TJSP 04/02/2020 -Pág. 1505 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
1505
artigo 306 da Lei 9503/97. Não se faz possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tampouco
a aplicação do artigo 77 do Código Penal, já que o réu é reincidente. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no
rol dos culpados. Nos termos do artigo 293, §1º do Código de Trânsito, transitada em julgado esta sentença deve o réu ser
intimado para entregar neste processo a carteira de habilitação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e
apreensão da mesma. Uma vez apreendida a carteira de habilitação do réu a mesma deve ser enviada a autoridade de trânsito
para realizar a devida suspensão pelo período de 02 (dois) meses, realizando-se as reciclagens necessárias para reaver sua
habilitação. P.I.C. - ADV: SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/SP)
Processo 1503945-39.2018.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - Rogério
Tomas Juvêncio e outro - Vistos. A defensora dativa, Dra. Sonia Maria de Moraes Gazonato deixou de apresentar as razões
recursais no prazo estipulado e nem apresentou motivo justificado. O réu encontra-se preso, o que pressupõe o caráter de
urgência ao procedimento criminal. Portanto, determino que a Advogada apresente as razões recursais, no prazo de 48 horas,
sob pena de aplicação de multa no valor de 10 (dez) salários mínimos, nos termos do artigo 265 do Código de Processo
Penal. Intime-se por mandado. Decorrido o prazo estipulado, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CAIO CÉSAR DA SILVA
SIMÕES (OAB 333907/SP), FÁBIO FERREIRA DE ALCÂNTARA (OAB 244057/SP), SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO
(OAB 173077/SP)
Processo 1503945-39.2018.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - Rogério
Tomas Juvêncio e outro - Vistos. Tendo em vista que o réu constituiu Defensor, recolha-se o mandado expedido em fls. 615,
independente de cumprimento. Expeça-se certidão de honorários advocatícios à Defensora nomeada pelo convênio OAB/DP,
dos atos por ela praticados. Recebo o recurso interposto pela defesa do réu, ante a sua tempestividade. Expeça-se guia de
recolhimento provisória ao réu, remetendo-se à V.E.C. onde se encontra recolhido. Após, vista ao Ministério Público para contra
arrazoar o apelo. Intime-se. - ADV: CAIO CÉSAR DA SILVA SIMÕES (OAB 333907/SP), FÁBIO FERREIRA DE ALCÂNTARA
(OAB 244057/SP), SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2020
Processo 1500492-79.2019.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS
ALBERTO DO CARMO SOARES e outro - Vistos. Recebo a denúncia apresentada contra EDERSON DA SILVA ALVES e
MARCOS ALBERTO DO CARMO SOARES (artigo 33, caput da Lei 11.343/06), pois formalmente regular, presente ainda justa
causa. Citem-se os réus. Intimem-se para a audiência de instrução e julgamento que designo para o dia 06/02/2020 às 15 horas,
ocasião em que o réu será interrogado e serão ouvidas as testemunhas arroladas em fls. 135 (art. 57 da Lei 11.343/06). Se
o réu estiver preso, deve a Serventia requisitá-lo por ofício, devidamente escoltado, enviando por e-mail ao estabelecimento
prisional onde ele estiver preso. Além disso deverá ser expedida precatória para sua intimação pessoal, caso ele venha a ser
solto. Se o réu estiver solto, intima-lo da audiência por mandado, ou precatória, conforme o local de sua residência. Policiais
Militares devem ser intimados por ofício, encaminhando-se cópia para todos os e-mails: [email protected].
Br; [email protected]; [email protected], [email protected].
br\>; [email protected]; [email protected]. Policiais Civis e Guardas Municipais devem ser
requisitados por ofício, encaminhando-se e-mail institucional para a Delegacia ou Guarda Municipal. Cópia desses ofícios devem
ser encaminhado pelo malote para ser protocolados nas referidas Unidades e o recebimento deverá ser digitalizado nos autos
do processo. Defensores dativos que não preencheram devidamente o termo de compromisso de defensor dativo devem ser
intimados da audiência por mandado. Se eles tiverem optado por algum meio diferente de intimação no termo de compromisso
de defensor dativo, devem ser intimados conforme opção deles. Defensores constituídos serão intimados pelo DJE. Deprequese as testemunhas de acusação, ou comuns, lotadas/residentes fora da comarca, se necessário. Intimem-se. - ADV: REINALDO
CONTÓ (OAB 287907/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2020
Processo 1500393-12.2019.8.26.0315 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - Justiça Pública JOAO DAVI STOCK - Vistos. Depreque-se a oitiva da testemunha, conforme requerido em fls. 168. Intimem-se. - ADV: SILVANA
MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0804/2020
Processo 0001140-75.2015.8.26.0315 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Elvio Rugolo - - B.M.S. - Vistos. Designo audiência preliminar nos termos da Lei 9.099/95, para o dia 17/02/2020 às 14:45 horas.
Intime(m)-se a(s) parte(s), cientificando-a(s) de que deverá(ão) comparecer acompanhada(s) de seu(s) advogado(s), caso o(s)
possua(m). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SILVANA
MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP), EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 0001298-04.2013.8.26.0315 (031.52.0130.001298) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Furto - Jose Carlos
Gonçalves - Vistos. Expeça-se a certidão de honorários, conforme já determinado em fls. 241. Atente-se. No mais, reporto-me
às fls. 252. Intimem-se. - ADV: WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/SP)
Processo 0001503-67.2012.8.26.0315 (315.01.2012.001503) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - E.M.M. e outros - Vistos. Oficie(m)-se em aditamento a(s) guia(s) provisória(s), ou expeça(m)Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º