TJSP 25/11/2019 -Pág. 855 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2939
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ALESSANDRO FATTORI (OAB 330568/SP)
Processo 1502413-65.2019.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - ALEXANDRE JOSE DE SOUZA - Vistos. 1 Notifique-se o acusado ALEXANDRE JOSE DE SOUZA para
oferecer defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que, na resposta, consistente na defesa
prévia e exceções, poderão arguir preliminares e alegar tudo que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, e,
especialmente, especificar as provas que pretende produzir, arrolando até cinco testemunhas. Consigne que as testemunhas
deverão ser qualificadas pormenorizadamente, com endereços completos, se possível também do local de trabalho devendo ser
expressamente requerida a intimação quando imprescindível, recolhendo-se as custas das diligências se o caso, ou informar se
comparecerão independentemente de intimação, e, caso as testemunhas sejam apenas de antecedentes, não presenciais dos
fatos, poderão ser juntadas simples declarações, evitando-se produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias,
como alude o parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal. 2 A fim de dar celeridade à marcha processual,
considerando que não consta ter o réu defensor constituído, solicite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo indicação
de advogado que fica desde então nomeado, intimando-o para apresentar a resposta escrita, com as observações acima. 3 Sem
prejuízo de apreciação da resposta escrita para o recebimento da denúncia, desde já determino a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do
réu dos termos da denúncia, e, antecipo a designação da audiência una de instrução e julgamento, nos termos do artigo 56 da
Lei nº 11.343/2006, para o dia 03 de dezembro de 2019, às 14:40h; requisitando-se o réu preso e os policiais militares/civis, bem
como intimando-se as testemunhas arroladas na denúncia. Intimem-se também as testemunhas eventualmente arroladas pela
defesa, se expressamente requerido. Acaso sejam as testemunhas de defesa de fora da terra, expeça-se precatória com prazo
de vinte dias para cumprimento por se tratar de réu preso, observado o disposto no Artigo 222 do Código de Processo Penal.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Observações: a) Na requisição do réu deverá constar que em caso de transferência
de estabelecimento a requisição o acompanhará, bem como deverá ser imediatamente comunicado o juízo a fim de que não
resulte prejudicada a audiência por falta de apresentação dos réus. b) Deverão ser expedidos mandados distintos para as
testemunhas de acusação, de defesa e ofendido, a fim de preservar a incomunicabilidade e segurança das testemunhas. 4
Oficie-se à Autoridade Policial solicitando a realização de exame grafotécnico na caderneta de anotações apreendida, com base
nas individuais datiloscópicas do denunciado, cuja colheita deverá ser providenciada. 5 - Feito o laudo de constatação e retirada
amostra para o laudo químico-toxicológico, na forma do §3º do artigo 50 da Lei 11.343/06, com a redação dada pela Lei nº
12.961/14, determino a destruição das drogas apreendidas, com as formalidades legais, guardando-se amostras necessárias à
preservação de eventual contraprova (Artigo 32, §1º e Artigo 58, §1º da Lei nº 11.343/06) comunicando-se à Autoridade Policial.
- ADV: GABRIEL CHUQUER SALES (OAB 399170/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA FRANCA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILLA CAROLINA MARQUES SERTEK
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0532/2019
Processo 0000599-08.2019.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Fls.146/152: Dê-se ciência às partes para eventual manifestação pelo prazo de 10 dias. Após, tornem ao arquivo.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001050-33.2019.8.26.0281 (processo principal 0004776-20.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Afonso de Souza - Fls.89/90: Por ora, aguarde-se pelo prazo de 10 dias resposta nos termos do
Alvará de fls.85. Após, tornem conclusos para deliberações. - ADV: GILSON APARECIDO ALVES (OAB 380289/SP)
Processo 0001173-31.2019.8.26.0281 (processo principal 0004398-93.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mello & Fraga Operadora de Turismo Ltda Nome Fantasia Elite Turismo - Fls.49/52:
Diante da impugnação e comprovação pela exequente do valor de mercado do bem penhorado, cujo funcionamento é evidente,
pois caso contrário, não seria objeto de penhora, adoto R$ 600,00 como valor do bem penhorado, tendo em vista se tratar de
bem usado, mantendo-se, no mais, o auto de penhora de fls.44. Assim, manifeste-se a exequente requerendo o que de direito,
em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ANTONIO APARECIDO TURAÇA JUNIOR (OAB 264138/SP), JOSE CARLOS
LOPES (OAB 128096/SP)
Processo 0001771-82.2019.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Claro S.A. - Fl.140: Diante da inércia do(a) autor(a), bem como nos termos dos documentos juntados pela parte
requerida (fl.131/132), em razão da decisão proferida, dou por cumprida a obrigação. Oportunamente, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0002367-66.2019.8.26.0281 (processo principal 1005207-66.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ronaldo Luiz Herculano - Orlando Barbosa Rocha - Nos termos da certidão de fls.60, dou
por cumprida a determinação de fls.51 no que tange à certidão expedida. Arquive-se, nos termos da decisão de fls.57. - ADV:
PAULO SERGIO ZIMINIANI (OAB 170494/SP), SUSY DE CASTRO TORCATTI (OAB 367512/SP)
Processo 0002816-24.2019.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Banco Bradescard S/A - Fls.218: Defiro o pedido. Expeça-se o respectivo MLE, nos termos do formulário
devidamente preenchido, conforme fls.217. No mais, intime-se a parte requerida, para que no prazo de 5 dias proceda ao
pagamento do valor remanescente de R$61,22, sob pena de prosseguimento do feito em fase de execução. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002999-92.2019.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Previsul
Seguradora S/A - Diante dos documentos juntados pela parte requerida (fls.46/47), que comprovam, em tese, o cumprimento da
obrigação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, em termos de satisfação da obrigação, presumindo o silêncio como
inteiramente satisfeita, possibilitando a extinção e arquivamento do feito. - ADV: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/
RS)
Processo 0005638-20.2018.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - AMAZON
SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL - - Clubnet Eireli Me - Fls.164: Aguarde-se, nos termos da determinação retro. - ADV:
TATIANE RIBEIRO ANDRIOLLI MIANUTI (OAB 358545/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), LUCAS
ANDRIOLLI MIANUTI (OAB 358231/SP)
Processo 0006753-13.2017.8.26.0281 (processo principal 1000045-27.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º