TJSP 16/03/2020 -Pág. 993 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
993
RAFAEL DEZORDI DA SILVA (OAB 70583/PR)
Processo 1501931-91.2019.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Justiça Pública - CLAUDIO SOBRAL
MIGUEL - SEDINEIA RIBEIRO DOS SANTOS - Fls. 65 - Tendo em vista o disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de
Processo Penal, com a redação da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (decretada a prisão preventiva, deverá o emissor
da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a
prisão ilegal), ratifico a decisão proferida que decretou a prisão preventiva do réu CLAUDIO SOBRAL MIGUEL. Com efeito, a
prisão preventiva somente pode ser decretada se presentes os requisitos constantes do art. 312, caput e parágrafo único e
atendidos os pressupostos do art. 313, ambos do Código de Processo Penal. Consigne-se, desde já, que não houve alteração
da situação que motivou a decretação da prisão preventiva do réu. Quanto aos requisitos, está presente o fumus comissi delicti,
consubstanciado na prova da existência do crime e em indícios suficientes de autoria, conforme se infere da decisão de fls.
30/33. O periculum libertatis, por sua vez, é evidenciado pelo risco à garantia da ordem pública, na forma do art. 312 do Código
de Processo Penal, tendo em vista a possibilidade concreta de o réu voltar a delinquir, bem como diante da imprescindibilidade
da custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o investigado demonstrou concretamente o interesse
de se furtar a aplicação da lei Penal. Impende salientar, outrossim, que não há que se falar em excesso de prazo, sobretudo
pelas peculiaridades do caso concreto. Diante de todo o exposto, presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis,
bem como inexistindo excesso de prazo, mantenho a prisão preventiva anteriormente decretada, uma vez que subsistem os
fundamentos já explicitados na decisão supramencionada. No mais, com urgência, considerando o lapso temporal transcorrido,
cobre-se informação do cumprimento da Carta Precatória (fls. 51/52). - ADV: KETILIN MIDORI IZUMI (OAB 421593/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINALDO PUPO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2020
Processo 1000259-71.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilberto
Pedroso Satiro - Sky Servicos de Banda Larga Ltda - Ao autor, para responder à contestação no prazo de dez dias. - ADV:
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), VINICIUS OSMAR PEREIRA (OAB 394599/SP)
Processo 1000421-66.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Geraldo Gonçalves
de Oliveira - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 11/05/2020 às 09:30h no Foro de Jacupiranga,
Avenida Presidente Kennedy, 299, Sala de Audiência do Juizado Especial 01, Centro, 11940-000, Jacupiranga, (13) 3864-1456,
[email protected]. Jacupiranga. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
Caberá ao(à) procurador(a) do(a) requerente o fazer comparecer seu(ua) cliente, sob as penas da Lei, sendo certo que, caso
se faça necessária sua intimação pessoal, poderá requerê-lo ao Juízo, justificando sua pertinência e em tempo hábil para
cumprimento das eventuais diligências. - ADV: LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP)
Processo 1001350-36.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos Gilberto Angelo Campos - Pág. 137: Ciência ao autor, para providências cabíveis. Prazo de dez dias. - ADV: CARLOS JOSE DE
OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 1001384-11.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eliel Souza Alcântara
da Silva - Mei - Ao autor, para providenciar o necessário, nos termos da r. Sentença. Prazo de dez dias. - ADV: LUCAS
ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP)
Processo 1001772-11.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cintia de
Oliveira - Diga a autora, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB
431474/SP)
JAGUARIÚNA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2020
Processo 1002851-19.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Claudia
Aparecida Camarini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - que o autor fique ciente da resposta do oficio de implantação
do beneficios INSS. - ADV: VANESSA MARNIE DE CARVALHO PEGOLO (OAB 110045/SP), ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA
ROSA (OAB 278479/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2020
Processo 0000031-44.2019.8.26.0296 (processo principal 1002739-21.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º