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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 - Folha 45

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    TJSP 23/01/2020 -Pág. 45 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2970

    45

    Portal de Intimações Eletrônicas. Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
    Processo 0000094-21.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1001773-15.2015.8.26.0236) (processo principal 100177315.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - NEUZA MORAES
    LAURIANO - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Intime-se a Fazenda Executada para, querendo, no prazo de trinta
    dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias elencadas no artigo 535 do CPC. O prazo acima
    começar a fluir da publicação desta decisão no DJE (nos casos onde a Fazenda ainda é intimada por este meio) ou da sua
    remessa do Portal de Intimações Eletrônicas. Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
    Processo 0000096-88.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1003361-86.2017.8.26.0236) (processo principal 100336186.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - Messias Mendonça
    - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Intime-se a Fazenda Executada para, querendo, no prazo de trinta dias e nos
    próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias elencadas no artigo 535 do CPC. O prazo acima começar a
    fluir da publicação desta decisão no DJE (nos casos onde a Fazenda ainda é intimada por este meio) ou da sua remessa do
    Portal de Intimações Eletrônicas. Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
    Processo 0000133-18.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - CLAUDIO WILLIAN
    PALANCA - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
    assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
    não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
    do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
    presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
    caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de
    advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
    o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
    processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
    pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
    eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
    cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
    à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
    a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: SELMA SUELI
    BARRETO DIAS (OAB 264042/SP)
    Processo 0000136-70.2020.8.26.0236 (processo principal 1001855-46.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - MARIA GLEUCIA RODRIGUES DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro
    Social - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. Intime-se o INSS para
    manifestação, nos termos do artigo 535 do CPC. Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
    Processo 0000682-62.2019.8.26.0236 (processo principal 1003061-27.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - ANA LIVIA DE OLIVEIRA - - Deivid Zanelato - Instituto Nacional do Seguro Social - JULGO
    EXTINTA a execução do julgado, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Transitada esta em julgado,
    proceda-se anotação no sistema informatizado, com baixa deste processo e do principal (ambos com movimentação de extinção
    - código 61615), certificando-se naqueles autos. Ciência ao INSS, via portal. Oportunamente, preparados e arquivem-se. P.R.I.
    - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
    Processo 0000852-34.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1001457-31.2017.8.26.0236) (processo principal 100145731.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - ANA JULIA DE SOUZA TEIXEIRA - Instituto
    Nacional do Seguro Social - A representante legal da autora deverá depositar os valores recebidos, em juízo no prazo de 10
    (dez) dias, considerando que a parte autora é incapaz e que os valores dos autos, devido ao seu acúmulo, transformaram-se
    em verdadeiro patrimônio do incapaz, atualmente não mais destinado exclusivamente à mantença básica, já que sua genitora
    levantará para tal finalidade as parcelas vincendas do benefício assistencial, pelo que o levantamento dos valores da condenação
    deverá ser previamente justificado e, ainda, submetido à avaliação do Ministério Público. Intimações e diligências necessárias.
    Ibitinga, 21 de janeiro de 2020. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
    Processo 0001424-87.2019.8.26.0236 (processo principal 0000390-24.2012.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Alcides Coura - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistas dos autos aos
    interessados para: retirar, via portal e-saj, o documento expedido pelo Cartório Alvará. - ADV: ANGELA FABIANA CAMPOPIANO
    (OAB 226489/SP)
    Processo 0001593-74.2019.8.26.0236 (processo principal 1005579-24.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - SIDNEI NUNES SOARES - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistas dos
    autos aos interessados para: retirar, via portal e-saj, o documento expedido pelo Cartório Alvará. - ADV: CLAUDIO JORGE DE
    OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
    Processo 0001628-34.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1003600-90.2017.8.26.0236) (processo principal 100360090.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Mauro José dos Santos - Instituto Nacional do
    Seguro Social - Vistas dos autos ao autor para: Informar, para fins de expedição de RPV, os dados para preenchimento dos
    seguintes campos: Número de Meses Exercícios Anteriores (Campo 54), Deduções individuais (Campo 55),Número de Meses
    Exercício Corrente (Campo 56), Ano Exercício Corrente (Campo 57), Valor Exercício Corrente (Campo 58) e Valor Exercícios
    Anteriores (Campo 59). - ADV: KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP)
    Processo 0002370-59.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1001925-58.2018.8.26.0236) (processo principal 100192558.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Wagner Rodrigues de Campos - Instituto
    Nacional do Seguro Social - Vistas dos autos aos interessados para: retirar, via portal e-saj, o documento expedido pelo Cartório
    Alvará. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
    Processo 0002470-14.2019.8.26.0236 (processo principal 0002711-95.2013.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Antonio Emidio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistas
    dos autos aos interessados para: retirar, via portal e-saj, o documento expedido pelo Cartório Alvará. - ADV: JOSE VALDIR
    MARTELLI (OAB 135509/SP)
    Processo 0002520-40.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1002082-31.2018.8.26.0236) (processo principal 100208231.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Luzia Ferreira
    dos Santos Ramiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistas dos autos aos interessados para: retirar, via portal e-saj, o
    documento expedido pelo Cartório Alvará. - ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
    Processo 0002523-92.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1000202-04.2018.8.26.0236) (processo principal 1000202Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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