TJSP 19/11/2019 -Pág. 2674 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2936
2674
Processo 0001664-24.2019.8.26.0415 (processo principal 1000280-09.2019.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Márcio Aparecido de Oliveira - - Aline Paula Pereira de Souza - Telma de Cassia Ferreira - Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. - ADV: MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 307366/
SP), LUCAS MIGUEL LALIER (OAB 359505/SP)
Processo 0001713-65.2019.8.26.0415 (processo principal 1000095-05.2018.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evaldo Francisco Alboneti - Ympactus Comercial Ltda (telexfree) - Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. - ADV: LUIS CARLOS SANT’ANNA (OAB 145850/SP)
Processo 0001736-11.2019.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Alessandra Longo
Ferreira - 123 e Viagens e Turismo Ltda - Fls. 118: Intime-se a empresa/reclamada, na pessoa de seu advogado, para comprovar
o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 10 dias, sob pena de execução forçada. - ADV: RODRIGO SOARES DO
NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
Processo 0001798-85.2018.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Eduardo da Silva André da Silva Araújo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RODOLFO BRANCO
MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP)
Processo 0001927-56.2019.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Cristiano
Elis Franco - Vivo Telefônica Brasil Sa - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
realizado pelas partes em audiência de conciliação de fls. 143, e com fundamento no art. 487, inc. III, alínea b, do CPC,
JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, que Cristiano Elis Franco move a Vivo Telefônica Brasil Sa.
Consigno que, para eventual execução do julgado, deverá a parte interessada observar o disposto nos artigos 1.285 a 1.289 Do Cumprimento de Sentença, Subseção XXVI, das NSCGJ - peticionamento eletrônico. Transitada esta em julgado, arquivemse os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTOS RODRIGUES (OAB
147235/RJ), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002082-93.2018.8.26.0415 (processo principal 1001452-54.2017.8.26.0415) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Alberto Pariz - Dirceu Gonçalves - - Ana Rosa Gois Antonio - Indefiro o
requerimento de fls. 24, tendo em vista que os devedores sequer foram intimados para que comprovem o pagamento do débito.
Manifeste-se o credor, no prazo de 10 dias, sobre os A.Rs. digitalizados às fls. 19 e 20. No silêncio, certifique-se, tornando os
autos conclusos para extinção - art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. - ADV: MÁRCIA CRISTINA CÂNDIDO FADEL (OAB 166703/
SP)
Processo 0002226-33.2019.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
de Fatima Eugenio Ferreira - Grupo Ouricar - Ourinhos-SP - Recebo a emenda à inicial (fl.23/25). Retifique-se o valor da causa.
Anote-se. Fica mantida a audiência designada (fl.3/4). Cite-se. - ADV: EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP)
Processo 1000008-20.2016.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gustavo Sebrian Ferreira - Vanessa
Monteiro Longo - Fls. 45: Defiro o requerimento de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Por conseguinte, nos termos
do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Anote-se. Decorrido, certifique-se, intimando
o credor para se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL
(OAB 269631/SP)
Processo 1000076-96.2018.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ricardo Cesar Sanches
- Maestro Promotora de Credito Ltda - - Guilherme Felipe Correia - Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito,
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III, § 1º do NCPC). - ADV: GABRIELLA MOREIRA (OAB 334189/SP)
Processo 1000316-22.2017.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Creuza Alves Candeo Gegislaine Cristina Cortiz - Desta forma, nos termos do par. 4º, art. 53, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA a execução promovida
nestes autos, que Creuza Alves Candeo move a Gegislaine Cristina Cortiz. Arquivem-se os autos com as comunicações e
anotações de praxe. - ADV: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP)
Processo 1000351-11.2019.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bortiz - Comércio de Produtos
e Artigos para Casa Ltda. - SIMONE DO ROSÁRIO - Desta forma, nos termos do par. 4º, art. 53, da Lei nº 9099/95, JULGO
EXTINTA a execução promovida nestes autos, que Bortiz - Comércio de Produtos e Artigos para Casa Ltda. move a SIMONE
DO ROSÁRIO. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: TATIANA TORRES GALHARDO (OAB
209691/SP)
Processo 1000404-31.2015.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvana Cristina da Rocha Irene Gonçalves - Fls. 137: efetue, a z. Serventia, pesquisas junto à Receita Federal (INFOJUD) e ARISP, conforme solicitado,
arquivando-se as respostas em Cartório, para consulta pela parte interessada. Manifeste-se a credora, no prazo de 10 dias.
No silêncio, certifique-se, tornando os autos conclusos para extinção - art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. - ADV: HUGO JOSE
ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 1000548-97.2018.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mauricio Bocardo - Marcilia
Nascimento Senatore - - Isabela Cristina Andrade - Intimado e advertido para se manifestar acerca do efetivo cumprimento
do acordo, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação, o exequente manteve-se inerte. Assim, com fundamento no
art. 924, inc. II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, que Mauricio Bocardo move a Marcilia
Nascimento Senatore e Isabela Cristina Andrade. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV:
MATHEUS VALERIO DE MELO DIAS (OAB 266809/SP)
Processo 1000592-82.2019.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adriana Roberta Civalsci Eirele - Me Soraya Maria de Freitas - Manifeste-se o credor, no prazo de 10 dias, informando se houve o efetivo cumprimento do acordo
entabulado às fls. 20, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação, com a extinção do feito. - ADV: STÉFANI ALLIO
ANDRIAN (OAB 68737/PR)
Processo 1000706-55.2018.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Antonio Carlos Zulim - Fernanda
Aparecida Tombolato - Para tentativa de localização do atual endereço da parte requerida, efetuei pesquisa junto ao BACENJUD,
conforme adiante se vê. Manifeste-se o procurador do autor, no prazo de 10 dias. - ADV: EDUARDO MENEZES MOREIRA DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º