TJSP 06/04/2020 -Pág. 1629 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1629
PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP)
Processo 0002613-22.2018.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - R.P.L.S.
- Controle nº: 1878/2018 Vistos. Ante a certidão retro, solicite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a indicação de
advogado para defesa do réu, ficando desde já nomeado o profissional indicado, que deverá ser intimado para responder à
acusação no prazo legal. A todo tempo, porém, poderá o acusado constituir advogado que substitua o defensor dativo. Cumprase. - ADV: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242805/SP)
Processo 0002799-45.2018.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.D.C. - - G.B.S. - Controle nº:
2024/2018 Vistos. Resposta à acusação às págs. 115/120, com preliminares e rol de testemunhas. Não é caso de absolvição
sumária e os argumentos da defesa, mormente os arguidos como preliminares, somente comportam apreciação em sentença,
após regular dilação probatória. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15 de julho de 2020, às 15 h
00 min. Adote a serventia as providências necessárias para realização da solenidade. Cumpra-se. - ADV: CELIO BATISTA DE
PAULA (OAB 220358/SP)
Processo 0003698-14.2016.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Sérgio Oliva Castilho
e outro - Controle nº: 1968/2016 Vistos. Pág. 515: Indefiro. O pedido deve ser direcionado ao r. Juízo deprecado. Int. - ADV:
FABIANA MANCUSO ATTIÉ GELK (OAB 250630/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP)
Processo 0004037-41.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Organização do Trabalho ROBERTO FERNANDO CORREA JUNIOR - - Roberto Di Marzo Vitorino - - Ricardo Di Marzo Vitorino - Controle nº: 1456/2014
Vistos. Considerando a notoriedade da pandemia relacionada ao coronavírus; Considerando os últimos comunicados do Conselho
Superior da Magistratura, especialmente o Provimento nº 2.245/2020, no qual se fez variadas determinações com o objetivo
de conter a evolução de referida pandemia, a exemplo de “determinar a suspensão das audiências entendidas não urgentes
pelos Magistrados”; Considerando que a solenidade designada para esta data, neste processo, não pode ser classificada
como urgente: Resolvemos redesignar a presente de audiência para o dia 27 de julho de 2020 às 13 h 30 min. Providencie
a zelosa serventia, do cartório da 1ª Vara, o necessário para a comunicação daqueles que foram intimados, a fim de que não
compareçam na audiência supramencionada. Em caso de comparecimento, excepcionalmente, deverão ser intimadas acerca
da nova data pelos escreventes lotados na Diretoria do Fórum, que vem procedendo ao controle de acesso nas dependências
deste prédio. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ALEXANDRE FRADE SINIGALLIA CAMILO PINTO (OAB 131587/SP), MAURICIO
SILVA LEITE (OAB 164483/SP), LAIS SABOIA DE ALMEIDA (OAB 375497/SP), PAOLA MARTINS FORZENIGO (OAB 330827/
SP), GUILHERME PINHEIRO AMARAL (OAB 329761/SP)
Processo 0004475-33.2015.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - Waldemar Navas - Posto
isto, e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na denúncia e, em consequência,
absolvo Waldemar Navas da imputação que lhes foi dirigida, o que faço com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo
Penal. Custas ex lege. P.R.I. Mairiporã, 12 de março de 2020. - ADV: JEFFERSON SARKIS (OAB 292234/SP)
Processo 0006908-44.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.V. - Vistos.
EUCLIDES VALERIANO. Posto isto, e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido
na denúncia e, em consequência, absolvo Euclides Valeriano da imputação que lhes foi dirigida, o que faço com fulcro no art.
386, VII, do Código de Processo Penal. P.R.I. Mairiporã, 12 de março de 2020. - ADV: FÁBIO MALDONADO (OAB 217486/SP)
Processo 0014282-41.2017.8.26.0198 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - R.M.L.C.B. - Controle nº 1892/2019
Vistos. Pág.72: Defiro. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 17 de junho de 2020 às 13 h 30 min.
Adote a z. Serventia as providências necessárias para realização da solenidade. Cumpra-se. - ADV: ISIS BUENO (OAB 109128/
SP)
Processo 1500065-67.2020.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WESLEY JUSTINO DA
SILVA e outros - Controle nº: 34/2020 Vistos. Págs. 160/166: Trata-se de PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
formulado em favor de Fabrício da Silva Martins e Wesley Justino da Silva, denunciados pela prática do crime tipificado no artigo
155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 71, do Código Penal, e artigo 244-B, da Lei 8069/90,
na forma do artigo 69, do Código Penal. No caso em comento, como bem salientado pelo Ministério Público, nada de novo foi
trazido ao bojo dos autos, que autorize entendimento diverso da decisão que converteu a prisão em flagrante dos acusados em
prisão preventiva (págs. 61/65). A existência de eventuais condições pessoais favoráveis dos acusados, como na hipótese, em
que os requerentes não ostentam antecedentes criminais, possuem família constituída e residência fixa, são irrelevantes para
efeito de decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo
Penal. Assim, tenho que os fundamentos expendidos na decisão proferida na audiência de custódia, nos termos do Provimento
Conjunto nº 03/2015, da C. Presidência do Tribunal de Justiça e Eg. Corregedoria de Justiça, ainda persistem, de modo que
os mantenho e por conseguinte indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva de Fabrício da Silva Martins e Wesley
Justino da silva. 2- Intime-se o advogado constituído pelos denunciados para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à
acusação. Int. - ADV: VINÍCIUS RODRIGUES SIQUEIRA SANTOS (OAB 435981/SP)
Processo 1504906-51.2019.8.26.0338 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.F.A. - Controle nº: 871/2019 Vistos.
1- Torno sem efeito o despacho proferido à pág. 67. Para os fins previstos no art. 7º e seguintes da Lei nº 13.431/2017, e art.
156, inciso I do Código de Processo Penal, designo audiência para oitiva judicial da vítima S.V.F. DE A, para o dia 07 de abril
de 2020, às 15 h 00min. 2- Pág. 79: Intime-se o representante legal da vítima para que compareça ao Setor técnico deste Juízo
no dia 31 de março de 2020, às 15 h 30 min, realização da escuta prévia. 3- Intime-se o investigado para, no prazo de 10 (dez)
dias, constituir advogado, com a advertência de que, no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 4- Desde de já, fica o
advogado constituído ou dativo, intimado para, querendo, apresentar os quesitos que entender necessários. Adote a Serventia
as providências necessárias para realização da solenidade. Cumpra-se. - ADV: ARGEU DA COSTA DE SOUZA (OAB 357095/
SP)
Processo 1514913-05.2019.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - M.A.M.R. - Controle nº: 2184/2019
Vistos. Resposta à acusação às págs. 44/48, sem preliminares, com rol de testemunhas. Não é caso de absolvição sumária e
os argumentos da defesa somente comportam apreciação em sentença, após regular dilação probatória. Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 01 de julho de 2020, às 15 h 00 min. Adote a serventia as providências necessárias
para realização da solenidade. Cumpra-se. - ADV: MARIA CLAUDIA ANNES FERREIRA (OAB 392654/SP), ELAINE ANDRADE
PASSADA (OAB 380666/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CESAR CEOLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JOSÉ CANDIDO RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º