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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 - Folha 802

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    TJSP 16/12/2019 -Pág. 802 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2954

    802

    galeno que o atende. Assim, CONCEDO a tutela de urgência pleiteada, para o fim de determinar que a requerida lhe forneça,
    no prazo de 05 (cinco) dias, o tratamento receitado, qual seja, a utilização de 1) ciclofosfamida 100 mg, 2) vinorelbine 10 mg e
    3) tensirolimus 25 mg, sob pena de incidência de multa de R$ 5.000,00, por dia de atraso, limitada ao teto de R$ 100.000,00.
    II. Providencie o autor, no prazo para emenda da inicial e sob a pena de sua extinção, a tradução para o português do estudo
    apresentado, por tradutor juramentado, nos conformes da lei processual civil regente. Intime-se. - ADV: THIAGO APARECIDO
    ALVES GIOVINI (OAB 372675/SP)

    3ª Vara
    JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
    JUIZ(A) DE DIREITO ROSEANE CRISTINA DE AGUIAR ALMEIDA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA QUEIROZ CICUTO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0110/2019
    Processo 1011538-62.2019.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Leonidio Pereira - Instituto
    Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Nos termos do art. 321, do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15
    dias, sob pena de indeferimento, para: (x) juntar comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone); (x) apresentar cópia
    das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar
    com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar do pedido de gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: LUIZA
    SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP), MAURICIO PEREIRA (OAB 416862/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
    JUIZ(A) DE DIREITO ROSEANE CRISTINA DE AGUIAR ALMEIDA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA QUEIROZ CICUTO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0111/2019
    Processo 1012323-24.2019.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Levi Mangueira de Sousa - - Ronides Benta
    dos Santos - Cicma Empreendimento Imobiliárias Ltda - Vistos. 1) Oficie-se ao Registro de Imóveis para manifestação, nos
    termos da Portaria n. 06/2019 desta Vara Única (Disponibilizada no DJE n. 2787 de 11 de abril de 2019 - Caderno 4 - Parte
    III - Fl. 786), servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela Serventia, acompanhado de senha do
    processo. 2) O Código de Processo Civil de 2015 (artigo 1.071) inseriu na Lei de Registros Públicos o art. 216-A, que trouxe
    para o sistema jurídico brasileiro a usucapião administrativa geral, aplicável para a aquisição de qualquer direito imobiliário
    usucapível. Essa modalidade extrajudicial passa a ser a regra, deixando a via judicial como medida excepcional. Basta verificar
    que o regramento da usucapião judicial no CPC/2015 é escasso, tratado como processo comum, e não mais de rito especial.
    A via administrativa, de outro lado, foi regulamentada em detalhes e minúcias, o que denota, certamente, a preferência da lei.
    Ponto muito importante é que, na esfera extrajudicial, o silêncio dos interessados, dentre eles, o proprietário, importará aceitação
    da usucapião (art. 216-A, § 2º, da Lei nº 6.015/73), não sendo necessária a anuência expressa do titular do domínio. Para
    além dessas considerações técnicas, a experiência mostra que os procedimentos que tramitam nas Serventias Extrajudiciais
    são notavelmente mais céleres e, ainda assim, alcançando precisamente os mesmos resultados encontrados por meio da via
    judicial e com a mesma segurança (v.g. inventários, partilhas, divórcios e separações extrajudiciais; retificações imobiliárias
    administrativas etc.). Tudo isto considerado, e na esteira do que determina o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988,
    bem como das balizas fixadas pelo atual Diploma de processo (nomeadamente arts. 3º, § 2º; 4º; 6º e 8º), diga a parte autora
    se tem interesse na realização da usucapião administrativa. Em caso positivo, será possível o ingresso na Serventia Imobiliária
    com o aproveitamento de todos os documentos já trazidos nestes autos. Além disso, a opção pela via extrajudicial não levará
    à extinção da presente ação judicial de usucapião, que apenas será suspensa, aguardando o desfecho do processamento
    extrajudicial, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias. Importante ressaltar que, se a parte optar pela via extrajudicial e, depois,
    ocorrer alguma situação que demande o prosseguimento pela via judicial, todos os documentos que instruíram o pedido
    administrativo poderão ser aproveitados na ação judicial. Para informar o interesse da parte, fixo o prazo de 5 dias. 3) Não
    havendo interesse na usucapião administrativa, desde já, no mesmo prazo, esclareça a parte autora se há concordância quanto
    à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel
    usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, em caso de eventual procedência do pedido,
    assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois
    imprescindível sua citação. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DORACI ARRUDA GOMES (OAB 393260/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
    JUIZ(A) DE DIREITO ROSEANE CRISTINA DE AGUIAR ALMEIDA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA QUEIROZ CICUTO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0112/2019
    Processo 1010471-62.2019.8.26.0529 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - G.F.A. - P.M.S.P. G.D.F. - Vistos. Intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para que se manifeste sobre a vaga disponibilizada, conforme
    ofício de fls. 44, devendo, se o caso, procurar o colégio ali indicado para realização da matrícula. Providencie o cartório, com
    urgência. Intime-se. - ADV: GISELE QUELHO KAISER SALIBA ANDRADE (OAB 354545/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
    JUIZ(A) DE DIREITO ROSEANE CRISTINA DE AGUIAR ALMEIDA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA QUEIROZ CICUTO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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