Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 - Folha 3377

    1. Página inicial  - 
    « 3377 »
    TJSP 10/02/2020 -Pág. 3377 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2982

    3377

    cumprimento da liminar (DL nº 911/69, art. 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e/ou apresentar defesa, no prazo de 15
    (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Sem o
    pagamento, ficam consolidadas, desde logo, em favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Encontrando-se o bem em outra comarca, servirá a presente para os fins descritos no Decreto-lei nº
    911/69, art. 3º, §12, com a redação da Lei nº 13.043/14, devendo o autor proceder em conformidade com o Comunicado SPI nº
    06/2015, publicado o DJE do dia 21/01/2015. Servirá esta decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como mandado.
    Fica deferido ao Senhor Oficial de Justiça encarregado do ato agir conforme previsto no art. 212 do CPC, bem como a se utilizar
    de força policial e arrombamento, caso julgue necessário, devendo tudo certificar, servindo cópia desta decisão como ofício para
    requisição de força policial. Veículo a ser apreendido: automóvel GM - Chevrolet, modelo Vectra Elite 2.4 MPF, ano 2005, cor
    preta, chassi 9BGAC69M06B140653, placa DPA0963. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
    Processo 1000287-16.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
    Companhia de Seguros Gerais - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos. Não obstante a previsão de designação
    in limine de audiência de conciliação ou de mediação contida na Lei 13.105, de 11 de janeiro de 2015 (Código de Processo
    Civil), verifica-se desde logo que tal expediente (CPC, art. 334), aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará em
    grave e preocupante colapso do setor de conciliação ou do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem
    correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema
    a atribuição entregue ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, inciso VI),
    de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr
    composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual, relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em
    consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo,
    a autocomposição (CPC, art. 139, incisos II e V). De modo a adequar, portanto, o rito processual às necessidades da demanda,
    reservo a momento oportuno ulterior a análise da conveniência da eventual designação de audiência de conciliação (CPC, art.
    139, inciso VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM), a qual também poderá ser eventualmente designada para fins de saneamento
    e demais deliberações acerca do processamento, com a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de
    modo mais eficiente e proveitoso. Cite-se e intime-se a parte Ré para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
    A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
    Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da
    faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
    Processo 1000289-83.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Elizabete dos Santos Malta - Itau
    Seguros S/A - Vistos. Não obstante a previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação contida
    na Lei 13.105, de 11 de janeiro de 2015 (Código de Processo Civil), verifica-se desde logo que tal expediente (CPC, art. 334),
    aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará em grave e preocupante colapso do setor de conciliação ou do CEJUSC
    local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim,
    imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição entregue ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental
    às especificidades do litígio (art. 139, inciso VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das
    partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual, relegar a solenidade
    para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela
    possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, art. 139, incisos II e V). De modo a adequar, portanto,
    o rito processual às necessidades da demanda, reservo a momento oportuno ulterior a análise da conveniência da eventual
    designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM), a qual também poderá ser
    eventualmente designada para fins de saneamento e demais deliberações acerca do processamento, com a fixação dos pontos
    controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Cite-se e intime-se a parte Ré para apresentar
    resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da
    matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
    artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: RODRIGO ARGENTINO
    (OAB 224329/SP)
    Processo 1006848-27.2018.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Benedito Alves dos Santos e outro Senhora Oficiala do Serviço de Registro de Imóveis de Taubaté e outros - Rafael Galeas Tineo e outros - Labibe Mansur Abud
    - Vistos. Fls. 388: aos citados por edital e revéis, fica nomeada curadora especial, a Defensora Pública Fernanda Chammas
    Agostinho Gomes (Comunicado CG nº 1307/2007, item 2 e Ofício nº 066/2018 CRT, de 24 de julho de 2018). Intime-se-a da
    nomeação. Após, dê-se-lhe vista dos autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
    DP), RICARDO SOARES JODAS GARDEL (OAB 155830/SP), VANDERLEIA PINHEIRO PINTO (OAB 255276/SP)
    Processo 1007180-57.2019.8.26.0625 - Reintegração / Manutenção de Posse - Alienação Fiduciária - Luiz Carlos Rodrigues
    - João Lucio Rodrigues da Silva - Vistos. Fls. 79: ao réu citado com hora certa e revel, fica nomeada curadora especial a
    Defensora Pública Fernanda Chammas Agostinho Gomes (Comunicado CG nº 1307/2007, item 2 e Ofício nº 066/2018 CRT,
    de 24 de julho de 2018). Intime-se-a da nomeação. Após, dê-se-lhe vista dos autos. Int. - ADV: FLAVIO ALMEIDA BONAFÉ
    FERREIRA (OAB 300311/SP), DEFENSORIA PÚBLICA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / SP (OAB 999999/DP)
    Processo 1007708-91.2019.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial Wn Distribuidora de Pisos
    e Revestimentos Ltda Me - Thiago Douglas da Silva - Vistos. Fls. 93/96: expeça-semandadoparapenhorae avaliação doveículo
    indicado. Int. - ADV: ADRIANO JUNIOR JACINTHO DE OLIVEIRA (OAB 214442/SP)
    Processo 1010518-15.2014.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - H.J.C.J. e outro - E.C.O.L.M.
    e outro - Vistos. Considerando que o executadoconstituiu advogado(fls. 382), dê-se ciência àDefensoriaPública. Após, dê-se
    baixa da anotação relativa à representação pelaDefensoriaPública, que não mais atua no processo. Tendo em vista que o
    executado Enéas Cardoso de Oliveira mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do disposto no art.
    274, parágrafo único,do Código de Processo Civil, reputo-o intimado acerca do bloqueio de valores em sua conta bancária (R$
    246,13). Certifique a serventia acerca do decurso de prazo sem manifestação dos executados acerca das determinações de
    fls. 336, item “4” e fls. 355, item “2”. Int. - ADV: CLAUDIO DA COSTA CHAGAS (OAB 141616/SP), ADRIANA STRADIOTTO DE
    PIERI MOLLICA (OAB 197551/SP), CHRISTIANO AMORIM AZEVEDO SOUZA (OAB 154932/SP)
    Processo 1010618-91.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - José Sebastião Cursino - Celso de
    Paula - Vistos. Fls. 39: ao réu citado com hora certa, fica nomeada curadora especial a Defensora Pública Fernanda Chammas
    Agostinho Gomes (Comunicado CG nº 1307/2007, item 2 e Ofício nº 066/2018 CRT, de 24 de julho de 2018). Intime-se-a
    da nomeação. Após, dê-se-lhe vista dos autos. Int. - ADV: BENEDITO INACIO PEREIRA (OAB 165921/SP), DEFENSORIA
    PÚBLICA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / SP (OAB 999999/DP)
    Processo 1010650-04.2016.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Marcos Borosky Boaretto
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto