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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 - Folha 3487

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    TJSP 21/02/2020 -Pág. 3487 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 21/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2991

    3487

    Cardoso dos Santos - - Ana Cristina dos Anjos - - Jose Nars Alves Novais - Réus e terceiros interessados, ausentes, incertos
    e desconhecidos - Juscidalia Silva Macedo Novaes - - Cláudio Gomes - Vistos. Pág. 209: cumpra-se a sentença, devendo a z.
    Serventia instruir o mandado com as peças necessárias. Atente-se à prioridade da tramitação. Após, ao arquivo. Intime-se. ADV: RICHARD BASSAN (OAB 222053/SP), PEDRO SZELAG (OAB 61542/SP), VIVIANE RANIEL DOS SANTOS (OAB 266695/
    SP)
    Processo 1000954-50.2020.8.26.0609 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Companhia de
    Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Jose Terto Filho - - Maria Aparecida Dias dos Santos
    Terto - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença na forma do artigo 523 do CPC/2015, tendo por objeto o título de pág.
    11/12. Na forma do art. 513, § 1º do CPC, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze)
    dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m)
    a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
    prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua
    impugnação (art. 525 do CPC). Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
    Processo 1000995-17.2020.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Marisa dos Santos Rodrigues PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para a análise do
    pedido de Justiça gratuita formulado, providencie a autora cópia de seu comprovante de vencimento e apresente cópia da
    declaração de imposto de renda do último exercício. No silêncio, fica desde já indeferido o pedido, devendo a autora recolher as
    custas iniciais, na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Int. ADV: CAROLINA SERÓDIO MALAFAIA (OAB 211162/RJ)
    Processo 1000999-54.2020.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio
    Residencial Agrindus - Marli Ribeiro Bighetti - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, inclusive as
    prestações vincendas no curso do processo, nos termos do artigo 323 do NCPC, custas e despesas processuais, além de
    honorários advocatícios, fixados no patamar de 10 (dez) por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Fica(m) o(a)
    (s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que nos termos do art. 827, § 1º do CPC, em caso de pagamento no prazo estipulado, o
    valor dos honorários será reduzido pela metade. Caso o(a)(s) executado(a)(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º,
    e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Não efetuado o
    pagamento pelo(a)(s) devedor(a)(es) citado(a)(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação,
    lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s). Faculta-se a oposição
    de embargos pelo executado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada do mandado efetivamente
    cumprido aos autos. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por
    cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(s) executado(s) poderá(ão) requerer que
    lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
    cento ao mês. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das
    parcelas poderão acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
    previstas em lei. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente, desde logo, providenciar a juntada da certidão de
    breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo
    onde a empresa tem sede ou filial. Todavia, caso o(a) devedor(a)(es) não seja(m) encontrado(a)(s) para citação, fica deferido
    o arresto, devendo o exequente, após, providenciar o necessário para citação. No mais, havendo pedido de pesquisas junto
    aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no
    art. 2º, XI da Lei Estadual n. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, ficando deferida, após, as pesquisas de
    endereços pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo
    de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo, ainda, ao credor comprovar
    nos autos ao recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida a justiça gratuita).
    Ficam deferidas, desde já, as pesquisas via sistemas INFOJUD das 2(duas) últimas declarações de bens e RENAJUD para
    localização de eventual bem móvel, devendo o exequente providenciar o recolhimento das respectivas taxas (salvo se tiver sido
    concedida a justiça gratuita). Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada
    pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de
    cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente
    mandado. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A presente decisão,
    assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas
    da lei. Por fim, se requerido, expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC. Na inércia do exequente, aguarde-se em
    arquivo. Intime-se. - ADV: ANAPAULA ZOTTIS (OAB 272024/SP)
    Processo 1001006-46.2020.8.26.0609 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Paulo Riscali - - Marcia Cristina Ferreira Riscali - Igreja Mundial do Poder de Deus - - José Olimpio Silveira Moraes
    - - Elisabete Aparecida Silveira Moraes - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
    às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC,
    art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis
    para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
    do artigo 344 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, evitando-se, assim, a
    rescisão do contrato de locação, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.
    Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Anoto o disposto no art. 212, § 2º do NCPC, advertindo o Sr. Oficial de Justiça responsável
    pelo cumprimento da diligência. No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o réu não reside no
    local, ficam deferidas apenas as pesquisas de endereços pelos sistemas Bacenjud e Infojud, ficando indeferidas quaisquer
    outras pesquisas solicitadas. Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas
    respectivas. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet,
    sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal mº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para
    visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente mandado.
    Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ANAPAULA
    ZOTTIS (OAB 272024/SP)
    Processo 1001007-31.2020.8.26.0609 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1001026-65.2019.8.26.0223 - 2ª Vara Cível) Karina Luana Lucila - Transporte Vip Guarujá - - Cleo Jose Ferreira - AVISO DO CARTÓRIO à parte que distribuiu a carta
    precatória: providenciar o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça (Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD-844),
    no prazo de 5 (cinco) dias e da taxa de impressão para instrução da CP (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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