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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 - Folha 1022

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    TJSP 27/01/2020 -Pág. 1022 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2972

    1022

    Processo 1014099-85.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Terra Nova Trading S/A - Dryclean
    Usa do Brasil Lavanderias Ltda - - Wilber Marques Antunes e outro - Vistos. Fls. 178/182: intime-se a executada para que
    comprove documentalmente a alegação de que as taxas de propaganda e promoção não são a ela destinadas, não integrando
    seu ativo. Após, dê-se vista à exequente. Fls. 192/193: dê-se ciência à exequente da resposta ao ofício de penhora. Fls. 220/235:
    defiro o reforço da penhora para as demais franqueadas indicadas pela exequente no que diz respeito aos créditos decorrentes
    de royalties, tendo em vista a alegação da executada de que aqueles penhorados já se encontram integralmente constritos em
    outras execuções judiciais. Assim, na esteira da decisão de fls. 121/122, oficie-se às empresas MOLINA LAVANDERIA LTDA EPP, CPR LAVANDERIA LTDA - EPP, CLEAN SOLUTIONS SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA ME, LAVANDERIA NOVA YORK
    LTDA EPP, LAVANDERIA FLORA LTDA ME, DRYCLEAN USA DO BRASIL LAVANDERIAS LTDA, DRYCLEAN USA | FLADU
    SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME, DRYCLEAN USA INTERNATIONAL | MCL LAVANDERIA EIRELI - EPP, DRYCLEAN |
    MILENA SAFADY THOMAZELLI - ME, WHITE LAVANDERIA OFICINA DE COSTURA LTDA. - EPP, WALE LAVANDERIA LTDA ME, GWASH LAVANDERIA E COSTURA LTDA, MADAME CLAIRE LAVANDERIA E SERVICOS LTDA - EPP, 2PRQ LAVANDERIA
    E SERVICOS LTDA, DRYWATER LAVANDERIA LTDA, MELIMPAH LAVANDERIA EIRELI, FLARO LAVANDERIA LTDA, FASE
    SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA, LAVARE LAVANDERIA LTDA, ADAR LAVANDERIA E SERVICOS LTDA, LAVANDERIA
    ESGG LTDA, RF LAVANDERIA EIRELI, RAFAEL ANGELO VIDAL DA SILVA LAVANDERIA, FAMA LAVANDERIA EIRELI, MFC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, JGM - LAVANDERIA LTDA, POINTCLEAN LAVANDERIAS E COSTURA LTDA, UP CLEAN
    LAVANDERIA E COSTURA EIRELI, MRV LAVANDERIA LTDA, SEMPRE LIMPO SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA, MSTEC
    - PRESTACAO DE SERVICOS EM PERSIANAS LTDA, KURAUN LAVANDERIA LTDA, DRYCLEAN USA | MQ LAVANDERIA E
    SERVICOS - EIRELI - ME, DRYCLEAN USA | RC LAVANDERIAS EIRELI - ME, DRYCLEAN USA | AMS LAVANDERIA EIRELI ME, DRYCLEAN USA INTERNATIONAL | CRUZ LAVANDERIA LTDA - ME, DRYCLEAN USA | LAVANDERIA TORRE TOSCANA
    LTDA - ME, DRYCLEAN USA | LAVANDERIA TIA DENISE LTDA - ME, DRYCLEAN USA | RGLA LAVANDERIAS EIRELI - EPP,
    DRYCLEAN USA | VICINI LAVANDERIA - EIRELI - EPP, DRYCLEAN USA | GREGATTI DE OLIVEIRA LAVANDERIA LTDA ME, DRYCLEAN USA | L M BARTONELI LAVANDERIA LTDA - ME, DRYCLEAN USA | SERVLAV - SERVICOS E LAVANDERIA
    LTDA - ME, DRYCLEAN USA | ALENCAR SERVICOS DE LAVANDERIA EIRELI ME, DRYCLEAN USA INTERNATIONAL | PGCA
    SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA, DRYCLEAN USA PITANGUINHA | TUCCI E PONTUAL SERVICOS LTDA - ME, LAVANDERIA
    DRYCLEAN USA | PS SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME, DRYCLEAN | PEREIRA ALMEIDA LTDA, DRYCLEAN | AD
    CARNEIRO LAVANDERIAS LTDA - EPP para que transfiram a uma conta judicial vinculada a esta 31ª Vara Cível do Foro
    Central da Capital, no Banco do Brasil S/A, os valores referentes aos royalties de titularidade da empresa Dryclean USA do
    Brasil Lavanderias Ltda. - CNPJ 05.676.959/0001-65, até o valor de R$ 467.284,19 (julho/2019). Servirá a cópia da presente
    decisão assinada digitalmente como ofício, incumbindo ao exequente o encaminhamento dos documentos aos destinatários,
    comprovando nos autos. Fls. 236/238: a penhora no rosto dos autos, pelo Juízo da 4ª Vara Cível Central, já se encontra
    anotada nos autos (fls. 127). Intime-se. - ADV: DANILO ORENGA CONCEIÇÃO (OAB 315244/SP), YASMIM SILVA FORTES
    (OAB 424174/SP), MAURICIO AMATO FILHO (OAB 123238/SP)
    Processo 1016019-94.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Padma
    Indústria de Alimentos S/A (Atual Denominação de Parmalat Brasil S/A - Indústria de Alimentos) - Munari e Aun Advogados
    Associados - Vistos. Fls.129/130: Ressalto que a moratória legal foi indeferida, de modo que deverá o exequente providenciar
    planilha atualizada do débito, com inclusão do valor referente às custas de satisfação da execução (1% sobre o crédito
    exequendo), nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, bem como da multa a que alude o art.523, do C.P.C. Na mesma
    manifestação, deverá o exequente indicar bens passíveis de penhora. Sem prejuízo, levantem-se os valores já depositados em
    favor do exequente. Intime-se. - ADV: PATRICIA DE SOUZA RAFFAELLI (OAB 209241/SP), JOSÉ AUGUSTO SUNDFELD SILVA
    JÚNIOR (OAB 211236/SP), JORGE ROBERTO AUN (OAB 41961/SP)
    Processo 1017385-13.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Associação dos Moradores e Amigos
    do Residencial Urca e Morgote - Antonio Claudio de Souza e outro - Ana Maria Schemid - - Maria José da Silva - Marcelo
    Sabino de Lima - Ana Moreira Dias - Vistos. Fls. 634/640 e 641: a sentença lançada está adequadamente fundamentada, não
    havendo que se falar em omissão, obscuridade ou contradição no quantum decidido. No caso em tela, pretende o embargante,
    ao que parece, a pretexto de sanar suposto vício de omissão, obscuridade ou contradição, alterar o mérito da sentença de fls.
    622/628. Com efeito, a jurisprudência tem o entendimento pacífico, no sentido de que: “É incabível nos embargos declaratórios,
    rever a decisão anterior, reexaminando-se ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência do
    resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC” (RSTJ
    304/412). Note-se que se aplica ao caso destes embargos de caráter infringente: “Não pode ser conhecido recurso que, sob o
    rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de
    integração não de substituição” (STJ-1a Turma, REsp 15.774-0-SP-EDc., rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não
    conheceram, v.u., DJU 22.11.93, p. 24.895, 2a col., em.). Saliento, apenas, que a eventual nulidade de citação da requerida
    Elaine somente poderia ser por ela arguida, por ser vedado às partes pleitear direito alheio em nome próprio. Ante o exposto,
    conheço os embargos de declaração opostos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO, pelas razões declinadas, com fundamento
    no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO TERRANOVA (OAB 275308/SP), WESLEY GIL DE
    BRITO CERQUEIRA (OAB 416970/SP), JUSSELINO GADELHA XAVIER (OAB 333219/SP), EDITE ESPINOZA PIMENTA DA
    SILVA (OAB 84466/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 85856/SP)
    Processo 1018053-42.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
    Saúde - Vistos. Defiro o pedido de penhora on line. Dê-se ciência da ausência de saldo positivo para bloqueio, conforme extrato
    do sistema BacenJud que segue. Requeira a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos.
    Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
    Processo 1020931-42.2016.8.26.0100 - Monitória - Previdência privada - Fundação CESP - Vistos. Dê-se ciência ao
    requerente dos resultados das pesquisas de endereços realizadas pelos sistemas BacenJud e InfoJud, conforme extratos que
    seguem. Requeira a parte autora em termos de prosseguimento, seguindo os parâmetros da decisão de fls. 92. Intime-se. - ADV:
    LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP)
    Processo 1028685-40.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
    Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Procedi conforme determinado às fls. 232. Seguem extratos. - ADV: LUIS ANTONIO
    GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
    Processo 1034743-49.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edifício
    Mirante do Vale - Vistos. Defiro o pedido de penhora on line. Dê-se ciência da ausência de saldo positivo para bloqueio,
    conforme extrato do sistema BacenJud que segue. Requeira a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio,
    arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), MARIA ISABEL STRADIOTTO DE MORAES
    R. SAMPAIO (OAB 174117/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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