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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 - Folha 402

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    TJSP 20/02/2020 -Pág. 402 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2990

    402

    o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, para declarar a paternidade do réu com relação à autora, com fulcro
    no artigo 487, I do CPC, e condená-lo ao pagamento de pensão alimentícia, no montante de 25% do salário mínimo federal
    vigente, mediante desconto diretamente do benefício previdenciário do requerido. Em caso de cessação do benefício, o valor
    permanecerá, mas deverá ser pago diretamente à representante do menor, mediante recibo, até o dia 10 de cada mês. OFICIESE imediatamente ao INSS, para início dos descontos. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
    como de honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, suspensa sua exigibilidade, em razão do disposto no artigo 98, § 3º do
    CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente, para que
    sejam incluídos os nomes e patronímico do requerido e de seus genitores no assento de nascimento da parte autora. Expeça-se,
    também, certidão de honorários em conformidade com a tabela do Convênio OAB/Defensoria. Oportunamente, arquivem-se os
    autos. P.I.C. - ADV: NATHALIA MARIA CECCHI RAMOS (OAB 357391/SP), BRUNA EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP)
    Processo 1003348-48.2018.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.M.R. - W.B. Primeiramente, face à comprovação da paternidade, fixo alimentos provisórios em 20% do benefício previdenciário do requerido,
    mediante depósito em conta da representante da autora ou recibo, todo dia 10 de cada mês. Para melhor esclarecer a questão
    relativa ao valor dos alimentos, determino que tanto autor quanto requerido apresentem documentos aptos a comprovar seus
    rendimentos (no caso do menor, os rendimentos de sua genitora) e suas despesas mensais nos últimos dois meses, a fim de
    averiguar a atual condição financeira de cada um. Concedo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista às partes e
    ao Ministério Público, para que re/ratifique sua manifestação de fls. . Decorrido, conclusos para sentença. Int. - ADV: BRUNA
    EVELIN MENCK LIMA (OAB 380804/SP), NATHALIA MARIA CECCHI RAMOS (OAB 357391/SP)
    Processo 1003380-19.2019.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.H.S.O. - Intimação do patrono da parte
    requerente para distribuir a precatória copiada à fl. 77/78, juntamente com as peças necessárias para instruir a deprecata,,
    mediante peticionamento eletrônico (Comunicado CG 1951/2017), comprovando-se nos autos, em 30 (trinta) dias. Impende
    registrar que a distribuição da precatória não implica em necessidade de recolhimento de quaisquer despesas (EM CASO DE
    AJG). É necessário imprimir a carta precatória “em formato PDF” para que o sistema E-SAJ possa gerar a senha de acesso no
    corpo da carta precatória. - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP)
    Processo 1003419-16.2019.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.G. - H.C.G. - Manifeste-se
    a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados (art. 350 ou 351 do CPC) e sobre
    a reconvenção (art. 343 do CPC). - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP), JOSÉ JOANES PEREIRA
    JUNIOR (OAB 326388/SP)
    Processo 1003442-59.2019.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.O.R. - - P.B.O.R. - Ciência
    ao defensor dativo quanto à expedição da certidão de honorários, que se encontra disponível para consulta e impressão por
    meio do Portal de Serviços e-SAJ, cujo acesso se dá pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: GISELLE MORAES
    STUART (OAB 317857/SP)
    Processo 1003500-62.2019.8.26.0270 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.R.P. - - A.A.C.P. - Intimação da parte requerente
    para retirada em cartório do FORMAL DE PARTILHA e das cópias que o instruirão, salientando que as cópias serão impressas e
    rubricadas pela coordenadora no ato da retirada. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA MACHADO SANTOS (OAB 425237/SP)
    Processo 1003610-95.2018.8.26.0270 - Interdição - Tutela e Curatela - T.M.O. - J.R.O. - Ciência às partes de que a perícia
    agendada para o dia 16/03/2020 às 15:00 horas, foi antecipada para o mesmo dia (16/03/2020), para às 14:45 horas, quinze
    minutos antes. - ADV: RENATA HOLTZ DE FREITAS (OAB 345875/SP), FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP)
    Processo 1003618-43.2016.8.26.0270 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.V.P.M.O. - Ante
    o pagamento do débito, inclusive na ação de nº 1003237-30.2019, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo
    924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, em conformidade com
    a tabela do Convênio OAB/Defensoria. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério
    Público. P.I.C. - ADV: WALDO LOBO RIBEIRO JUNIOR (OAB 283159/SP)
    Processo 1003618-43.2016.8.26.0270 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.V.P.M.O. - Ante
    o pagamento do débito, inclusive na ação de nº 1003237-30.2019, posterior a esta, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos
    termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, em
    conformidade com a tabela do Convênio OAB/Defensoria. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
    Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: WALDO LOBO RIBEIRO JUNIOR (OAB 283159/SP)
    Processo 1003631-37.2019.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Isalina Santos Oliveira - Vistos. Fls. 29/30:
    Prefacialmente, concedo à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Defiro ainda, o derradeiro prazo de 15
    (quinze) dias para correção do memorial e juntada do levantamento topográfico, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
    - ADV: JOSÉ PEREIRA ARAUJO NETO (OAB 321438/SP)
    Processo 1003823-67.2019.8.26.0270 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.W. - Providencie o(a) advogado(a), Dr.(a)
    Guilherme Oliveira Machado Santos, OAB/SP nº 425.237, o oficio de indicação da OAB, no qual conste o Registro Geral de
    Indicação, necessário para a expedição da certidão de honorários. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA MACHADO SANTOS (OAB
    425237/SP)
    Processo 1003830-93.2018.8.26.0270 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - W.C.A. - C.C. - Vista dos autos ao
    curador especial para que se manifeste acerca do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. - ADV: ALBERTO
    MATOS CELESTINO DOS SANTOS (OAB 404974/SP), JOSUE ANTONIO DE SOUZA (OAB 230088/SP)
    Processo 1003842-73.2019.8.26.0270 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Roberto Correa de
    Lima - Vistos. 1. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Requisitem-se, perante as
    Instituições abaixo mencionadas, as seguintes informações sobre o falecido: A) Existência de valores depositados em contas de
    FGTS e/ou PIS, à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; B) certidão de inexistência de dependentes habilitados e existência de saldo
    residual de benefícios ao INSS. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela serventia.
    Intime-se. - ADV: MARLI RIBEIRO BUENO (OAB 305065/SP)
    Processo 1003848-80.2019.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.O. - Manifeste-se a parte autora
    acerca do mandado devolvido, cumprido negativo, fls. 21. No silêncio por prazo superior a 30 dias, o autor será intimado
    pessoalmente para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: DINARTE PINHEIRO NETO (OAB 293533/
    SP)
    Processo 1003851-35.2019.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.M. - T.F.P. - Ante o exposto, reconheço
    a litispendência e JULGO EXTINTA esta ação, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015, sem
    análise de mérito. Em razão do princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários de
    R$ 1.000,00, suspendendo sua exigibilidade, face à gratuidade outrora lhe concedida. Após o trânsito em julgado, e arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GISELE DE MACEDO ALMEIDA (OAB 311102/SP), ROBERTO CARNEIRO
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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