TJSP 16/03/2020 -Pág. 605 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
605
Branco - - Suely de Fátima Gracioli de Queiroz - - José Urbano Pereira de Queiroz - - Márcia Regina da Silva Gonçalves - Gilson Donizeti Gonçalves - - Felipe Tertuliano Oliveira de Araújo - - Silvia Helena Pereira Angeli Araújo - - Júnior Barbosa - Juraci Angeli Barbosa - - Priscila Dias Moracci - - Antônia Angelina Bueno - - Maria de Fátima Lambrini Rocha - - Darci Aparecido
Rocha - - Maria Aparecida Ferreira Vieira - - Manoel Antônio Vieira - - Luzia Leda de Oliveira Viana - - José Roberto Pronestino
- - Arlindo Martins Ferreira - - Jofer Henrique Madeira - - Osmar Rossini - - Roberto Aparecido Moracci - - Roseli Pereira Angeli
Botaro - - José Osmar Ferreira - - Dina Helena Fiorini Bigaram - - Juliano Simão Bigaram - - Fernanda de Freitas Marques - Roberta Priscila Rocha - - Rosângela Alexandre Ferreira - - José Roberto Ozório - - Lúcia Helena de Souza - - Carlos Henrique
de Souza - - Maria Aparecida de Souza - - Moacir Aureliano de Souza - - Delmar Pacheco dos Passos - - Rogério Brota Botaro - Luzia Aparecida Pereira - - Edison Donizeti Bernardes da Rocha - - Lucimeia Pereira Angeli da Rocha - - Lúcia Cândida Angeli da
Silva - - Rodinei Donizeti da Silva - - Osvaldo Angeli - - Ilza Varella Anselmo - - José Pereira - - José Fernandes Marcelino - - Ivani
Basso - - Adriana César Magalhães - - Deusdete Rodrigues - - Municipio de Santa Rosa de Viterbo - Vistos. Defiro a dilação do
prazo, por 30 (trinta) dias, para a manifestação do Município de Santa Rosa de Viterbo nestes autos, diante da concordância do
Ministério Público (fls. 1855). Int. - ADV: JULIANO DE OLIVEIRA (OAB 173247/SP), CLAUDIO MORETTI JUNIOR (OAB 167399/
SP), EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP), ADEMIR JOSE DE ARAUJO (OAB 114772/SP), TIAGO
DE CASTRO GOUVÊA GOMES LEAL (OAB 173264/SP), WELLINGTON SPEGIORIN DE SOUSA LEITE (OAB 269062/SP), ANA
CAROLINA ROLIM BERTOCCO (OAB 328087/SP), PAULO PIRES CORREIA (OAB 216649/SP), CARLOS EDUARDO DIAS DA
CRUZ (OAB 394253/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP), VITOR HUGO ZAIDEM MALUF (OAB 217811/SP),
MARCELA ZERBA (OAB 358275/SP), VIVIAN MORETTO RIBEIRO (OAB 358611/SP), JOÃO PAULO VIRGÍNIO DE ARAÚJO
(OAB 376706/SP)
Processo 1001162-54.2019.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Aldair Lopes Gomes
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SETOR DE PERÍCIAS DO FÓRUM DE RIBEIRÃO PRETO - SP - DIMAS VAZ LORENZATO - Fls. 73/110, 111/112 e 113/114: ciente. Anote-se, como pendência, o depósito judicial de fls. 114, em
favor do Perito. Solicitem a designação de data, hora, e local para realização da prova pericial (fls. 66), observado o depósito
dos honorários periciais que serão liberados após juntada do laudo aos autos. Int./dil. - ADV: LILIAN CRISTINA BONATO (OAB
171720/SP)
Processo 1001162-54.2019.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Aldair Lopes Gomes
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SETOR DE PERÍCIAS DO FÓRUM DE RIBEIRÃO PRETO - SP - DIMAS VAZ LORENZATO - Nota do Cartório: Ciência às partes da designação de perícia médica para o dia 22/04/2020 à
14:00h, no Fórum estadual de Ribeirão Preto/SP. - ADV: LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/SP)
Processo 1001264-76.2019.8.26.0549 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO - Patrick Augusto Fabretti Me - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação
proposta pelo Município de Santa Rosa de Viterbo conta Patrick Augusto Fabretti EPP, na forma do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para reintegrar definitivamente o autor na posse e no domínio do imóvel público, localizado nesta
Comarca de Santa Rosa de Viterbo, na Avenida Alexandre de Angelis, com área de 1.086,49 metros quadrados, lado ímpar;
ficando incorporadas ao patrimônio público municipal todas as acessões e benfeitorias no aludido imóvel, tem direito de retenção
ou de indenização ao réu. Torno definitiva a liminar de fls. 155/156, inclusive em relação ao prazo de desocupação do bem e à
multa diária fixada. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao pagamento
de honorários a procuradoria jurídica municipal no valor de R$ 1.500,00, monetariamente atualizados da data desta sentença,
mas juros legais da mora contados do trânsito em julgado. Contudo, defiro a justiça gratuita ao réu, que fica provisoriamente
dispensado do recolhimento das verbas da sucumbência na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Anotem e
observem a justiça gratuita à parte ré. Esclareça a parte autora se o imóvel foi desocupado, em cumprimento à liminar deferida
nestes autos; requerendo o quê de direito. Prazo: dez dias. P. I. C. - ADV: MARCELA ZERBA (OAB 358275/SP)
Processo 1001275-08.2019.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Acir José Ribeiro
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Plinio Zaccaro Frugeri - Fixo o prazo de três meses para apresentação
do laudo pericial. Intimem o perito. Com a apresentação do laudo, tornem-me os autos. Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1001343-55.2019.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Karina Siqueira da Silva - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SETOR DE PERÍCIAS DO FÓRUM DE RIBEIRÃO PRETO - SP - José Eduardo
Rahme Jabali Junior - Nota do Cartório: Ciência às partes da designação de perícia médica para o dia 14/04/2020, às 10:00h,
na Sala de Perícias do Fórum Estadual de Ribeirão Preto - SP. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP),
MATEUS BONATELLI MALHO (OAB 318044/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)
Processo 1001353-02.2019.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Keli Gonçalves Ramos INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Setor de Assistencia Social do Municipio de Santa Rosa de Viterbo Nota do Cartório: Manifeste-se as partes sobre o Estudo Social juntado aos autos (fls. 133/135), no prazo comum de dez dias.
- ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP)
Processo 1001376-45.2019.8.26.0549 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Daniela Cristina
Bordignon Jazra - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO - Prefeito Municipal Luis Fernando Gasperini - Ante
o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação (art. 487, I do novo CPC) para denegar a segurança impetrada por Daniena Cristina
Bordignon Jazra contra ato do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Viterbo e contra o Município de Santa Rosa de Viterbo.
Custas e despesas processuais pela parte impetrante; já recolhidas com a impetração. Sem condenação da impetrante ao
pagamento de honorários advocatícios da sucumbência, diante do disposto no art. 25 da Lei 12.016/2009 e da Súmula nº 105 do
Superior Tribunal de Justiça. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com anotações. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Transitada em julgado, oficie-se ao impetrado com cópia desta sentença. Intimem o Ministério Público. - ADV: JULIANO DE
OLIVEIRA (OAB 173247/SP), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), MARCELA ZERBA (OAB 358275/SP)
Processo 1001389-44.2019.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Sebastião dos Reis Caetano - Nota do Cartório: Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação e documentos apresentados,
no prazo de quinze dias. - ADV: DIEGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 228568/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CESAR RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILSINEI TADEU MAGNANI PAVÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º