TJSP 13/02/2020 -Pág. 1094 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
1094
QUE A DECISÃO SE ENCONTRA SUSPENSA POR DECISÃO DO EXMO MIN. LUIZ FUX (J. 24/09/2018) REJEIÇÃO, COM
OBSERVAÇÃO.” (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0181758-34.2008.8.26.0000; Relator (a):Ferraz de Arruda; Órgão
Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6.VARA; Data do Julgamento: 13/03/2019;
Data de Registro: 14/03/2019) grifei. Diante da majoração do valor de alçada pelo CPC/15 de 60 (art. 475, §2º, do CPC/15) para
1.000 salários-mínimos (art. 496, §3º, inciso I, do CPC/15), nas hipóteses em que for evidente que o valor da condenação, ainda
que imposto por sentença ilíquida ou do proveito econômico obtido, será inferior ao patamar eleito pelo legislador, tal qual a
hipótese dos autos, há de se concluir pela inaplicabilidade do Enunciado da Súmula 490, do STJ, razão pela qual esta sentença
não está sujeita ao reexame necessário. O autor sucumbiu em parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, CPC), motivo
pelo qual condeno a autarquia requerida a arcar com as custas e despesas processuais (salvo isenções legais), bem assim com
os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do montante devido, observado o teor da Súmula 111 do STJ. Com
o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV:
LIGIA APARECIDA ROCHA (OAB 257688/SP)
Processo 1001564-26.2019.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Edmilson Francisco de Sales - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - O recurso de apelação será processado com efeito
suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC/2015. Vista a parte contrária para oferecimento de contrarrazões. Com estas ou
não, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região, observando-se as regras do Comunicado Conjunto
nº 1823/2018, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Int. - ADV: ANDREIA PAGUE BERTASSO (OAB 360098/SP),
GILMAR BERNARDINO DE SOUZA (OAB 243470/SP)
Processo 1001579-29.2018.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Sebastiana Moreira da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Anote-se trânsito em julgado do V.
Acórdão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), MARCIO
ANGELO DE LIMA (OAB 322499/SP)
Processo 1001649-46.2018.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Robson Domingues de
Souza Gil - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - O recurso de apelação será processado com efeito suspensivo, nos
termos do art. 1.012 do CPC/2015. Vista a parte contrária para oferecimento de contrarrazões. Com estas ou não, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região, observando-se as regras do Comunicado Conjunto nº 1823/2018, com
as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Int. - ADV: JAIRO LAUSE VILLAS BOAS (OAB 68105/SP)
Processo 1001657-86.2019.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Almelinda Prampero
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 101/269. Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica. Int. - ADV:
LUCAS RONZA BENTO (OAB 259341/SP)
Processo 1001683-21.2018.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sonia Maria Ferrari
Peres - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao(à) requerente do ofício comunicando a implantação/reativação
do benefício. - ADV: IRACEMA DE JESUS DAURIA ODIOCHE (OAB 64259/SP)
Processo 1001719-29.2019.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Hilda Oliveira dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - os autos aguardam intimação da parte autora para manifestação acerca da
contestação e dos documentos juntados. - ADV: JAKELYNE ANTONINHA GENTIL FERNANDES (OAB 305696/SP)
Processo 1001782-88.2018.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Berenice Gines Reverte Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 203/205 Manifeste-se o INSS, com urgência. Int. - ADV: LIGIA APARECIDA
ROCHA (OAB 257688/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1001790-31.2019.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Genivaldo Aguilar dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimem-se as partes da perícia designada para o dia 02/07/2019, às 13
horas, a ser realizada pelo Dr. Luiz Antonio Depieri, na Clínica Nossa Senhora Aparecida, situada na rua Heitor Graça, 966, em
Presidente Prudente/SP, fone 3902-2404 ou 3221-4135 (Laís). Outrossim, intime-se o ente previdenciário para que, caso queira,
indique assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARIO FRATTINI (OAB 261732/SP), CLAUDIA MOREIRA
VIEIRA (OAB 271113/SP)
Processo 1001800-75.2019.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elizabeth dos Santos
Dassie - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 52/57 Ciência à parte autora. No mais, aguarde-se a realização da
perícia. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 1001897-12.2018.8.26.0553 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO - Jose Barbosa - - Maria Jose Barbosa - - Rosa Kamio - - Orlando Arikawa - Vistos.
Por tempestivo, recebo o rol de testemunhas apresentado(s) pela(s) parte(s). Cadastrem-se as testemunhas no sistema SAJ.
Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), CAIO VINICIUS
DIAS BUARRAJ (OAB 322330/SP), MARCIO APARECIDO FERNANDES BENEDECTE (OAB 58020/SP), HUGO CRIVILIM
AGUDO (OAB 358091/SP), LUÍS FERNANDO AMARAL APÓSTOLO (OAB 393000/SP)
Processo 1001897-12.2018.8.26.0553 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO - Jose Barbosa - - Maria Jose Barbosa - - Rosa Kamio - - Orlando Arikawa - Vistos. Fls. 266
Por tempestivo, recebo o rol de testemunhas apresentado(s) pela(s) parte(s). Cadastrem-se as testemunhas no sistema SAJ.
Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: MARCIO APARECIDO FERNANDES BENEDECTE (OAB 58020/SP), GUILHERME
PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), CAIO VINICIUS DIAS BUARRAJ (OAB 322330/SP), HUGO CRIVILIM AGUDO
(OAB 358091/SP), LUÍS FERNANDO AMARAL APÓSTOLO (OAB 393000/SP)
Processo 1001897-12.2018.8.26.0553 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO - Jose Barbosa - - Maria Jose Barbosa - - Rosa Kamio - - Orlando Arikawa - Vistos.
Por tempestivo, recebo o rol de testemunhas apresentado pela autora a fls. 267. Cadastrem-se as testemunhas no sistema
SAJ. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: LUÍS FERNANDO AMARAL APÓSTOLO (OAB 393000/SP), HUGO
CRIVILIM AGUDO (OAB 358091/SP), CAIO VINICIUS DIAS BUARRAJ (OAB 322330/SP), MARCIO APARECIDO FERNANDES
BENEDECTE (OAB 58020/SP), GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP)
Processo 1001906-37.2019.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rogerio Campos de
Agostini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - No caso dos autos, realizado o exame pericial, o senhor perito concluiu
que a parte autora apresenta incapacidade laborativa total e permanente, o que, aliado aos documentos acostados aos autos,
é suficiente para conferir a plausibilidade ao argumento esposado na inicial, demonstrando também o perigo de dano. Diante
do exposto, DEFIRO a tutela provisória, determinando-se o restabelecimento do benefício denominado auxílio-doença (fls. 23).
Oficie-se ao INSS. Nos termos do Comunicado CG nº 239/2019, deverá a serventia, após o cumprimento da ordem, excluir a
marcação da tarja indicativa de pedido de tutela. De outro lado, requisite-se a verba pericial, dado que o laudo pericial foi juntado
aos autos. CITE-SE a parte ré, com as observâncias das formalidades legais (artigo 238 e seguintes do CPC). Cumpra-se,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º