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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019 - Folha 2970

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    TJSP 18/11/2019 -Pág. 2970 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2935

    2970

    228213/SP), PAULO PEREIRA NEVES (OAB 167022/SP)
    Processo 1013250-61.2018.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Seculus Formaturas e Eventos
    Ltda Me - Realizada por esse Juízo consulta através do sistema RENAJUD, a pesquisa, também, retornou sem resultados.
    Assim, no prazo de 10 dias, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob
    pena de extinção. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
    Processo 1013366-33.2019.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Innova Hospitais
    Associados Ltda - Ante o equívoco na distribuição do cumprimento de sentença, proceda-se à sua baixa definitiva, arquivandose. Int. - ADV: CLEBER LIMA DA SILVA (OAB 238004/SP)
    Processo 1013515-29.2019.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luciano Pardim - Cite-se para pagamento
    em 3 (três) dias, nos termos do artigo 829, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à
    penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, avaliando-se. Intime-se a parte executada que, uma vez
    seguro o Juízo, poderá opor-se à execução por meio de embargos, caso queira. Os embargos deverão ser oferecidos no
    prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado. Intime-se, ainda a parte executada de que,
    no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do
    valor executado, poderá ele requerer seja admitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
    de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: AUGUSTO
    CEZAR VENDRAMINI VECCHI (OAB 347966/SP)
    Processo 1013568-10.2019.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Otávio Pulito de Aguiar - Citese para pagamento em 3 (três) dias, nos termos do artigo 829, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento,
    proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, avaliando-se. Intime-se a parte executada que,
    uma vez seguro o Juízo, poderá opor-se à execução por meio de embargos, caso queira. Os embargos deverão ser oferecidos
    no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado. Intime-se, ainda a parte executada de que, no
    prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
    executado, poderá ele requerer seja admitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
    monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: PEDRO EVANGELISTA DE
    FIGUEIREDO NETO (OAB 277955/SP)
    Processo 1013728-69.2018.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana
    Souza Ferreira dos Santos - BANCO BRADESCARD S.A. - Intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 dias, manifestese sobre o depósito efetuado a fls. 221. Advirto que o silêncio será interpretado como anuência tácita à satisfação integral da
    obrigação, com a consequente extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Exaurido
    o prazo, sem manifestação, voltem-me conclusos para extinção. Int. - ADV: PAULO JOSÉ BORGES (OAB 331546/SP),
    CRISTHIANE THIEME LIMA (OAB 273306/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
    Processo 1013994-22.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Eric Lourenço
    Pinatti - - Roseli de Freitas Araujo Pinatti - O documento juntado a fls 99/102, não atende ao comando de fls. 94, posto que
    o comprovante de seu endereço deverá ser atualizado. Assim, concedo à parte autora o prazo de 05 dias para a juntada do
    referido documento, sob pena de extinção. Exaurido o prazo, sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Int. - ADV:
    NATHÁLIA LOURENÇO PINATTI (OAB 434285/SP), RODRIGO RASO (OAB 343582/SP)
    Processo 1014220-61.2018.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilvan José dos Santos - Floricultura
    Vale da Paz Eireli Epp - Tendo em vista a satisfação integral do débito, com o pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o
    processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as
    cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP),
    MARIA HELENA MARTINS FRANCA (OAB 348760/SP), HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN (OAB 321428/SP)
    Processo 1014269-73.2016.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Seculus Formaturas
    e Eventos Ltda Me - No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça,
    requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Exaurido o prazo, venham-me os autos conclusos para
    extinção. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
    Processo 1014292-14.2019.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Myrella Lorenny Pereira
    Rodrigues - Cite-se para pagamento em 3 (três) dias, nos termos do artigo 829, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
    sem pagamento, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, avaliando-se. Intime-se a
    parte executada que, uma vez seguro o Juízo, poderá opor-se à execução por meio de embargos, caso queira. Os embargos
    deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado. Intime-se, ainda a
    parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovado o depósito de
    30% (trinta por cento) do valor executado, poderá ele requerer seja admitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas
    mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do Código de Processo Civil). Int.
    - ADV: MYRELLA LORENNY PEREIRA RODRIGUES (OAB 310044/SP)
    Processo 1014297-36.2019.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paraíso M.a. Formaturas Ltda
    - Me - Cite-se para pagamento em 3 (três) dias, nos termos do artigo 829, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem
    pagamento, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, avaliando-se. Intime-se a parte
    executada que, uma vez seguro o Juízo, poderá opor-se à execução por meio de embargos, caso queira. Os embargos deverão
    ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado. Intime-se, ainda a parte
    executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta
    por cento) do valor executado, poderá ele requerer seja admitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
    acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do Código de Processo Civil). Int. - ADV:
    AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
    Processo 1014297-36.2019.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paraíso M.a. Formaturas Ltda Me - HOMOLOGO o acordo, nestes autos de execução de título extrajudicial, celebrado entre as partes, para que produza seus
    jurídicos efeitos. Em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo do acordo, na forma do artigo 922 do Código
    de Processo Civil. Aguarde-se em cartório o pagamento integral. Após, venham-me os autos conclusos para extinção, na forma
    como dispõe o artigo 924 do mesmo diploma legal. Int. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
    Processo 1014314-72.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ldm Comercio de Plasticos
    Ltda - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito e o faço com fulcro no artigo 51, inciso II, da
    lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: LUIZ ANTONIO SIQUEIRA DE SOUZA
    (OAB 120371/SP)
    Processo 1014374-79.2018.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vetlife Clínica Veterinária Ltda
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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