TJSP 03/12/2019 -Pág. 1569 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2945
1569
Nº 1030614-15.2017.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Transerp Empresa de
Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A - Apelado: Marcio Marchioni Mateus Neves - Reconhecida a existência da
repercussão geral da questão constitucional referente a - Multa - Trânsito - Aplicação - S.E.M. - Tema nº 532 do STF, delibero
sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030,
inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 25 de novembro de 2019.
EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs:
Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP) - Fernando Cesar Ceara Juliani (OAB: 229451/SP) - Daniela Paula Ciciliano
Santos (OAB: 396999/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1033758-60.2018.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Transerp Empresa
de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A - Apelado: Diego Lage de Oliveira (Justiça Gratuita) - Reconhecida a
existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Multa - Trânsito - Aplicação - S.E.M. - Tema nº 532 do
STF, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo
no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 22 de
novembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino
Magnani Filho - Advs: Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP) - Fernando Cesar Ceara Juliani (OAB: 229451/SP) - David
Giubellini Siscati (OAB: 368127/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1040721-22.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: DERIVADOS DO BRASIL
S.A. - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Fl. 396: O Col. Supremo Tribunal Federal determinou
a devolução dos autos pelo RE com Agravo nº 1.236.870/SP, Relator Ministro Presidente DIAS TOFFOLI, para aplicação do
Tema nº 487 do STF. Assim, reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Caráter Confiscatório - Multa - Isolada - Tema nº 487 do STF, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º,
do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual,até pronunciamento final
da Suprema Corte. Int. São Paulo, 19 de novembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Sirlei de Souza Andrade (OAB: 225531/SP) - Vinicius Jose Alves
Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1042566-25.2016.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Transerp Empresa
de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A - Apelado: Paulo Ricardo Gracioli Dearo - Interessado: Departamento
Estadual de Trânsito - Detran - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Multa Trânsito - Aplicação - S.E.M. - Tema nº 532 do STF, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º,
do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final
da Suprema Corte. Int. São Paulo, 27 de novembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP) - Fernando Cesar
Ceara Juliani (OAB: 229451/SP) - Fabio Basso (OAB: 152603/SP) - Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) (Procurador) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1049508-06.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência
- Spprev - Apelada: LILIANA BEATRIZ FRANCHI DE GONZALEZ - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão
constitucional referente a - Teto - Acumulação - Proventos - Pensão - Tema nº 359 do STF, delibero sobrestar o recurso
extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido
diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 27 de novembro de 2019. EVARISTO DOS
SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Liete Badaro Accioli
Piccazio (OAB: 114332/SP) (Procurador) - Monica Maria Petri Farsky (OAB: 127134/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB:
65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1049528-94.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marco Antonio Armando
- Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Presidente da São Paulo Previdência - Spprev - Em virtude da minha
promoção para Desembargador, conforme publicação no DJe de 31 de janeiro de 2019, do caderno administrativo, baixo os
autos em cartório. Int. - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: David Antonio Rodrigues (OAB: 113456/SP) - Ana Paula
Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Priscilla Souza E Silva Menário (OAB: 301800/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 1049528-94.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marco Antonio Armando Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Presidente da São Paulo Previdência - Spprev - Reconhecida a existência
da repercussão geral da questão constitucional referente a SERVIDOR APOSENTADORIA ESPECIAL RISCO INTEGRALIDADE
PARIDADE, Tema nº 1019, STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código
de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema
Corte. Int. São Paulo, 27 de novembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: David Antonio Rodrigues (OAB: 113456/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/
SP) (Procurador) - Priscilla Souza E Silva Menário (OAB: 301800/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1052676-50.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Kiyoho Tanamoto Apelante: Antonietta Bianco Villela Santos - Apelante: Catharina Januario Fonseca e Outros - Apelante: Darcy Felix de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º