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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 - Folha 2091

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    TJSP 18/02/2020 -Pág. 2091 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2988

    2091

    Espaço Publicitário Ltda - Wiliane Farias e Silva (Wil Depil) - (Manifeste-se o exequente acerca das respostas às pesquisas
    realizadas junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, no prazo de cinco dias) - ADV: MAURICIO ALVES
    COCCIADIFERRO (OAB 230549/SP)
    Processo 1010692-29.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
    Parque Ecológico - Rui Lenadro Vaz de Lima - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços, conforme solicitado, devendo a parte
    autora recolher as taxas devidas. Com a resposta, abra-se vista, para a devida manifestação. Intime-se. - ADV: MARINA SIMS
    DAL’BÃO URRUTIA (OAB 196078/SP)
    Processo 1010909-77.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - David Batista Nascimento Neto - PORTO
    SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Ciência às partes acerca do ofício proveniente do IMESC de fls. 174 de seguinte
    teor:”Informamos que a perícia médica, referente ao processo nº 1010909-77.2016.8.26.0114, periciando David Batista
    Nascimento Neto, RG nº 29.728-110, foi agendada para quarta-feira, 04 de março de 2020 às 15:00, na Cidade Judiciária, no
    Bloco B Térreo - Salas 17/18”. - ADV: ANELISE ROBERTA BUENO VALENTE (OAB 43058/PR), FERNANDO MURILO COSTA
    GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/
    SP)
    Processo 1012286-49.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tiago Couceiro
    Ferreira de Camargo - - Regina Stela Naccarato Ferreira de Camargo - Acs Franz Empreendimentos Imobiliários Ltda. (acs) Vistos. Fls. 153/156: Anote-se. Fls. 160/177: Façam-se as alterações necessárias; ciência à parte contrária. Após, conclusos
    para saneador. Int. - ADV: GUSTAVO ANDRE REGIS DUTRA SVENSSON (OAB 205237/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA
    (OAB 199877/SP), RICARDO APARECIDO GROSSO (OAB 306533/SP), PAULO HENRIQUE MORAES DE ASSUMPÇÃO (OAB
    223166/SP)
    Processo 1012685-44.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Angel Alberto Gerardi - - Nilda Isabel Podesta - Lanin Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Intime-se a parte autora,
    pessoalmente, no endereço da inicial ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no
    prazo de 10 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
    MARCIO TREVISAN (OAB 186707/SP), PEDRO LUIS OBERG FERES (OAB 235645/SP)
    Processo 1013071-11.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
    de Sao Paulo Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Juliana Durigon Gardini - Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome da
    executada, via RenaJud. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Caso positivo, proceda-se ao bloqueio de transferência
    dos bens encontrados. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e
    providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem.
    Infrutífera a pesquisa anterior, proceda-se à pesquisa de bens, por meio do sistema Infojud, devendo a parte autora recolher as
    taxas devidas, nos termos do Provimento CSM n.º 2.516/2019. Intime-se. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB
    185967/SP)
    Processo 1013490-65.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A - Agnaldo
    Ramon da Silva Hortifrutigranjeiros - Me. - Vistos. A fim de se evitar futura nulidade processual, determino a utilização dos
    sistemas BACENJUD, INFOJUD, SIEL e RENAJUD, para verificação dos endereços da parte ré, mediante o prévio recolhimento
    da taxa judiciária. Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados
    deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Por fim, caso todas as diligências determinadas
    acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Haja
    vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, inciso II do Código de Processo civil,
    determino a publicação do edital de citação, em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo
    dispositivo legal. Intime-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
    Processo 1013831-62.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MALHARIA CAMPINAS LTDA ME VANUZA OLIVEIRA SANTOS CONFECÇÕES ME - Vistos, Defiro a penhora do veículo FIAT STILLO, placas EKZ 7967, ano/
    modelo 2008/2009, em nome de Vanuza Oliveira Santos. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas
    outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição,
    independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
    pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca
    da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos
    de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada
    a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
    existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
    deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo
    financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
    fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em
    caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MAURICIO ALVES COCCIADIFERRO
    (OAB 230549/SP)
    Processo 1015023-30.2014.8.26.0114 - Procedimento Sumário - Seguro - Mauricelia Lima dos Santos Menezes - PORTO
    SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Ciência às partes acerca do ofício de fls. 94 proveniente do IMESC de seguinte
    teor:”Informamos que a perícia médica, referente ao processo nº 1015023-30.2014.8.26.0114, periciando Mauricelia Lima dos
    Santos Menezes, RG nº 57.215.031-5, foi agendada para quarta-feira, 04 de março de 2020 às 15:10, na Cidade Judiciária, no
    Bloco B Térreo - Salas 17/18”. - ADV: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES
    FLECK (OAB 378727/SP)
    Processo 1015066-30.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Helem Mara Minuzzi - - Prado
    Gonçalves Consultoria Imobiliária Ltda - Jonatas Ruiz Daniel - Vistos. A fim de se evitar futura nulidade processual, determino
    a utilização dos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SIEL e RENAJUD, para verificação dos endereços da parte ré, mediante
    o prévio recolhimento da taxa judiciária. Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão das determinações
    supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Por fim,
    caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a
    autora providenciar o necessário. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo
    257, inciso II do Código de Processo civil, determino a publicação do edital de citação, em jornal local de ampla circulação,
    com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Intime-se. - ADV: JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP),
    RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP)
    Processo 1015483-75.2018.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Lucilene Alves Silva
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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