Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019 - Folha 2674

    1. Página inicial  - 
    « 2674 »
    TJSP 19/11/2019 -Pág. 2674 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2936

    2674

    Processo 0001664-24.2019.8.26.0415 (processo principal 1000280-09.2019.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Márcio Aparecido de Oliveira - - Aline Paula Pereira de Souza - Telma de Cassia Ferreira - Na
    forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
    discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
    prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
    penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
    artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. - ADV: MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 307366/
    SP), LUCAS MIGUEL LALIER (OAB 359505/SP)
    Processo 0001713-65.2019.8.26.0415 (processo principal 1000095-05.2018.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evaldo Francisco Alboneti - Ympactus Comercial Ltda (telexfree) - Na forma
    do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
    discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
    prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
    penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
    artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. - ADV: LUIS CARLOS SANT’ANNA (OAB 145850/SP)
    Processo 0001736-11.2019.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Alessandra Longo
    Ferreira - 123 e Viagens e Turismo Ltda - Fls. 118: Intime-se a empresa/reclamada, na pessoa de seu advogado, para comprovar
    o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 10 dias, sob pena de execução forçada. - ADV: RODRIGO SOARES DO
    NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
    Processo 0001798-85.2018.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Eduardo da Silva André da Silva Araújo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RODOLFO BRANCO
    MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP)
    Processo 0001927-56.2019.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Cristiano
    Elis Franco - Vivo Telefônica Brasil Sa - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
    realizado pelas partes em audiência de conciliação de fls. 143, e com fundamento no art. 487, inc. III, alínea b, do CPC,
    JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, que Cristiano Elis Franco move a Vivo Telefônica Brasil Sa.
    Consigno que, para eventual execução do julgado, deverá a parte interessada observar o disposto nos artigos 1.285 a 1.289 Do Cumprimento de Sentença, Subseção XXVI, das NSCGJ - peticionamento eletrônico. Transitada esta em julgado, arquivemse os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTOS RODRIGUES (OAB
    147235/RJ), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
    Processo 0002082-93.2018.8.26.0415 (processo principal 1001452-54.2017.8.26.0415) - Cumprimento de sentença
    - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Alberto Pariz - Dirceu Gonçalves - - Ana Rosa Gois Antonio - Indefiro o
    requerimento de fls. 24, tendo em vista que os devedores sequer foram intimados para que comprovem o pagamento do débito.
    Manifeste-se o credor, no prazo de 10 dias, sobre os A.Rs. digitalizados às fls. 19 e 20. No silêncio, certifique-se, tornando os
    autos conclusos para extinção - art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. - ADV: MÁRCIA CRISTINA CÂNDIDO FADEL (OAB 166703/
    SP)
    Processo 0002226-33.2019.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
    de Fatima Eugenio Ferreira - Grupo Ouricar - Ourinhos-SP - Recebo a emenda à inicial (fl.23/25). Retifique-se o valor da causa.
    Anote-se. Fica mantida a audiência designada (fl.3/4). Cite-se. - ADV: EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP)
    Processo 1000008-20.2016.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gustavo Sebrian Ferreira - Vanessa
    Monteiro Longo - Fls. 45: Defiro o requerimento de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Por conseguinte, nos termos
    do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Anote-se. Decorrido, certifique-se, intimando
    o credor para se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL
    (OAB 269631/SP)
    Processo 1000076-96.2018.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ricardo Cesar Sanches
    - Maestro Promotora de Credito Ltda - - Guilherme Felipe Correia - Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito,
    no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III, § 1º do NCPC). - ADV: GABRIELLA MOREIRA (OAB 334189/SP)
    Processo 1000316-22.2017.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Creuza Alves Candeo Gegislaine Cristina Cortiz - Desta forma, nos termos do par. 4º, art. 53, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA a execução promovida
    nestes autos, que Creuza Alves Candeo move a Gegislaine Cristina Cortiz. Arquivem-se os autos com as comunicações e
    anotações de praxe. - ADV: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP)
    Processo 1000351-11.2019.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bortiz - Comércio de Produtos
    e Artigos para Casa Ltda. - SIMONE DO ROSÁRIO - Desta forma, nos termos do par. 4º, art. 53, da Lei nº 9099/95, JULGO
    EXTINTA a execução promovida nestes autos, que Bortiz - Comércio de Produtos e Artigos para Casa Ltda. move a SIMONE
    DO ROSÁRIO. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: TATIANA TORRES GALHARDO (OAB
    209691/SP)
    Processo 1000404-31.2015.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvana Cristina da Rocha Irene Gonçalves - Fls. 137: efetue, a z. Serventia, pesquisas junto à Receita Federal (INFOJUD) e ARISP, conforme solicitado,
    arquivando-se as respostas em Cartório, para consulta pela parte interessada. Manifeste-se a credora, no prazo de 10 dias.
    No silêncio, certifique-se, tornando os autos conclusos para extinção - art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. - ADV: HUGO JOSE
    ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
    Processo 1000548-97.2018.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mauricio Bocardo - Marcilia
    Nascimento Senatore - - Isabela Cristina Andrade - Intimado e advertido para se manifestar acerca do efetivo cumprimento
    do acordo, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação, o exequente manteve-se inerte. Assim, com fundamento no
    art. 924, inc. II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, que Mauricio Bocardo move a Marcilia
    Nascimento Senatore e Isabela Cristina Andrade. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV:
    MATHEUS VALERIO DE MELO DIAS (OAB 266809/SP)
    Processo 1000592-82.2019.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adriana Roberta Civalsci Eirele - Me Soraya Maria de Freitas - Manifeste-se o credor, no prazo de 10 dias, informando se houve o efetivo cumprimento do acordo
    entabulado às fls. 20, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação, com a extinção do feito. - ADV: STÉFANI ALLIO
    ANDRIAN (OAB 68737/PR)
    Processo 1000706-55.2018.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Antonio Carlos Zulim - Fernanda
    Aparecida Tombolato - Para tentativa de localização do atual endereço da parte requerida, efetuei pesquisa junto ao BACENJUD,
    conforme adiante se vê. Manifeste-se o procurador do autor, no prazo de 10 dias. - ADV: EDUARDO MENEZES MOREIRA DA
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    «12»
    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto