional, a partir de 29 de maio de 2.019, com a entrada em vigor da Lei Municipal n.º 12.009/19.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento das verbas de sucumbência em primeiro grau de jurisdição. Não há reexame necessário, nos
termos do artigo 11 da Lei n.º 12.153/09. P. I. - ADV: ALUISIO DE PADUA ANDRADE (OAB 406546/SP), DANIEL HENRIQUE
MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1046974-57.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - 1/3 de férias - Marcelo Tetsuo Ikegami Vistos. Porque inexistente lei estadual a autorizar a realização de acordos, cite-se a requerida, na pessoa de seu representante
legal, anotado o prazo de trinta dias para oferecer resposta, a contar da juntada do mandado aos autos. Tratando-se de
procedimento regido pela Lei 12.153/2009, indevidas custas, despesas e honorários em primeiro grau de jurisdição. Int. - ADV:
DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1046974-57.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - 1/3 de férias - Marcelo Tetsuo Ikegami
- FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SOROCABA - Manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), nos termos dos artigos 350, 351 e 437
do CPC. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), BRUNO PELLE RODRIGUES (OAB 319717/SP),
AIRLENE DE SOUZA ELIAS (OAB 326972/SP)
Processo 1046974-57.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - 1/3 de férias - Marcelo Tetsuo Ikegami FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SOROCABA - Diante o exposto, JULGO EXTINTO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido atinente ao reconhecimento da não incidência dos descontos previdenciários sobre
o terço constitucional, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC, reconhecida a ausência de interesse processual, bem como
JULGO PROCEDENTE a pretensão condenatória, para o fim de determinar que a FUNSERV restitua ao requerente os valores
descontados a título de descontos previdenciários incidentes sobre o terço de férias que lhe foram repassados, não atingidos
pela prescrição quinquenal, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E, a partir da data em que foram descontadas,
e acrescidos de juros de mora da caderneta da poupança, a partir da citação, na forma acima fundamentada. Tratando-se
de procedimento regido pela Lei 12.153/2009, indevidas custas, despesas e honorários em primeiro grau de jurisdição. Por
força do artigo 11 da Lei 12.153/2009, a sentença não está sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição. P. I. - ADV: DANIEL
HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), BRUNO PELLE RODRIGUES (OAB 319717/SP), AIRLENE DE SOUZA ELIAS
(OAB 326972/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DARTANHAN DE MELLO GUERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS GUIMARÃES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2020 JEFAZ
Processo 0000174-51.2020.8.26.0602 (processo principal 1028378-59.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Medicamentos - Silvio Pereira de Moura - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Aguardando
manifestação da parte contrária sobre a petição de fls. 9/10. - ADV: CAMILA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA (OAB 379357/
SP), ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP)
Processo 0004980-13.2012.8.26.0602/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - José Carlos de Assis
- SAAE SOROCABA - SERVIÇO AUT. DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - Vistos. Fls. 11: Razão assiste à parte requerente,
de maneira que revejo a decisão de fls. 08, e determino o prosseguimento do presente incidente de RPV. No mais, deverá o
requerente informar os dados complementares para possibilitar a expedição do ofício requisitório: - Levantamento; - Número do
processo de conhecimento; - Em se tratando de natureza Alimentar, deverá ser indicada a natureza do crédito; - Foram opostos
embargos do devedor ou houve impugnação?; - Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra
requisição; - Honorários advocatícios contratuais; - Há valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos
acumuladamente (RRA); - Cálculo de IR sobre Juros. E juntar documento devidamente nomeado como “Planilha de Cálculos”.
Int. - ADV: ANGELO ALBERTO GOMES GATTI (OAB 198372/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0006890-31.2019.8.26.0602 (processo principal 1000356-88.2018.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Renato da Silveira Monteiro - Aguardando manifestação do autor sobre a
petição de fls.20/21. - ADV: MAGNA DE FÁTIMA MONTEIRO (OAB 371117/SP)
Processo 0007246-26.2019.8.26.0602 (processo principal 1000356-88.2018.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Renato da Silveira Monteiro - Aguardando manifestação do autor sobre a
petição de fls.08/09. - ADV: MAGNA DE FÁTIMA MONTEIRO (OAB 371117/SP)
Processo 0008050-91.2019.8.26.0602 (processo principal 1024803-48.2015.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Célia Cristina Gonzales de
Almeida - Aguardando manifestação da parte contrária acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença. - ADV: CASSIANE
APARECIDA DA CRUZ FERREIRA (OAB 321016/SP)
Processo 0010249-86.2019.8.26.0602 (processo principal 1006149-08.2018.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença
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