Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 - Folha 1094

    1. Página inicial  - 
    « 1094 »
    TJSP 13/02/2020 -Pág. 1094 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2985

    1094

    QUE A DECISÃO SE ENCONTRA SUSPENSA POR DECISÃO DO EXMO MIN. LUIZ FUX (J. 24/09/2018) REJEIÇÃO, COM
    OBSERVAÇÃO.” (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0181758-34.2008.8.26.0000; Relator (a):Ferraz de Arruda; Órgão
    Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6.VARA; Data do Julgamento: 13/03/2019;
    Data de Registro: 14/03/2019) grifei. Diante da majoração do valor de alçada pelo CPC/15 de 60 (art. 475, §2º, do CPC/15) para
    1.000 salários-mínimos (art. 496, §3º, inciso I, do CPC/15), nas hipóteses em que for evidente que o valor da condenação, ainda
    que imposto por sentença ilíquida ou do proveito econômico obtido, será inferior ao patamar eleito pelo legislador, tal qual a
    hipótese dos autos, há de se concluir pela inaplicabilidade do Enunciado da Súmula 490, do STJ, razão pela qual esta sentença
    não está sujeita ao reexame necessário. O autor sucumbiu em parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, CPC), motivo
    pelo qual condeno a autarquia requerida a arcar com as custas e despesas processuais (salvo isenções legais), bem assim com
    os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do montante devido, observado o teor da Súmula 111 do STJ. Com
    o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV:
    LIGIA APARECIDA ROCHA (OAB 257688/SP)
    Processo 1001564-26.2019.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Edmilson Francisco de Sales - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - O recurso de apelação será processado com efeito
    suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC/2015. Vista a parte contrária para oferecimento de contrarrazões. Com estas ou
    não, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região, observando-se as regras do Comunicado Conjunto
    nº 1823/2018, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Int. - ADV: ANDREIA PAGUE BERTASSO (OAB 360098/SP),
    GILMAR BERNARDINO DE SOUZA (OAB 243470/SP)
    Processo 1001579-29.2018.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Sebastiana Moreira da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Anote-se trânsito em julgado do V.
    Acórdão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), MARCIO
    ANGELO DE LIMA (OAB 322499/SP)
    Processo 1001649-46.2018.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Robson Domingues de
    Souza Gil - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - O recurso de apelação será processado com efeito suspensivo, nos
    termos do art. 1.012 do CPC/2015. Vista a parte contrária para oferecimento de contrarrazões. Com estas ou não, remetam-se
    os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região, observando-se as regras do Comunicado Conjunto nº 1823/2018, com
    as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Int. - ADV: JAIRO LAUSE VILLAS BOAS (OAB 68105/SP)
    Processo 1001657-86.2019.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Almelinda Prampero
    - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 101/269. Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica. Int. - ADV:
    LUCAS RONZA BENTO (OAB 259341/SP)
    Processo 1001683-21.2018.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sonia Maria Ferrari
    Peres - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao(à) requerente do ofício comunicando a implantação/reativação
    do benefício. - ADV: IRACEMA DE JESUS DAURIA ODIOCHE (OAB 64259/SP)
    Processo 1001719-29.2019.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Hilda Oliveira dos
    Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - os autos aguardam intimação da parte autora para manifestação acerca da
    contestação e dos documentos juntados. - ADV: JAKELYNE ANTONINHA GENTIL FERNANDES (OAB 305696/SP)
    Processo 1001782-88.2018.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Berenice Gines Reverte Pereira
    - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 203/205 Manifeste-se o INSS, com urgência. Int. - ADV: LIGIA APARECIDA
    ROCHA (OAB 257688/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
    Processo 1001790-31.2019.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Genivaldo Aguilar dos
    Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimem-se as partes da perícia designada para o dia 02/07/2019, às 13
    horas, a ser realizada pelo Dr. Luiz Antonio Depieri, na Clínica Nossa Senhora Aparecida, situada na rua Heitor Graça, 966, em
    Presidente Prudente/SP, fone 3902-2404 ou 3221-4135 (Laís). Outrossim, intime-se o ente previdenciário para que, caso queira,
    indique assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARIO FRATTINI (OAB 261732/SP), CLAUDIA MOREIRA
    VIEIRA (OAB 271113/SP)
    Processo 1001800-75.2019.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elizabeth dos Santos
    Dassie - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 52/57 Ciência à parte autora. No mais, aguarde-se a realização da
    perícia. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
    Processo 1001897-12.2018.8.26.0553 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
    MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO - Jose Barbosa - - Maria Jose Barbosa - - Rosa Kamio - - Orlando Arikawa - Vistos.
    Por tempestivo, recebo o rol de testemunhas apresentado(s) pela(s) parte(s). Cadastrem-se as testemunhas no sistema SAJ.
    Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), CAIO VINICIUS
    DIAS BUARRAJ (OAB 322330/SP), MARCIO APARECIDO FERNANDES BENEDECTE (OAB 58020/SP), HUGO CRIVILIM
    AGUDO (OAB 358091/SP), LUÍS FERNANDO AMARAL APÓSTOLO (OAB 393000/SP)
    Processo 1001897-12.2018.8.26.0553 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
    MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO - Jose Barbosa - - Maria Jose Barbosa - - Rosa Kamio - - Orlando Arikawa - Vistos. Fls. 266
    Por tempestivo, recebo o rol de testemunhas apresentado(s) pela(s) parte(s). Cadastrem-se as testemunhas no sistema SAJ.
    Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: MARCIO APARECIDO FERNANDES BENEDECTE (OAB 58020/SP), GUILHERME
    PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), CAIO VINICIUS DIAS BUARRAJ (OAB 322330/SP), HUGO CRIVILIM AGUDO
    (OAB 358091/SP), LUÍS FERNANDO AMARAL APÓSTOLO (OAB 393000/SP)
    Processo 1001897-12.2018.8.26.0553 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
    MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO - Jose Barbosa - - Maria Jose Barbosa - - Rosa Kamio - - Orlando Arikawa - Vistos.
    Por tempestivo, recebo o rol de testemunhas apresentado pela autora a fls. 267. Cadastrem-se as testemunhas no sistema
    SAJ. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: LUÍS FERNANDO AMARAL APÓSTOLO (OAB 393000/SP), HUGO
    CRIVILIM AGUDO (OAB 358091/SP), CAIO VINICIUS DIAS BUARRAJ (OAB 322330/SP), MARCIO APARECIDO FERNANDES
    BENEDECTE (OAB 58020/SP), GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP)
    Processo 1001906-37.2019.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rogerio Campos de
    Agostini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - No caso dos autos, realizado o exame pericial, o senhor perito concluiu
    que a parte autora apresenta incapacidade laborativa total e permanente, o que, aliado aos documentos acostados aos autos,
    é suficiente para conferir a plausibilidade ao argumento esposado na inicial, demonstrando também o perigo de dano. Diante
    do exposto, DEFIRO a tutela provisória, determinando-se o restabelecimento do benefício denominado auxílio-doença (fls. 23).
    Oficie-se ao INSS. Nos termos do Comunicado CG nº 239/2019, deverá a serventia, após o cumprimento da ordem, excluir a
    marcação da tarja indicativa de pedido de tutela. De outro lado, requisite-se a verba pericial, dado que o laudo pericial foi juntado
    aos autos. CITE-SE a parte ré, com as observâncias das formalidades legais (artigo 238 e seguintes do CPC). Cumpra-se,
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto