TJSP 22/01/2020 -Pág. 2612 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
2612
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil (conforme entendimento consolidado no
Colendo STJ no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.418.593/MS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão). Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Deverá constar no mandado advertência para o Oficial de Justiça do disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em mandado,
proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe
couber” A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2020
Processo 1008353-61.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rosicleide Sales da Silva
- Vistos. Diante da informação prestada pelo INNS a fls. 289/290, expeça-se ofício à Chefia da Agência de Atendimento de
Demandas Judiciais, instruindo-o com a decisão a ser cumprida e providenciando-se seu encaminhamento por meio eletrônico.
Intime-se. - ADV: SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES (OAB 54459/SP)
Processo 1013598-53.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aline Cristina Rodrigues
- Manifestar-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a contestação. - ADV: VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB
429836/SP)
Processo 1014102-59.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Aparecida da Silva
Silva - MANIFESTAR-se, em 15 dias, sobre a CONTESTAÇÃO (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO
TORRICELLI (OAB 180239/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2020
Processo 1011323-34.2019.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valter Baquião Cardoso - Vistos. Defiro a
inclusão de Marco Antonio Pinto Vilares e Maria José Rocha Pinto Vilares na condição de confrontantes. Proceda a serventia
ao cadastro processual. Quanto aos proprietários do imóvel usucapiendo em relação aos quais é requerida a citação por edital
a fls. 9/10, determino que primeiramente se proceda à busca de endereços por meio do sistema Infoseg, inclusive quanto aos
respectivos cônjuges. Intime-se. - ADV: IVONE DE OLIVEIRA (OAB 186976/SP)
Processo 1011323-34.2019.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valter Baquião Cardoso - Vistos. Ciência
ao requerente acerca da resposta de verificação de endereço e da certidão de fls. 83. Proceda o requerente ao recolhimento
das respectivas guias e, após, citem-se e intimem-se os réus, cientificando-os que o prazo para apresentação de eventual
contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intimem-se, ainda, para que manifestem interesse na causa, os representantes
da Fazenda Pública da União, Fazenda Pública do Estado e Fazenda Pública do Município. Expeça-se edital, com prazo de
30 dias, os ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: IVONE DE OLIVEIRA (OAB 186976/SP)
Processo 1011589-21.2019.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- S.R.T.S.B. - - K.D.T.B. - - E.T.S.B. - - R.A.B. - - L.T.S. - Os mandados de retificação e os ofícios encontram-se disponíveis nos
autos. - ADV: FERNANDA SARTORI (OAB 163435/SP)
Processo 1011855-08.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - E.G.O. - Vistos.
Em 5 (cinco) dias, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio e decorridos mais 30 (trinta)
dias sem provocação, intime-se pessoalmente a requerente a dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROBERTA TUNA VAZ DOS SANTOS (OAB
126157/SP)
Processo 1011855-08.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - E.G.O. - Vistos.
Ciente dos documentos juntados. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para integral cumprimento da decisão de fls.
17. Intime-se. - ADV: ROBERTA TUNA VAZ DOS SANTOS (OAB 126157/SP)
Processo 1013986-53.2019.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome J.M.B. - - A.B.N. - Providenciem os autores a emenda da petição inicial, para adequação do procedimento e classe processuais,
nos termos dos artigos 670 e seguintes do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil), sem olvidar que a realização de sobrepartilha também pode ser feita
extrajudicialmente, de acordo com o artigo 25 da Resolução CNJ nº 35 de 24/04/2017. - ADV: OZEIAS PAULO DE QUEIROZ
(OAB 112467/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º