TJSP 16/12/2019 -Pág. 1298 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2954
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para o encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão
deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de
fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos
autos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: RAUL AGRIPINO DOS SANTOS PINTO (OAB 330842/SP), LUIZ
NARDIN (OAB 207983/SP)
Processo 1050100-21.2016.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Cristina
Veloso Salvador - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intime-se a ré para comprovar o pagamento da RPV em 10 dias,
sob pena de sequestro. Int. - ADV: ANELISE PAULA GARCIA DE MEDEIROS SILVA (OAB 320125/SP)
Processo 1050379-07.2016.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Selma Elvira Rodrigues
Ligeiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo em vista o depósito de valores referentes à RPV ou ao precatório,
defiro o prazo de 10(dez) dias para as partes se manifestarem. A parte autora deverá apresentar o Formulário de Mandado de
Levantamento Eletrônico devidamente preenchido. Não havendo impugnação, expeça-se guia de levantamento. Int. - ADV: JAIR
COELHO LEMOS (OAB 401514/SP)
Processo 1050379-07.2016.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Jair Coelho Lemos Sociedade Individual de Advocacia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo em vista o depósito de valores referentes
à RPV ou ao precatório, defiro o prazo de 10(dez) dias para as partes se manifestarem. A parte autora deverá apresentar o
Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido. Não havendo impugnação, expeça-se guia de
levantamento. Int. - ADV: JAIR COELHO LEMOS (OAB 401514/SP)
Processo 1050592-47.2015.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Bruno
Cesar de Moraes Bonangelo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intime-se a ré para comprovar o pagamento da RPV em
10 dias, sob pena de sequestro. Int. - ADV: EDILAINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 217007/SP)
Processo 1050667-52.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Luis André Marini de Miranda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista o depósito de valores referentes
à RPV ou ao precatório, defiro o prazo de 10(dez) dias para as partes se manifestarem. A parte autora deverá apresentar o
Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido. Não havendo impugnação, expeça-se guia de
levantamento. Int. - ADV: MARCO ANTONIO BRONZATTO PAIXÃO (OAB 250164/SP), JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR
PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 1050839-28.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - L & R Negócios
Empreendimentos e Participações Ltda - Prefeitura do Município de São Paulo - Tendo em vista o depósito de valores referentes
à RPV ou ao precatório, defiro o prazo de 10(dez) dias para as partes se manifestarem. A parte autora deverá apresentar o
Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido. Não havendo impugnação, expeça-se guia de
levantamento. Int. - ADV: BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO
(OAB 125394/SP)
Processo 1051945-54.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Alexandre
Giacomini Occhiuto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Diante da concordância da requerida, homologo os
cálculos da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação
do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitório de Pequeno Valor pelo DEPRE, ou mesmo em caso de ofício
precatório, providencie a parte autora, ou o cartório em casos de ação sem advogado, a adequação de solicitação de expedição
de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de
Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de
juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180(cento e
oitenta) dias, considerado suficiente para o encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação
de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente
as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento
mais ordenado e o cumprimento dos autos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: SANDRO ANDRE NUNES
(OAB 279176/SP)
Processo 1051952-46.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Josenildo Silva
Nascimento e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Diante da concordância da requerida, homologo os
cálculos da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação
do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitório de Pequeno Valor pelo DEPRE, ou mesmo em caso de ofício
precatório, providencie a parte autora, ou o cartório em casos de ação sem advogado, a adequação de solicitação de expedição
de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de
Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de
juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180(cento e
oitenta) dias, considerado suficiente para o encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação
de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente
as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento
mais ordenado e o cumprimento dos autos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS GOMAS
(OAB 350050/SP)
Processo 1053430-55.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento Audiceia Resende de Souza Florio - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Recebo recurso no duplo efeito, tendo em vista
o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei 12.153/09, a evidenciar que não existe possibilidade de execução provisória, em sede
de juizados especiais da fazenda pública, devendo ser aguardado o trânsito em julgado. Intime-se para contrarrazões e, em
seguida, remeta-se ao Colégio Recursal. Int. - ADV: ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP)
Processo 1053928-93.2014.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - ASPREV
ASSISTÊNCIA PREVIDENCIÁRIA LTDA - EPP - PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Guia de levantamento, nº 1269/19, expedida e disponível para ser retirada pela parte autora. - ADV: RICARDO AURELIO DE
MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), OSMAR CORREIA (OAB 122032/SP)
Processo 1054151-07.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Daniele Morelli Santana
Seno - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º