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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 - Folha 3122

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    TJSP 02/12/2019 -Pág. 3122 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2944

    3122

    JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA TARIFA MORDAQUINE
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR SOUTO PIEDADE
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0519/2019
    Processo 0000014-60.2019.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Jose Nunes Faria PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Vistos. Tendo em vista o ofício de fls. 29, depósito judicial, e a concordância
    do autor manifestada na petição de fls. 34/35, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do autor, bem como,
    certifique-se nos autos de cumprimento de sentença o efetivo pagamento. Após, observadas as formalidades legais, arquivemse os autos, procedendo-se as baixas necessárias. Intime-se. - ADV: FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP),
    PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
    Processo 0000406-97.2019.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Alicio Frigeri - PREFEITURA
    MUNICIPAL DE OURINHOS - Manifeste-se o autor quanto ao depósito noticiado a fls. 47, no prazo de 10(dez) dias, requerendo
    o que de direito sob pena de arquivamento. - ADV: FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), FELIPE AUGUSTO
    FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
    Processo 0000420-81.2019.8.26.0408 (processo principal 1004763-40.2018.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Eduardo Kiyoshi Ogata - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando
    a sentença proferida nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o
    presente cumprimento de sentença conforme decisão às fls. 84. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório
    de pequeno valor (01), tendo sido efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924,
    inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes Eduardo Kiyoshi Ogata contra Prefeitura Municipal de Ourinhos. Em
    se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão
    inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em
    julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), PRISCILA APARECIDA
    EHRLICH (OAB 324318/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP)
    Processo 0000425-06.2019.8.26.0408 (processo principal 1004305-23.2018.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Marcos Ramos Prado - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando
    a sentença proferida nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o
    presente cumprimento de sentença conforme decisão às fls. 55. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório
    de pequeno valor (01), tendo sido efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924,
    inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes Marcos Ramos Prado contra Prefeitura Municipal de Ourinhos. Em
    se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão
    inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em
    julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), PRISCILA APARECIDA
    EHRLICH (OAB 324318/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP)
    Processo 0000430-28.2019.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Adriana Aparecida do
    Vale - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Manifeste-se o autor quanto ao depósito noticiado nos autos, requerendo
    o que de direito no prazo de 10(dez) dias sob pena de arquivamento do feito. - ADV: FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB
    404746/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
    Processo 0000431-13.2019.8.26.0408 (processo principal 1005150-55.2018.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra a
    Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Sergio Henrique de Oliveira - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando
    a sentença proferida nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o
    presente cumprimento de sentença conforme decisão às fls. 63. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório
    de pequeno valor (01), tendo sido efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924,
    inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes Sergio Henrique de Oliveira contra Prefeitura Municipal de Ourinhos.
    Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes,
    serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito
    em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), FERNANDO
    GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
    Processo 0000471-92.2019.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Marcos Cesar Amaral Felipe
    - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Vistos. Tendo em vista o ofício de fls. 45, depósito judicial, e a concordância do
    autor manifestada na petição de fls. 49, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do autor, bem como, certifiquese nos autos de cumprimento de sentença o efetivo pagamento. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
    autos, procedendo-se as baixas necessárias. Intime-se. - ADV: FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), PRISCILA
    APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP)
    Processo 0000475-32.2019.8.26.0408 (processo principal 1005194-74.2018.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Marcia dos Santos - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando a
    sentença proferida nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o
    presente cumprimento de sentença conforme decisão às fls. 52. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório
    de pequeno valor (01), tendo sido efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo
    924, inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes Marcia dos Santos contra Prefeitura Municipal de Ourinhos. Em
    se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão
    inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em
    julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), FELIPE AUGUSTO
    FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP)
    Processo 0000485-76.2019.8.26.0408 (processo principal 1005039-71.2018.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra a
    Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Winston Khatchik Edirnelian - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando
    a sentença proferida nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o
    presente cumprimento de sentença conforme decisão às fls. 76. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório
    de pequeno valor (01), tendo sido efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924,
    inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes Winston Khatchik Edirnelian contra Prefeitura Municipal de Ourinhos.
    Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes,
    serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito
    em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), FERNANDO
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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