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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 - Folha 183

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    TJSP 19/02/2020 -Pág. 183 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 5 - Editais e Leilões ● 19/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2989

    183

    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
    PROCESSO Nº 1012887-19.2017.8.26.0320
    O MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr. Mário Sergio Menezes, na forma
    da Lei, etc.
    FAZ SABER a CICERO FREIRE JACINTO, RG 27.100.653-5, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte
    de Andrea Dantas da Costa Jacinto, alegando em síntese: As partes casaram-se em 25/03/1995, desde 2013 as partes estão
    separadas de fato e inexiste a possibilidade de reconciliação, o casal teve três filhos e a autora exerce unilateralmente a guarda
    fática dos filhos, requer o divórcio, a regularização da guarda das crianças e seja fixada pensão referente a alimentos em 1/3
    dos rendimentos liquidos do executado, incidindo 13° salário, horas extras, adicional de férias e verbas rescisórias, exceto
    o FGTS, descontados diretamente em folha de pagamento, em situação de emprego, e, para a situação de desemprego ou
    trabalho informal, 54% (cinquenta e quatro por cento) do salário mínimo nacional vigente, a ser pago, todo o dia 10, mediante
    depósito em conta poupança da parte autora, razão pela qual a parte requerente ajuíza a presente ação e requer a procedência
    do pedido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por EDITAL, de
    que foi DEFERIDA a GUARDA PROVISÓRIA dos menores à autora, bem como de que foram fixados os alimentos provisórios
    em 1/2 (meio) salário mínimo, devidos a partir da citação, intimando-se o requerido a proceder o pagamento mensal mediante
    depósito na conta bancária em nome da requerente para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias
    úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
    considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
    fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Será o presente
    edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 13 de
    fevereiro de 2020.
    JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO MENEZES
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
    PROCESSO Nº 1004931-15.2018.8.26.0320
    O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Mário Sergio Menezes, na
    forma da Lei, etc.
    FAZ SABER a MARINALDO DE OLIVEIRA BENEDITO, RG 13.752.087, CPF 028.030.268-13, Rua José Antonio Massaro,
    820, Jardim Barão de Limeira, CEP 13487-011, Limeira - SP, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de
    Maria Sandra Almeida de Oliveira, alegando em síntese: As partes casaram-se sob o regime da comunhão parcial de bens em
    06/09/1997, dessa união adveio uma filha, entretanto desde 2002, portanto há mais de 16 (dezesseis anos) as partes estão
    separadas de fato e inexiste a possibilidade de reconciliação, razão pela qual a parte requerente ajuíza a presente ação e
    requer a procedência. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
    os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
    apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
    Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da
    faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
    Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 13 de fevereiro de 2020.
    JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO MENEZES
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
    PROCESSO Nº 1000884-61.2019.8.26.0320
    O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Mário Sergio Menezes, na
    forma da Lei, etc.
    FAZ SABER a(o) ERICA CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
    Comum Cível- Guarda, por parte de Maria Eunice Nogueira dos Santos, alegando em síntese: A parte requerente é avó da
    criança R.N.S., nascida em 05/10/2012 . Afirma que a criança vive com ela há 08 meses, tendo ambas, um bom relacionamento.
    A mãe da criança (requerida) está desaparecida há 06 meses e a neta não tem pai registral. Requer a fixação da guarda
    unilateral em seu favor, tornando legal algo que já ocorre no mundo fático. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
    foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, bem como sua INTIMAÇÃO de que foi deferida a guarda provisória da menor à
    autora para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
    presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
    curador especial.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica
    vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
    da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 14 de fevereiro de 2020.
    JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO MENEZES
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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