TJSP 10/02/2020 -Pág. 3377 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
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cumprimento da liminar (DL nº 911/69, art. 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e/ou apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, em favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Encontrando-se o bem em outra comarca, servirá a presente para os fins descritos no Decreto-lei nº
911/69, art. 3º, §12, com a redação da Lei nº 13.043/14, devendo o autor proceder em conformidade com o Comunicado SPI nº
06/2015, publicado o DJE do dia 21/01/2015. Servirá esta decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como mandado.
Fica deferido ao Senhor Oficial de Justiça encarregado do ato agir conforme previsto no art. 212 do CPC, bem como a se utilizar
de força policial e arrombamento, caso julgue necessário, devendo tudo certificar, servindo cópia desta decisão como ofício para
requisição de força policial. Veículo a ser apreendido: automóvel GM - Chevrolet, modelo Vectra Elite 2.4 MPF, ano 2005, cor
preta, chassi 9BGAC69M06B140653, placa DPA0963. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1000287-16.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos. Não obstante a previsão de designação
in limine de audiência de conciliação ou de mediação contida na Lei 13.105, de 11 de janeiro de 2015 (Código de Processo
Civil), verifica-se desde logo que tal expediente (CPC, art. 334), aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará em
grave e preocupante colapso do setor de conciliação ou do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem
correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema
a atribuição entregue ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, inciso VI),
de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr
composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual, relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em
consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo,
a autocomposição (CPC, art. 139, incisos II e V). De modo a adequar, portanto, o rito processual às necessidades da demanda,
reservo a momento oportuno ulterior a análise da conveniência da eventual designação de audiência de conciliação (CPC, art.
139, inciso VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM), a qual também poderá ser eventualmente designada para fins de saneamento
e demais deliberações acerca do processamento, com a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de
modo mais eficiente e proveitoso. Cite-se e intime-se a parte Ré para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000289-83.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Elizabete dos Santos Malta - Itau
Seguros S/A - Vistos. Não obstante a previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação contida
na Lei 13.105, de 11 de janeiro de 2015 (Código de Processo Civil), verifica-se desde logo que tal expediente (CPC, art. 334),
aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará em grave e preocupante colapso do setor de conciliação ou do CEJUSC
local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim,
imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição entregue ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental
às especificidades do litígio (art. 139, inciso VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das
partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual, relegar a solenidade
para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela
possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, art. 139, incisos II e V). De modo a adequar, portanto,
o rito processual às necessidades da demanda, reservo a momento oportuno ulterior a análise da conveniência da eventual
designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM), a qual também poderá ser
eventualmente designada para fins de saneamento e demais deliberações acerca do processamento, com a fixação dos pontos
controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Cite-se e intime-se a parte Ré para apresentar
resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: RODRIGO ARGENTINO
(OAB 224329/SP)
Processo 1006848-27.2018.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Benedito Alves dos Santos e outro Senhora Oficiala do Serviço de Registro de Imóveis de Taubaté e outros - Rafael Galeas Tineo e outros - Labibe Mansur Abud
- Vistos. Fls. 388: aos citados por edital e revéis, fica nomeada curadora especial, a Defensora Pública Fernanda Chammas
Agostinho Gomes (Comunicado CG nº 1307/2007, item 2 e Ofício nº 066/2018 CRT, de 24 de julho de 2018). Intime-se-a da
nomeação. Após, dê-se-lhe vista dos autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), RICARDO SOARES JODAS GARDEL (OAB 155830/SP), VANDERLEIA PINHEIRO PINTO (OAB 255276/SP)
Processo 1007180-57.2019.8.26.0625 - Reintegração / Manutenção de Posse - Alienação Fiduciária - Luiz Carlos Rodrigues
- João Lucio Rodrigues da Silva - Vistos. Fls. 79: ao réu citado com hora certa e revel, fica nomeada curadora especial a
Defensora Pública Fernanda Chammas Agostinho Gomes (Comunicado CG nº 1307/2007, item 2 e Ofício nº 066/2018 CRT,
de 24 de julho de 2018). Intime-se-a da nomeação. Após, dê-se-lhe vista dos autos. Int. - ADV: FLAVIO ALMEIDA BONAFÉ
FERREIRA (OAB 300311/SP), DEFENSORIA PÚBLICA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / SP (OAB 999999/DP)
Processo 1007708-91.2019.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial Wn Distribuidora de Pisos
e Revestimentos Ltda Me - Thiago Douglas da Silva - Vistos. Fls. 93/96: expeça-semandadoparapenhorae avaliação doveículo
indicado. Int. - ADV: ADRIANO JUNIOR JACINTHO DE OLIVEIRA (OAB 214442/SP)
Processo 1010518-15.2014.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - H.J.C.J. e outro - E.C.O.L.M.
e outro - Vistos. Considerando que o executadoconstituiu advogado(fls. 382), dê-se ciência àDefensoriaPública. Após, dê-se
baixa da anotação relativa à representação pelaDefensoriaPública, que não mais atua no processo. Tendo em vista que o
executado Enéas Cardoso de Oliveira mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do disposto no art.
274, parágrafo único,do Código de Processo Civil, reputo-o intimado acerca do bloqueio de valores em sua conta bancária (R$
246,13). Certifique a serventia acerca do decurso de prazo sem manifestação dos executados acerca das determinações de
fls. 336, item “4” e fls. 355, item “2”. Int. - ADV: CLAUDIO DA COSTA CHAGAS (OAB 141616/SP), ADRIANA STRADIOTTO DE
PIERI MOLLICA (OAB 197551/SP), CHRISTIANO AMORIM AZEVEDO SOUZA (OAB 154932/SP)
Processo 1010618-91.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - José Sebastião Cursino - Celso de
Paula - Vistos. Fls. 39: ao réu citado com hora certa, fica nomeada curadora especial a Defensora Pública Fernanda Chammas
Agostinho Gomes (Comunicado CG nº 1307/2007, item 2 e Ofício nº 066/2018 CRT, de 24 de julho de 2018). Intime-se-a
da nomeação. Após, dê-se-lhe vista dos autos. Int. - ADV: BENEDITO INACIO PEREIRA (OAB 165921/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / SP (OAB 999999/DP)
Processo 1010650-04.2016.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Marcos Borosky Boaretto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º