TJSP 20/02/2020 -Pág. 912 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2990
912
extraprocessualmente, ou durante na oportunidade da audiência de instrução. Intime-se. - ADV: CELSO TEIXEIRA MENEZES
(OAB 229029/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1000281-32.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vanilda
Aparecida de Souza Santos de Paula - Vistos. Defiro o processamento do feito e concedo ao(à) autor(a) os benefícios da
gratuidade. Anote-se. Cite-se a requerida para apresentar resposta no prazo de quinze dias, com as advertências de praxe.
Excepcionalmente, e por se tratar de matéria exclusivamente de direito, deixo de designar sessão de conciliação, atendendo
assim ao princípio da celeridade processual. Ressalto que não haverá prejuízo às partes, pois elas poderão se conciliar a
qualquer tempo, extraprocessualmente, ou durante na oportunidade da audiência de instrução. Intime-se. - ADV: THIAGO
AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), CELSO TEIXEIRA MENEZES (OAB 229029/SP)
Processo 1000283-02.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sebastião
Cesario de Sena - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Defiro o processamento do feito e concedo ao(à) autor(a) os
benefícios da gratuidade. Anote-se. Cite-se a requerida para apresentar resposta no prazo de quinze dias, com as advertências
de praxe. Excepcionalmente, e por se tratar de matéria exclusivamente de direito, deixo de designar sessão de conciliação,
atendendo assim ao princípio da celeridade processual. Ressalto que não haverá prejuízo às partes, pois elas poderão se
conciliar a qualquer tempo, extraprocessualmente, ou durante na oportunidade da audiência de instrução. Intime-se. - ADV:
VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1000288-24.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anderson
de Souza Alcantara - Vistos, Anderson de Souza Alcantara ingressou com ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer em face de Sky
Serviços de Banda Larga Ltda. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade
de justiça. Anote-se. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso análogo a outros feitos já
decididos por este juízo em consonância com jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio Recursal de Registro/SP.
Vejamos: “Ementa: Agravo de instrumento - Sky Livre - decisão de determinou o reestabelecimento do serviço - impossibilidade
técnica - recurso provido - suspensão da decisão antecipatória”. (Agravo de Instrumento nº 0100167-40.2019.8.26.9029, 1ª
Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal - Registro, Relator: Raphael Ernane Neves, 08/11/2019) Ademais, não há perigo de
dano, uma vez que o(a) autor(a) pode ter acesso aos canais abertos de televisão por meio de qualquer outra antena ou captador
de sinal digital. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, tratando-se de matéria exclusivamente de
direito, deixo de designar audiência de conciliação por inteligência ao Enunciado Cível Uniforme nº 16 dos C. Recursais. Citese/Intime-se. - ADV: LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000289-09.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edwiges
da Conceição Santos - Vistos, Edwiges da Conceição Santos ingressou com ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer em face
de Sky Serviços de Banda Larga Ltda. Presentes os requisitos legais, recebo a inicial e defiro ao(à) autor(a) os benefícios da
gratuidade de justiça. Anote-se. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Trata-se de caso análogo a outros
feitos já decididos por este juízo em consonância com jurisprudência consolidada do E. TJSP e do Colégio Recursal de Registro/
SP. Vejamos: “Ementa: Agravo de instrumento - Sky Livre - decisão de determinou o reestabelecimento do serviço - impossibilidade
técnica - recurso provido - suspensão da decisão antecipatória”. (Agravo de Instrumento nº 0100167-40.2019.8.26.9029, 1ª
Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal - Registro, Relator: Raphael Ernane Neves, 08/11/2019) Ademais, não há perigo de
dano, uma vez que o(a) autor(a) pode ter acesso aos canais abertos de televisão por meio de qualquer outra antena ou captador
de sinal digital. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, tratando-se de matéria exclusivamente de
direito, deixo de designar audiência de conciliação por inteligência ao Enunciado Cível Uniforme nº 16 dos C. Recursais. Citese/Intime-se. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP), LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP)
Processo 1001640-51.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Ariovaldo Gonçalves
da Silveira - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Cumpra o recorrente os termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, sob pena
de deserção do recurso. - ADV: FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB 206789/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1001855-27.2019.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Diego de Oliveira Coleto
- - Jackceli Mendes Cardozo - Aos exequentes, para providências de distribuição da Carta Precatória, expedida à pág. 40 dos
autos, comprovando nos autos no prazo de dez dias. - ADV: DIEGO DE OLIVEIRA COLETO (OAB 408601/SP)
JAGUARIÚNA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2020
Processo 0002451-22.2019.8.26.0296/01 - Precatório - Auxílio-Doença Previdenciário - Alan Rogerio da Silva - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º