TJSP 13/02/2020 -Pág. 1072 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
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sobre o(s) qual(is) deverá se manifestar, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação; ciente de que na
inércia, o feito será extinto/arquivado. - ADV: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), EDUARDO XAVIER DO
VALLE (OAB 196727/SP), UBIRACY DOS SANTOS CRUZ (OAB 251453/SP)
Processo 0040619-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1123128-46.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Maria Regina Hellmeister Gonzalez Garcia - Joao Cesar Junior - Nº Protocolo: WJMJ.19.41370908-4
Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 09/09/2019 14:40 - ADV: JOAO CESAR JUNIOR (OAB 123869/SP), TANIA
VALERIA PEIXOTO DE ARRUDA LEME (OAB 72637/SP)
Processo 0040619-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1123128-46.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Maria Regina Hellmeister Gonzalez Garcia - Joao Cesar Junior - Nº Protocolo: WJMJ.20.40052211-0
Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 21/01/2020 17:37 - ADV: JOAO CESAR JUNIOR (OAB 123869/SP), TANIA
VALERIA PEIXOTO DE ARRUDA LEME (OAB 72637/SP)
Processo 0040619-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1123128-46.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Maria Regina Hellmeister Gonzalez Garcia - Joao Cesar Junior - Vistos. Defiro o bloqueio “on line”
de ativos financeiros da parte executada, Joao Cesar Junior - 090.724.648-69, no valor de R$ 7.245,55, na forma do art. 854
do Código de Processo Civil, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios no prazo de 24 horas a contar da resposta
(art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado
constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º, do Código de
Processo Civil), para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05
(cinco) dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem
necessidade de lavratura do termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (art.
854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30 (trinta) dias.
Anoto ainda, para controle, que há valor remanescente da despesa processual (fls. 48 e 53), o que deverá ser observado para
futura e eventual pesquisa. No silêncio, tornem conclusos para suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: JOAO CESAR JUNIOR (OAB 123869/SP), TANIA VALERIA PEIXOTO DE ARRUDA LEME (OAB
72637/SP)
Processo 0040619-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1123128-46.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Maria Regina Hellmeister Gonzalez Garcia - Joao Cesar Junior - Ciência ao exequente quanto ao
resultado infrutífero do bloqueio, já protocolizada a ordem de liberação dos valores irrisórios constritos, para que requeira o que
de direito em termos de prosseguimento. - ADV: TANIA VALERIA PEIXOTO DE ARRUDA LEME (OAB 72637/SP), JOAO CESAR
JUNIOR (OAB 123869/SP)
Processo 0043900-97.2018.8.26.0100 (processo principal 1009054-74.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BUSCAPÉ COMPANY INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, atual denominação de E-Commerce Media
Group Informação e Tecnologia Ltda - Ciasol Empresa de Distribuição Eireli - Me - Vistos. Fls. 72/73: defiro. Após a juntada das
custas postais e do endereço para intimação, expeça-se carta conforme requerido. Int. - ADV: VANESSA DE ANDRADE PINTO
(OAB 253141/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 0046048-18.2017.8.26.0100 (processo principal 0244767-58.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Monica
Barizon Guimaraes Silva - Maria Lucia Otero Gigirey - Para a realização das pesquisas requeridas, providencie o exequente o
recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM nº 1321/2007 alterado pelo Provimento CSM nº 2516/2019 E/OU o
cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MAURICIO FERREIRA DA SILVA
(OAB 106552/SP), MONICA BARIZON GUIMARAES SILVA (OAB 109022/SP), MAYA GARCIA CAMERA (OAB 182548/SP)
Processo 0046482-36.2019.8.26.0100 (processo principal 1006395-92.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Luiz Kimio Onishi - Construtora Mendes Pereira Ltda - Vistos. Considerando que foi efetuada a indisponibilidade da
quantia de R$ 670,78 das contas do executado, por intermédio do sistema BACENJUD (fls. 276/78), e o executado, devidamente
intimado na pessoa do seu advogado, deixou transcorrer o prazo legal de 5 (cinco) dias para alegar a impenhorabilidade ou
indisponibilidade excessiva (artigo 854, §3º), converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo,
conforme o artigo 854, §5º do Código de Processo Civil. Deve o valor penhorado ser transferido para conta vinculada a esse
juízo, pelo próprio sistema BACENJUD ou, caso não seja tecnicamente possível, através da expedição de ofício. Em seguida,
realizada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Int. - ADV: SERGIO VIEIRA FERRAZ
(OAB 50319/SP), PALOMA NUNES DA SILVA ANDRADE (OAB 318083/SP)
Processo 0046795-94.2019.8.26.0100 (processo principal 1106876-26.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Idexx Brasil Laboratórios Ltda. - Nº Protocolo: WJMJ.19.41916597-3 Tipo da Petição: Primeiro
Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 06/12/2019 16:41 - ADV: ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO
(OAB 146665/SP), DÉBORA TROYANO DAS NEVES (OAB 256882/SP)
Processo 0046795-94.2019.8.26.0100 (processo principal 1106876-26.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Idexx Brasil Laboratórios Ltda. - Vistos. Defiro o bloqueio “on line” de ativos financeiros da parte
executada, Joslei Baptista do Amaral Gouvea - 357.040.018-23, no valor de R$ 17.656,12, na forma do art. 854 do Código de
Processo Civil, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios no prazo de 24 horas a contar da resposta (art. 854, §1º,
do Código de Processo Civil). Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído
nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º, do Código de Processo
Civil), para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias
sem a apresentação de manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade
de lavratura do termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, do
Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem
conclusos para suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALEXANDRE
SANTOS DE CARVALHO (OAB 146665/SP), DÉBORA TROYANO DAS NEVES (OAB 256882/SP)
Processo 0046795-94.2019.8.26.0100 (processo principal 1106876-26.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Idexx Brasil Laboratórios Ltda. - Ciência à parte executada quanto ao resultado parcialmente
frutífero do bloqueio. O prazo de 5 (cinco) dias a que alude a r. Decisão retro iniciar-se-á com a juntada aos autos do aviso de
recebimento da carta de intimação a ser expedida. Para tanto, deverá a parte exequente recolher as custas devidas. - ADV:
DÉBORA TROYANO DAS NEVES (OAB 256882/SP), ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO (OAB 146665/SP)
Processo 0048873-32.2017.8.26.0100 (processo principal 1054344-17.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - EDUARDO SOARES COPPIO - Vistos. Fls. 1020: Defiro prazo adicional de 30 (trinta) dias. Após, sem manifestação,
ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP)
Processo 0050808-10.2017.8.26.0100 (processo principal 1033776-43.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
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