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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019 - Folha 3364

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    TJSP 26/11/2019 -Pág. 3364 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2940

    3364

    Processo 1010976-73.2019.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
    / Cálculo / Atualização - R.C.O.S. - - R.O.S. - CITE-SE o executado acima qualificado, observando o endereço indicado na
    pesquisa de fls. 26, para que, nos termos do artigo 528 do NCPC, efetue o pagamento do débito apurado no cálculo de pag.
    14: R$2.194,13 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que
    já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três dias), sob pena de protesto da dívida (art. 517,
    NCPC) e decretação da prisão civil de um a três meses, bem como eventual instauração de processo pela prática do crime de
    abandono material (art. 532, NCPC). A petição inicial poderá ser visualizada na internet acessando-se o site www.tjsp.jus.br,
    informando o número do processo e a senha acima informada, que desta passa a fazer parte integrante. Servirá a presente
    decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), GABRIEL
    DUARTE GONÇALVES (OAB 415289/SP)
    Processo 1011287-61.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.C.D.R. - Vistos. Primeiramente, nos
    termos do artigo 320 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), providencie o requerente a juntada aos autos do título
    judicial (sentença) que fixou os alimentos que pretender exonerar, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
    Publique-se. - ADV: ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP)
    Processo 1012973-28.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.G.P.P. - A.L.S.S. - Vistos. Designo
    audiência de conciliação para o dia 26 de novembro de 2019, às 10:45 horas, sob a supervisão do CEJUSC e seus mediadores,
    nos termos dos artigos 334, § 1º, 694 e 695, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes através de seus patronos, via
    publicação no DJE, que deverão de providenciar o comparecimento de seus assistidos à audiência, independentemente de
    intimações. As audiências realizam-se na Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736 São Miguel Paulista (CEJUSC - Sala 132 - piso
    superior ). Publique-se. - ADV: JULIANA PATRICIA DA CUNHA (OAB 322462/SP), RENATA MARTINS FERREIRA (OAB 193061/
    SP)
    Processo 1012973-28.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.G.P.P. - A.L.S.S. - Vistos. Fls. 261/263:
    redesigno a audiência para o dia 11 de fevereiro de 2020, às 10:45 horas. Intimem-se as partes através de seus patronos,
    via publicação no DJE, que deverão de providenciar o comparecimento de seus assistidos à audiência, independentemente
    de intimações. Publique-se. - ADV: RENATA MARTINS FERREIRA (OAB 193061/SP), JULIANA PATRICIA DA CUNHA (OAB
    322462/SP)
    Processo 1013904-94.2019.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elias Rodrigues de Castro - Juliana
    Lima de Castro - - Marcos Rodrigues de Castro - - Marcia Rodrigues de Castro - - Marcelo Rodrigues de Castro - - Dalila
    Rodrigues de Castro Silva - - Sheila Cristina de Castro - - Miriam Rodrigues de Castro - Manifeste-se o(a) inventariante em
    termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: ROSELI VIEIRA BUQUI SILVA (OAB 190495/SP),
    HORACIO VIEIRA DE LIMA (OAB 400934/SP)
    Processo 1014009-08.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.D.T. - - G.D.T.
    - S.F.J.T. - Vistos. Ao Contador. Publique-se. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), CLAUDETE MAXIMO
    SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 281774/SP), CESAR MADEIRA PADOVESI (OAB 342297/SP)
    Processo 1014103-19.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.G.M. - - L.M.G. e outro - Vistos.
    Primeiramente, considerando a cumulação dos pedidos de guarda, visitas e alimentos, remetam-se os autos ao Distribuidor para
    correção da classe da ação a fim de constar: Procedimento Comum Cível. Sem prejuízo, abra-se vista dos autos ao Ministério
    Público e tornem conclusos. Publique-se. - ADV: EDIMILSON MOREIRA ALVES (OAB 336251/SP)
    Processo 1014440-13.2016.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - B.S.V.C. - J.V.C. - Manifeste-se
    o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: JEFERSON DA COSTA SILVA
    (OAB 335951/SP), JOSÉ ARIOLDO DE CASTRO (OAB 301452/SP)
    Processo 1015244-73.2019.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
    Cumprimento / Execução - L.L.G.P. - Fls. 24: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Nada Mais. - ADV: EDNA BARBOSA CAMPOS
    (OAB 251421/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
    Processo 1015523-64.2016.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.N.G. - P.P.G. - Vistos.
    Tendo em vista a inércia e o silêncio do executado, devidamente intimado através de seu advogado, manifeste-se a exequente,
    em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARIA FERNANDA DIAS SANTANA (OAB 347757/SP),
    ELISANGELA CRISTIAN VENTURA (OAB 371793/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
    Processo 1018580-85.2019.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.A.S.M. - C.M.O. - Vistos. Manifeste-se a parte
    requerente acerca da contestação de fls. 26/32 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. - ADV: LEHI MARTINS
    VIEIRA (OAB 290879/SP), MARCUS VINICIUS CARVALHO GUIMARAES ARAUJO (OAB 261394/SP)
    Processo 1019206-07.2019.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.S. e outro - Vistos. Fls. 19/22: Recebo
    a emenda à inicial. Converto a presente ação de divórcio litigioso para divórcio consensual, procedendo-se as retificações
    e anotações de praxe. Após, tornem-me conclusos para prolação da sentença. Publique-se. - ADV: ISAQUE JOSE DO
    NASCIMENTO (OAB 394876/SP)
    Processo 1019775-08.2019.8.26.0005 - Separação Consensual - Reconhecimento / Dissolução - L.C.S. e outro - Vistos.
    Primeiramente, remetam-se os autos ao Distribuidor para correção da classe da ação a fim de constar: Procedimento Comum
    Cível. Fls. 40/44: Recebo como emenda à inicial. Fls. 46: Anote-se a constituição de nova patrona pelo requerente. No mais, ante
    a nova proposta de acordo apresentada, unilateralmente, pelo requerente a fls. 40/44, a fim de viabilizar possível composição
    entre as partes, designo audiência de conciliação para o dia 03/12/2019 às 11:30h, sob a supervisão do CEJUSC e seus
    mediadores, nos termos dos artigos 334, § 1º, 694 e 695, do Código de Processo Civil. As audiências de conciliação realizamse no seguinte endereço: Av. Afonso Lopes de Baião nº 1736 - CEJUSC - Sala 132 - piso superior, São Miguel Paulista.
    INTIMEM-SE as partes através de suas patronas, via publicação no DJE, que deverão comparecer na audiência juntamente
    com seus assistidos. Deixo consignado que, caso não haja acordo/reconciliação na audiência, o feito fica, desde já, convertido
    de consensual em litigioso, devendo as partes, no prazo de cinco dias, contados a partir da data da audiência, se manifestarem
    quanto ao interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua relevância, ou se, alternativamente,
    pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra, apresentando, no caso, suas alegações finais. Fiquem as partes
    cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
    procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
    à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor
    da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Publique-se. - ADV: MARCIA CABRAL HENRIQUE DE
    OLIVEIRA (OAB 148801/SP), ANGELA CAROLINA BASILIO SILVA (OAB 422081/SP)
    Processo 1019902-77.2018.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
    / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.S.C. - Vistos. Tente-se a citação do executado, por carta precatória, no endereço de
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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