TJSP 20/02/2020 -Pág. 1853 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2990
1853
fundamento no artigo 924, II, do CPC. Publique-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as
cautelas legais. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0022449-26.2019.8.26.0053 (processo principal 1053557-27.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Maria Jose Germano Soares - ‘’INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Vistos. Considerando a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a execução que se processa nestes autos com fundamento no
artigo 924, II, do CPC. Publique-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as cautelas legais. ADV: RENATA COSTA OLIVEIRA (OAB 284484/SP)
Processo 0022514-21.2019.8.26.0053 (processo principal 1049842-11.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marli da Cruz Nascimento - ‘’INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a execução que se processa nestes autos com
fundamento no artigo 924, II, do CPC. Publique-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as
cautelas legais. - ADV: ERICA SEVERINO DA SILVA PUGA (OAB 219459/SP)
Processo 0024007-33.2019.8.26.0053 (processo principal 1017054-70.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Lais Limeira Uchida - ‘’INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Considerando a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a execução que se processa nestes autos com fundamento no
artigo 924, II, do CPC. Publique-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as cautelas legais.
- ADV: RENATO TAMOTSU UCHIDA (OAB 159393/SP)
Processo 0025008-53.2019.8.26.0053 (processo principal 1059305-40.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Andreza Rodrigues Pacheco - ‘’INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a execução que se processa nestes autos com
fundamento no artigo 924, II, do CPC. Publique-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as
cautelas legais. - ADV: JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO (OAB 303450/SP)
Processo 0025011-08.2019.8.26.0053 (processo principal 1047170-59.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSÉ CARLOS DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - ‘’INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a execução que se processa
nestes autos com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Publique-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se os autos
observadas as cautelas legais. - ADV: MARCO AURELIO BEZERRA DOS REIS (OAB 342031/SP)
Processo 0025031-96.2019.8.26.0053 (processo principal 0003068-42.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Edmar Santana Caldeira - ‘’INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a execução que se processa nestes autos com
fundamento no artigo 924, II, do CPC. Publique-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as
cautelas legais. - ADV: BRUNO DESCIO OCANHA TOTRI (OAB 270596/SP)
Processo 0025407-82.2019.8.26.0053 (processo principal 1032690-13.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Gilmar Santos de Araujo - ‘’INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a execução que se processa nestes autos com
fundamento no artigo 924, II, do CPC. Publique-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as
cautelas legais. - ADV: VALTER FRANCISCO MESCHEDE (OAB 123545/SP)
Processo 0025623-43.2019.8.26.0053 (processo principal 1023744-18.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Thays Fonseca Amselmo - ‘’INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a execução que se processa nestes autos com
fundamento no artigo 924, II, do CPC. Publique-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as
cautelas legais. - ADV: KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP)
Processo 0025626-95.2019.8.26.0053 (processo principal 1053639-58.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - José Antônio Fernandes de Souza - ‘’INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a execução que se processa
nestes autos com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Publique-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se os autos
observadas as cautelas legais. - ADV: NAIR MARIA CORREIA DE ANDRADE (OAB 94530/SP)
Processo 0036381-18.2018.8.26.0053 (processo principal 1013895-56.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Jairo Almeida Damasceno - ‘’INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando
a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a execução que se processa nestes autos com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Publique-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as cautelas legais. - ADV: CAIKI BATISTA
MENEZES (OAB 402892/SP)
Processo 0037291-11.2019.8.26.0053 (processo principal 1011880-56.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - JOÃO EDUARDO SILVA DOS SANTOS - ‘’INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o cálculo da contadoria a fls. 261/264 - ADV: BRENO
BORGES DE CAMARGO (OAB 231498/SP)
Processo 0038280-17.2019.8.26.0053 (processo principal 1027522-35.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Margarete Aparecida Soares da Conceição - ‘’INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fl. 01: Ante a expressa concordância da autora com o cálculo elaborado
pelo INSS as fls. 16/23, homologo-o para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Providencie a requerente o peticionamento
eletrônico para a expedição do competente PRECATÓRIO/REQUISITÓRIO da importância de fl. 23, no portal e-SAJ, observandose os termos das Portarias nos8.660/2012 e 8.941/2014 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ademais, atente-se que, diante do contido no Comunicado nº 01/2015 do DEPRE, o preenchimento dos valores do requisitório
devediscriminar integralmente as verbasque compõem o “quantum debeatur” (principal, juros moratórios, etc.), bem como deve
serindividualizada a verba honoráriado(a) patrono(a), nos estritos termos da conta homologada, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: ELISEU ALVES GUIRRA (OAB 126338/SP)
Processo 1002174-05.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ANTONIO ANDRE LIMA ‘’INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - JOAO FERREIRA DE CASTILHO - Vistos. Manifeste-se o INSS sobre o
laudo pericial, oferecendo contestação (artigo 335 do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, diga se pretende produzir outras
provas. - ADV: IVONE FERREIRA (OAB 228083/SP)
Processo 1004769-11.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto Carlos Costa
- ‘’INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Felipe Hurtado - Vistos. Ante a certidão retro, cumpra-se o réu a
determinação de fl. 96 no prazo impreterível de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, volte-me
conclusos para novas deliberações. - ADV: LUANA HELUANY MOYSES (OAB 271251/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º