TJSP 02/04/2020 -Pág. 2459 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
2459
com juros e correção monetária, depositada na conta nº 2000129379191, em favor da Dra. Juliana Rodrigues Simão Geraldo,
CPF nº 289.347.728-32. Serve o presente decisão, por cópia, devidamente assinada, como ALVARÁ para apresentação junto ao
BANCO DO BRASIL S/A e saque do valor, com remessa a este Juízo do respectivo comprovante. O não cumprimento implica
em desobediência, salvo se houver a devida fundamentação legal, por escrito. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1001590-84.2019.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Pedro Goncalves - Vistos. Ante o
teor dos Provimentos publicados pelo Conselho Superior da Magistratura de nº 2.549/2020 e nº 2.550/2020, que estabelecem
o sistema de trabalho remoto de 25/03/2020 a 30/04/2020 e que restringem o acesso aos prédios do judiciário, suspendo a
audiência designada para o dia 27/04/2020 às 15:00 horas. Oportunamente tornem os autos conclusos para deliberação. Intimese. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MAYARA MARIOTTO MORAES (OAB 364256/SP)
Processo 1001620-56.2018.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Acacio Gomes Pinto - Às contrarrazões. - ADV: JOSÉ ANTONIO PIRES LOPES (OAB 397435/SP)
Processo 1001804-75.2019.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Brasilia Madalena Pires Firmino - Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões
de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível ex officio pelo
juízo, desde que interessem ao processo. Com relação às alegações trazidas pelas partes, não serão considerados aquelas
deduzidas de forma absolutamente genérica, sem explicar sua relação com a causa a ser decidida. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. A especificação das questões
de fato e de direito e das provas deverá observar o disposto no art. 77, do Código de Processo Civil, velando-se pela duração
razoável do processo, ficando, desde já advertidas das penas pela litigância de má-fé e prática de ato atentatório à dignidade da
justiça. No mais, as questões até então suscitadas e pendentes de resolução serão apreciadas em momento oportuno, quando
do saneamento ou da sentença, conforme o caso. Intime-se. - ADV: LUIZ JOSÉ RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP), FLAVIO
ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1001846-27.2019.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Antônio de Lima - Fls. 111: ciência às partes. - ADV: WILLIAM RODRIGUES MORAES JUNIOR (OAB 427199/SP)
Processo 1001990-98.2019.8.26.0145 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 100125659.2018.8.26.0315 - 1ª Vara do Foro da Comarca de Laranjal Paulista) - Janaina Aparecida da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCHAS - Vistos. Ante o teor do Provimento CSM nº 2.656/2020 - Coronavírus, publicado em 16 de março de 2020 pelo
Conselho Superior da Magistratura, suspendo a audiência anteriormente designada para o dia 02 de abril de 2020 às 14:45hs.
Oportunamente tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: DOMINGOS POLINI NETTO (OAB 288196/SP),
CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), MAURO MARTINS ALEGRE JUNIOR (OAB 418773/SP), ADRIANA BERTONI
BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 1003129-85.2019.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Marlete Moreira Moreno - 1. Defiro a gratuidade processual, diante dos documentos apresentados. Anote-se. 2. A designação
de audiência anterior à contestação pode prejudicar a celeridade e a razoável duração do processo, princípios previstos no
artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como nos artigos 4º e 8º do Código de Processo Civil vigente. Em razão disso
e tendo em vista as especificidades da causa, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise da
conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139 do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).
3. Assim, cite-se a parte Ré (INSS) para contestar o feito em 30 (trinta) dias úteis (prazo em dobro nos termos do art. 183 do
CPC), sob pena de revelia, nos termos da lei. 4. Sem prejuízo, solicite-se ao cartório distribuidor pesquisa de eventuais ações
anteriores envolvendo as mesmas partes, obtendo-se as respectivas certidões, em caso positivo. - ADV: FLAVIO ANTONIO
MENDES (OAB 238643/SP), TACITO ROSO (OAB 288885/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO FERNANDES LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDEMIR DE JESUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2020
Processo 0000064-65.2020.8.26.0145 (processo principal 3002842-98.2013.8.26.0145) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - José Nascimento - Fls. 36/37: manifeste-se a parte autora. - ADV: ADILSON UBIRAJARA ARRUDA
GIANOTTI FILHO (OAB 272802/SP), EDIVAN AUGUSTO MILANEZ BERTIN (OAB 215451/SP)
Processo 0000101-97.2017.8.26.0145 (processo principal 0001331-53.2012.8.26.0145) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Therezinha Jorge Lombardi - - Denise Maria Lombardi Furlan - - Maria
Teresa Lombardi Barbosa Ferraz - - Oswaldo Lombardi Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI e outro - Fls. 209/223:
manifestem-se as partes sobre o laudo. - ADV: PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI (OAB 152233/
SP), CLAUDIO APARECIDO BASQUES FILHO (OAB 303158/SP), ROGERIO NOGUEIRA (OAB 167772/SP)
Processo 0000166-87.2020.8.26.0145 (processo principal 0002239-08.2015.8.26.0145) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria dos Anjos Gonçalves dos Reis - Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução (NCPC, art. 535) e manifestar-se nos termos do
art. 100, parágrafo 10, da Constituição Federal. Intime-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), LUIZ JOSÉ
RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP)
Processo 0000265-91.2019.8.26.0145 (processo principal 1000910-70.2017.8.26.0145) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Maria Aparecida de Oliveira - Vistos. Trata-se de execução de julgado movida contra o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, condenado ao pagamento de quantia. Diante da concordância do INSS com o cálculo
da autora, foi requisitado o adimplemento dos montantes, sobrevindo o depósito do numerário. Sobreveio a notícia da liberação
do valor requisitado. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º