TJSP 19/02/2020 -Pág. 183 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
183
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1012887-19.2017.8.26.0320
O MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr. Mário Sergio Menezes, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a CICERO FREIRE JACINTO, RG 27.100.653-5, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte
de Andrea Dantas da Costa Jacinto, alegando em síntese: As partes casaram-se em 25/03/1995, desde 2013 as partes estão
separadas de fato e inexiste a possibilidade de reconciliação, o casal teve três filhos e a autora exerce unilateralmente a guarda
fática dos filhos, requer o divórcio, a regularização da guarda das crianças e seja fixada pensão referente a alimentos em 1/3
dos rendimentos liquidos do executado, incidindo 13° salário, horas extras, adicional de férias e verbas rescisórias, exceto
o FGTS, descontados diretamente em folha de pagamento, em situação de emprego, e, para a situação de desemprego ou
trabalho informal, 54% (cinquenta e quatro por cento) do salário mínimo nacional vigente, a ser pago, todo o dia 10, mediante
depósito em conta poupança da parte autora, razão pela qual a parte requerente ajuíza a presente ação e requer a procedência
do pedido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por EDITAL, de
que foi DEFERIDA a GUARDA PROVISÓRIA dos menores à autora, bem como de que foram fixados os alimentos provisórios
em 1/2 (meio) salário mínimo, devidos a partir da citação, intimando-se o requerido a proceder o pagamento mensal mediante
depósito na conta bancária em nome da requerente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias
úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 13 de
fevereiro de 2020.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1004931-15.2018.8.26.0320
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Mário Sergio Menezes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MARINALDO DE OLIVEIRA BENEDITO, RG 13.752.087, CPF 028.030.268-13, Rua José Antonio Massaro,
820, Jardim Barão de Limeira, CEP 13487-011, Limeira - SP, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de
Maria Sandra Almeida de Oliveira, alegando em síntese: As partes casaram-se sob o regime da comunhão parcial de bens em
06/09/1997, dessa união adveio uma filha, entretanto desde 2002, portanto há mais de 16 (dezesseis anos) as partes estão
separadas de fato e inexiste a possibilidade de reconciliação, razão pela qual a parte requerente ajuíza a presente ação e
requer a procedência. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 13 de fevereiro de 2020.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000884-61.2019.8.26.0320
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Mário Sergio Menezes, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ERICA CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível- Guarda, por parte de Maria Eunice Nogueira dos Santos, alegando em síntese: A parte requerente é avó da
criança R.N.S., nascida em 05/10/2012 . Afirma que a criança vive com ela há 08 meses, tendo ambas, um bom relacionamento.
A mãe da criança (requerida) está desaparecida há 06 meses e a neta não tem pai registral. Requer a fixação da guarda
unilateral em seu favor, tornando legal algo que já ocorre no mundo fático. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, bem como sua INTIMAÇÃO de que foi deferida a guarda provisória da menor à
autora para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 14 de fevereiro de 2020.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º