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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 - Folha 2590

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    TJSP 06/12/2019 -Pág. 2590 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2948

    2590

    ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido,
    independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o
    devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las”. Assim, como a situação narrada na inicial é de trato
    sucessivo, deve-se aplicar o disposto nos §§ 1.º e 2.º do art. 292 do NCPC, que assim aduzem: “§ 1.º. Quando se pedirem
    prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras”; “§ 2.º. O valor das prestações vincendas será igual
    a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1(um)ano, e , se por tempo inferior,
    será igual à soma das prestações”. Desse modo, o valor da causa deve corresponder ao valor de R$ 3.800,88, correspondente
    às prestações vencidas, somado ao valor de uma prestação anual. Isto posto, emende o autor a inicial adequando o valor da
    causa, recolhendo eventuais custas remanescentes no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se.
    - ADV: LILIAN FERNANDES (OAB 152219/SP)
    Processo 1008874-12.2019.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
    Cenário Taboão - Eloi Jun Yano - - Adriana Nunes Pereira - Vistos. Postula o autor que o requerido seja condenado a pagar
    o valor de R$ 5.256,13 referentes as parcelas vencidas, bem como as parcelas que se vencerem no curso do processo, nos
    termos do artigo 323 do NCPC. Ocorre que o art. 323, do NCPC estabelece que “Na ação que tiver por objeto cumprimento
    de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração
    expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar
    de pagá-las ou de consigná-las”. Assim, como a situação narrada na inicial é de trato sucessivo, deve-se aplicar o disposto nos
    §§ 1.º e 2.º do art. 292 do NCPC, que assim aduzem: “§ 1.º. Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerarse-á o valor de umas e outras”; “§ 2.º. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação
    for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1(um)ano, e , se por tempo inferior, será igual à soma das prestações”.
    Desse modo, o valor da causa deve corresponder ao valor de R$ 5.256,13, correspondente às prestações vencidas, somado ao
    valor de uma prestação anual. Isto posto, emende o autor a inicial adequando o valor da causa, recolhendo eventuais custas
    remanescentes no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: LILIAN FERNANDES (OAB
    152219/SP)
    Processo 1008894-03.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Miwa Sport e Marketing Eireli - Edson
    Sampaio Pimenta - AVISO DO CARTÓRIO ao requerente: regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de
    nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC), já que a procuração de p. 10 está apócrifa; apresentar o contrato social da
    empresa requerente e recolher as custas processuais (Lei estadual n. 11.608/03), em até 15 dias, sob pena de cancelamento
    da distribuição (art. 290 do NCPC), bem como a diligência ou a taxa postal para citação e a taxa correspondente ao instrumento
    de mandato (Lei nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974). Os documentos deverão ser juntados separadamente e
    classificados conforme os tipos de documento disponibilizados no sistema SAJ, nos termos do art. 1.197 das NSCGJ. - ADV:
    JOSMAR FERREIRA DE MARIA (OAB 266825/SP), MARCONI BRASIL TELES DE SOUZA (OAB 392380/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO RUSLAINE ROMANO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 1698/2019
    Processo 1000618-80.2019.8.26.0609 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
    - S.V.C.B. - - J.M.C.B. - aviso do cartório: mandado de retificação disponível para impressão/distribuição. - ADV: LEANDRO
    HUNGARO (OAB 313467/SP), DEBORAH DE MELO SILVA SANTOS (OAB 326477/SP)
    Processo 1004536-92.2019.8.26.0609 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
    - J.G.C.F. - aviso do cartório: mandado de retificação disponível para impressão/distribuição. - ADV: THIAGO DE CARVALHO
    PRADELLA (OAB 344864/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO RUSLAINE ROMANO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 1697/2019
    Processo 0002424-70.2019.8.26.0609 (apensado ao processo 1004556-88.2016.8.26.0609) (processo principal 100455688.2016.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Cheque - Quipapá Colchões Ltda-epp - Edecarlos Miranda de Souza - Vistos.
    P. 32/33. Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ APARECIDO VIDAL (OAB 327707/SP)
    Processo 0004151-98.2018.8.26.0609 (apensado ao processo 1007498-64.2014.8.26.0609) (processo principal 100749864.2014.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TORRES DO
    TABOÃO - WANDER RIZATO - Caixa Economica Federal - P. 67/68. Vista à partes para manifestação acerca da petição da Caixa
    Econômica Federal; À Caixa Econômica Federal: recolher a taxa da procuração/substabelecimento. - ADV: MARIA MAGDALENA
    RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP), PATRICIA CARNEIRO LEÃO (OAB
    218475/SP), CICERO SOARES DE LIMA (OAB 224486/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
    Processo 0005254-77.2017.8.26.0609 (processo principal 0002947-15.2001.8.26.0609) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Conprof Adm de Consorcio Sc Ltda - Valdir Ferreira Fernandes - Vistos. Diante do certificado, manifestese o exequente em termos de prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: MARISTELA COSTA MENDES CAIRES SILVA (OAB
    245335/SP)
    Processo 0005399-65.2019.8.26.0609 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5024232-72.2018.4.03.6100 - 12ª Vara Cível
    Federal) - Caixa Economica Federal - Rosemeire Freitas Lopes - - Antonio Harabara Furtado - Vistos. Tendo em vista as
    informações contidas na certidão do Sr. Oficial de Justiça de pag. 85, providencie-se, com urgência, o cancelamento da Audiência
    designada para o dia 16 de dezembro de 2019. Após, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. Intime-se. ADV: ANTONIO HARABARA FURTADO (OAB 88988/SP), ANTONIO HARABARA FURTADO (OAB 88988/SP)
    Processo 0006384-34.2019.8.26.0609 (apensado ao processo 1006734-44.2015.8.26.0609) (processo principal 100673444.2015.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alexandre Pinheiro Ferreira da Cruz - Laboratório Químico
    e Farmacêutico Bergamo Ltda. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença na forma do artigo 523 do CPC/2015. (Honorários
    Advocatícios) Nos termos do artigo 513 do CPC, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) por seu(sua)(s) Patrono(a)(s) constituído(a)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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