TJSP 05/02/2020 -Pág. 4028 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
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caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo
de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação;
procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes
ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório
pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação
específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos
intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução
(Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”,
deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Manifeste-se o autor, no prazo de quinze
dias, sobre a petição de fls. 365 e os documentos de fls. 366/368. Caso pretenda o levantamento do valor, defiro desde logo
a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE), devendo apresentar, para tanto, o formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-o aos autos. 5. Decorridos trinta dias, comunique-se a
extinção do feito no sistema informatizado e arquivem-se os autos. Int. - ADV: VICTOR GABRIEL NAIDHIG DE SOUZA (OAB
330578/SP), VALQUIRIA SPERANCIN MANCEBO (OAB 119205/SP), THIAGO MACEDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 202996/
SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP)
Processo 1004233-52.2019.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. A.S.R. - Fica(m) intimado(s) o(s) exequente(s) para manifestar(em), no prazo de 10 (dez) úteis, o que pretendem em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004303-74.2016.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Leonardo Luis Favarin - Unimed
Campinas Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. - ADV: DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP),
LUCAS ALBANO (OAB 98467/PR)
Processo 1004305-73.2018.8.26.0650 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Júlio César Del Faveri - Shirley Aparecida Borges - Certifico que desarquivei os autos, os quais serão, após o prazo de 60 dias,
novamente arquivados. - ADV: FERNANDA APARECIDA BERTAGNOLI (OAB 389587/SP), CRISTINA MARTINS RODRIGUES
(OAB 335025/SP)
Processo 1004305-73.2018.8.26.0650 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Júlio César Del Faveri - Shirley Aparecida Borges - Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o requerente complemente
o recolhimento das taxas de pesquisa (fls. 75/77), tendo em vista que foram requeridas 02 (duas) diligências ao juízo. Cumprida
a determinação, defiro os pedidos formulados às fls. 74.Oficiem-se aos sistemas Bacenjud e Infojud, por meio eletrônico,
objetivando as pesquisas de endereço da requerida SHIRLEY APARECIDA BORGES (CPF nº 227.139.268-31). Com a resposta,
INTIME-SE o exequente para manifestar-se acerca das informações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Int. Valinhos, 16 de
janeiro de 2020. - ADV: FERNANDA APARECIDA BERTAGNOLI (OAB 389587/SP), CRISTINA MARTINS RODRIGUES (OAB
335025/SP)
Processo 1004599-28.2018.8.26.0650 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Renata Lobo Alves-me
- Agb Log Transportes - Vistos. Verifico da análise dos autos que foi deferida antecipação de tutela para determinar a suspensão
de apontamentos em nome da requerente do cadastro de emitentes de cheques sem fundos do Banco Central (CCF), da Serasa
e do SCPC, mediante o depósito do valor do título, com o acréscimo de correção monetária e dos juros legais contados a partir
da emissão da cártula. Houve o depósito do valor do título a fls. 17, porém sem o acréscimo de correção e juros. A autora foi
devidamente intimada a se manifestar sobre o prosseguimento (fls. 38/39), porém se manteve inerte até a presente data. Nesse
contexto, intime-se a autora, pessoalmente, pela derradeira vez, para dar integral cumprimento ao que foi determinado, no prazo
de cinco dias, sob pena de revogação da tutela concedida e extinção do processo. Int. Valinhos, 16 de janeiro de 2020. - ADV:
SILVANA RIGOLIN FERREIRA (OAB 418746/SP), CLEBER FERNANDO BERNARDI (OAB 327503/SP)
Processo 1004943-43.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - S.G.O. - U.C.C.T.M. - 1. Cumpra-se
o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e
524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e
Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item”Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item”156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento de Sentença” deverão ser
feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os
documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do
trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O
processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o
que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a
ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado
deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser selecionado
“Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência
desejados. 4. Decorridos trinta dias, comunique-se a extinção do feito no sistema informatizado e arquivem-se os autos. Int. ADV: DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP)
Processo 1004954-38.2018.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Verona - Residencial Verona Spe Ltda - - Rotavi Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. 1-Ante a concordância do
exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito (fls. 120), julgo extinto esta execução que Condomínio
Residencial Verona move em face de Residencial Verona Spe Ltda e outro, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda (fls. 111/112). Os honorários já foram computados no
início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. 2-Transitada em julgado, comunique-se no
sistema informatizado oficial a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Valinhos, 16 de janeiro de 2020. ADV: LUCIANA ANDRADE RESENDE MAIA (OAB 96355/MG), ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP)
Processo 1005055-12.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Edmundo Guimaraes Filho
- - Elvira Eichenberger Silva Guimarães - Walter Cordiolli - - Iris de Fatima Silva - - Jair Augusto do Carmo - - Neide Aparecida Rios
do Carmo - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º,
513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285
a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade
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