TJSP 27/02/2020 -Pág. 1925 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2993
1925
PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico).”(NSCGJ) Intime-se. - ADV: JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES (OAB 195270/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), SERGIO
HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 0003019-84.2011.8.26.0145 (145.01.2011.003019) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Marcelo Castells - Rosemeire
de Fátima Mariano Castells - Determino a baixa dos autos em cartório nesta data, em virtude da promoção para outra Comarca
(publicação no DJE de 20/04/2017) e da falta de tempo hábil para proferir decisão nestes autos, em razão do invencível
volume de trabalho, ao qual não dei causa.Intime-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), JOSE ROBERTO
FRANCISCO (OAB 62504/SP), FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB 350090/SP)
Processo 0003019-84.2011.8.26.0145 (145.01.2011.003019) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Marcelo Castells - Rosemeire
de Fátima Mariano Castells - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração de fls. 201, contra a decisão de folhas 199, na qual
a embargante se insurge contra a ausência de manifestação expressa sobre a possibilidade de homologação da sentença
estrangeira na decisão de saneamento do processo. Manifestação do MP às fls. 239. Fundamento e DECIDO. Não há qualquer
omissão, à medida que a decisão determinou que a sentença estrangeira se submete à homologação, nos termos do artigo 961,
CPC. Não se aplica ao caso presente a exceção do artigo 961, § 5º, CPC, pois no presente caso a sentença tratou além da
decretação do divórcio, da guarda dos filhos e dos alimentos e necessita, portanto, passar pelo procedimento de homologação
de sentença estrangeira. No mais, não há que se falar na aplicação do disposto na sentença estrangeira por desejo das próprias
partes. Com efeito, há às fls. 94 acordo das partes em que se tratou, dentre outras matérias, da fixação de alimentos provisórios.
A conduta da autora de acordar alimentos provisórios em audiência perante a justiça brasileira e depois pedir o afastamento da
Jurisdição Nacional constitui verdadeiro “venire contra factum proprium”, comportamento contraditório colidente com o princípio
da boa-fé objetiva, rechaçado pelo ordenamento jurídico. Nestes termos, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. No
mais, houve proposta de acordo formulado em audiência às fls. 94, sobre a qual a ré deixou de se manifestar, inclusive quanto
à possibilidade de visitação dos avós paternos. Assim, é o caso de concessão de vistas à ré para manifestação expressa de
aquiescência ou negativa em relação à proposta. Sem prejuízo, determino o desentranhamento dos documentos juntados às
fls. 212/232, já que redigidos em língua estrangeira sem a tradução, nos termos do artigo 192, parágrafo único, CPC. Após,
as providências acima tornem conclusos para apreciação sobre a necessidade de designação de outra audiência de instrução
e julgamento. Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB
350090/SP), JOSE ROBERTO FRANCISCO (OAB 62504/SP)
Processo 0004031-46.2005.8.26.0145 (145.01.2005.004031) - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Roque Brás Mariano
da Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido pelos sucessores de
Roque Brás Mariano da Rocha em face de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, no valor de R$105.295,419(fls. 235/239).
Às fls. 240, determinou-se a intimação do executado para, em querendo, apresentasse impugnação. Intimado (fls. 243), o
executado apresentou a sua defesa, onde aduz, em síntese, equívocos na aplicação do índice de correção e juros (fls. 245/250),
sobre a qual se manifestou o exequente (fls. 253/254). Nos termos do art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil, determinou-se
a remessa ao Contador do Juízo(fls. 258) conferiu os cálculos às fls. 260, onde constatou que o credor utilizou-se da Tabela do
Manual de Cálculos da Justiça Federal. Intimadas as partes para manifestação sobre o cálculo oficial(fls. 262 e 264), o credor
concordou (fls. 269/270) e o INSS quedou-se inertes(fls. 266). É o relatório. Decido. A contadoria oficial e equidistante das
partes concluiu que o cálculo da exeqüente está de acordo com Manual de Cálculo da Justiça Federal(fls. 260). O executado
não impugnou especificadamente o cálculo oficial, não apontando qual seria eventual desacerto, ônus que lhe cabia, nos termos
dos arts. 318, parágrafo único e 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, homologo o cálculo do
credor apontado às fls. 260, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Oportunamente, apresente os credores a planilha
individualizando a cota parte pormenorizamente de cada um e expeça-se as competentes requisições. Intime-se. - ADV: GISELE
ALBANO FERNANDES (OAB 254906/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), JOSE DINIZ NETO
(OAB 118621/SP)
Processo 0004162-06.2014.8.26.0145 (apensado ao processo 0002786-82.2014.8.26.0145) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Posse - Santa Casa de Misericordia de Conchas - Angela Gomes Pereira de Goes e outros - Vistos. Aguarde-se o
cumprimento da decisão prolatada nos autos em apenso(2786-82.2014) Intime-se. - ADV: CAROLINA CISLAGHI RIVERO (OAB
319725/SP), MARCOS ANTONIO ANANIAS THOMAZ (OAB 82902/SP), DAVILSON APARECIDO ROGGIERI (OAB 69041/SP),
ELIVANIA MENDES XAVIER (OAB 248727/SP), BRUNO LOPES ROZADO (OAB 216978/SP)
Processo 0004200-91.2009.8.26.0145 (145.01.2009.004200) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.R.O. - C.L.O. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP), LUIZ
HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO FERNANDES LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDEMIR DE JESUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2020
Processo 0000122-05.2019.8.26.0145 (processo principal 0000272-64.2011.8.26.0145) - Cumprimento de sentença Desapropriação - Adalberto Moniz - - Aparecida Peron Moniz - - Ademilson Moniz - - Fatima Maria Foltran Moniz - - Arnaldo
Moniz - Municipio de Anhembi / Sp - Vistos. Fls. 103/109: aguarde-se o pagamento. - ADV: ANTONIO VENANCIO MARTINS
NETO (OAB 43346/SP), ARNALDO DOS REIS (OAB 32419/SP), CLAUDIO APARECIDO BASQUES FILHO (OAB 303158/SP)
Processo 0000138-22.2020.8.26.0145 (processo principal 1000954-89.2017.8.26.0145) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Viviane Vital da Silva - Vistos. Providencie a requerente a juntada da
procuração e a correção do cadastro processual para inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social, CNPJ 29.979.036/000140, no pólo passivo, conforme comunicado nº 1383/2018, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MIRIAN ROBERTA DE
OLIVEIRA TOURO (OAB 192636/SP)
Processo 0000166-87.2020.8.26.0145 (processo principal 0002239-08.2015.8.26.0145) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria dos Anjos Gonçalves dos Reis - Vistos. Determino ao(à) requerente a correção
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