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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 - Folha 4084

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    TJSP 12/11/2019 -Pág. 4084 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2932

    4084

    para retirada da restrição do veículo em questão. Decorrido in albis, intime-se o autor pessoalmente (art.485, inciso III, §1º do
    CPC), por AR encaminhado ao endereço declarado nos autos, a dar regular andamento em 05 dias, sob pena de extinção. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
    Processo 1007743-90.2019.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
    S/A - Flavio Alexandre da Silva - Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) retro realizada(s), no
    prazo de cinco dias. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
    Processo 1008347-85.2018.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Laurindo
    Miguel Novo - - Roberto Novo - - Maria Cristina Pereira Caldas - Ivone Barbosa Silva de Camargo - Ante o exposto e pelo mais
    que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados pelos autores, extinguindo o feito nos termos
    do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais,
    bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de
    Processo Civil, observada a gratuidade judiciária. Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considerase prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal
    de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais,
    bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240).
    Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15
    (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens,
    remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
    Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não
    haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Ciência às partes de que, nos
    termos do artigo 153 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a mídia contendo o
    registro dos depoimentos e/ou oitiva de testemunhas gravados em audiência permanecerá guardada até o decurso de prazo
    para o ajuizamento de ação rescisória, após o qual será destruída. Fixo ao patrono da ré honorários advocatícios no máximo da
    tabela OAB/DPE (fls. 64). Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
    observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: FÁBIO MANOEL GONÇALVES (OAB 227456/SP), SEVERINO MANOEL
    MARUYAMA SANTOS (OAB 371225/SP)
    Processo 1009182-44.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - General Shopping Brasil
    Administração e Serviços Ltda - Rosangela Aparecida Morgado - - Pedro Donizete Gonçalves de Matos - Em cumprimento
    ao despacho de fls.424, expedi guia de levantamento sob o nº 151/2019, referente ao depósito de fls. 141,142, no valor de
    R$8.116,60 em favor da exequente. A guia se encontra disponível em cartório para retirada (por advogado constituído nos
    autos ou estagiário inscrito na OAB), no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), OCTAVIO
    AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), NEUBER MIRANDA PORTO
    (OAB 232675/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP)
    Processo 1009784-30.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Comercio
    de Carnes Atacadão Brasil Iii Ltda - Bandeirantes Energias S/A - José Pio Tamassia Santos - Vistos. Fls. 416/149 dos autos:
    digam as partes, em cinco dias. Intime-se. - ADV: MARISTELA DE SOUZA (OAB 307388/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
    PAIXÃO (OAB 186458/SP)
    Processo 1011038-38.2019.8.26.0224 - Monitória - Compra e Venda - Diviseg Distribuidora de Equipamentos de Proteção
    Individual - Eireli - Tam Linhas Aereas S/A - Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, se possuem interesse na realização
    de audiência de conciliação. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, com indicação
    do fato a ser demonstrado. Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de cinco dias
    (CPC, art. 450), arrolar as testemunhas. Intime-se. - ADV: MARCELO CARLOS PARLUTO (OAB 153732/SP), SOLANO DE
    CAMARGO (OAB 149754/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
    Processo 1011529-45.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Adriana Sousa Santos - - Vanda de
    Sousa Santos - Vallice Mauricio da Costa - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
    da carta precatória de citação/intimação. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP)
    Processo 1012541-02.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Natacha Tiemy Okamura
    - Aurelio Alexandre - - Adriana Alves Alexandre - Vistos. Pela sistemática processual, cabe ao credor a indicação de bens
    passíveis de execução, não estando o executado obrigado a tanto. A simples omissão do devedor quanto à indicação de bens
    não caracteriza, por si só, ato atentatório à dignidade da justiça. A sanção só é aplicável quando o devedor fraudar ou se opuser
    maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; resistir injustificadamente às ordens judiciais e, por fim, não
    indicar ao Juiz onde se encontram os bens sujeitos à execução, depois da penhora efetuada. Nesse sentido, julgamento do STJ
    4a. Turma, Resp 152.737-MG, relator Min. Ruy Rosado, em 10.12.97, v.u. DJU. 30.3.98, pág. 81. Tais comportamentos não se
    verificam por parte dos devedores. No caso, nem sequer há prova da existência de bens. Sem prejuízo, intime-se o executado,
    na pessoa de seu procurador, via imprensa, acerca da penhora efetuada à fl. 320 dos autos. Intime-se. - ADV: MARCOS
    ROBERTO BIANELLI (OAB 187980/SP), ADRIANA NUNES DAOLIO (OAB 262910/SP)
    Processo 1012776-95.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Andritz Hydro Ltda. - Vvc
    Transportes Pesados e Logistica Ltda - Vistos. Fls. 3436/3437: Aguarde-se comunicação oficial da superior instância.
    Comunicada, tornem me os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 3436/3437 dos autos e/ou julgamento simultâneo
    das lides. Intime-se. - ADV: RAFAEL ESCANHOELA VICENTE (OAB 320198/SP), GUTEMBERG DE SIQUEIRA ROCHA (OAB
    248741/SP), LISIANE GARCIA SILVA CARVALHO (OAB 408014/SP)
    Processo 1013207-95.2019.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
    SANTANDER BRASIL S/A - Elvis de Godoy - Marcio roberto Soares Marins - Deve o requerente/exequente apresentar o
    cumprimento de sentença nos termos do artigo 1.285, § 3º, das Normas de Serviço, bem como dos COMUNICADOS CG Nº
    438/2016 e 1789/2017 ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de cinco dias. Caso ainda pretenda o desarquivamento,
    providencie, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento de acordo com o Comunicado SPI nº 211/19. Em
    vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos
    físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila “Processo
    Arquivado”. Até 28/3/19, permanece isento o recolhimento de taxa, nos termos do Comunicado nº 433/15. Valor do recolhimento
    e descrição: - R$ 32,15 (1,212 UFESP) - Desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Capital e no arquivo da empresa
    terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila “processo arquivado” Recolhimento - FEDT. Código
    206-2. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
    Processo 1013305-80.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Odete dos Anjos Felix
    - Espólio de Antonio Gomes Antunes - A carta de adjudicação se encontra expedida, devendo a parte interessada retirar em
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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