TJSP 06/11/2019 -Pág. 3867 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2928
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intimando-se a parte para que adote as providências cabíveis.”(g.n.) E como já se decidiu no Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo: “Agravo de Instrumento Mandato Ação de Indenização por perdas e danos Agravante, ré, protocolou defesa com pedido
reconvencional, nos termos do artigo 343, NCPC O d. magistrado a quo, de início, determinou a distribuição da reconvenção
por dependência e, ato contínuo, indeferiu a inicial Reforma Cabimento da interposição do recurso de agravo de instrumento,
nos termos do artigo 1.105, II, NCPC As normas da Corregedoria de Justiça deste E. Tribunal determinam, em seu artigo 915,
a distribuição por dependência da reconvenção, a despeito de sua apresentação na mesma peça da contestação, nos termos
do artigo 343, NCPC Destarte, de rigor a manutenção da distribuição da reconvenção e o seu regular prosseguimento Recurso
provido.” (Agravo de Instrumento 2244529-33.2016.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara
de Direito Privado; Foro de São Vicente -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2017).”(g.n.) Nesses temos, providencie a
corré FREMA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA, em 15 (quinze) dias - sob pena de não conhecimento - a distribuição autônoma da
contestação com pedido reconvencional (fls. 191/214), como Petição Inicial de 1º Grau por dependência ao presente feito, para
anotação de número próprio de registro e entranhamento nos autos. 2) Sem prejuízo, esclareçam as partes, em 15 (quinze) dias,
se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para
a prolação da sentença. - ADV: GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/
SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP)
Processo 1009263-27.2014.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Jefferson
Eduardo Medeiros - Os autos digitais encontram-se na fila “Processo Arquivado”. Assim, providencie a parte interessada o
recolhimento da taxa prevista na Lei Estadual nº 16.897/2018 e no Comunicado nº 211/2019, no valor de 1,212 UFESP (R$
32,15 para o exercício de 2019) na guia FEDTJ (código 206-2). Com o recolhimento, anote-se o desarquivamento e venham
conclusos para deliberação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HELOISA MARIA LEITE DE
SOUZA (OAB 138902/SP)
Processo 1009420-24.2019.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santana S.a. Credito, Financiamento e Investimento - Certidão de fl. 41: Intime-se a parte autora, por carta, para que dê andamento ao feito,
no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, c/c seu § 1º, do Código de
Processo Civil. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1009694-85.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ingrid Gonçalves de Andrade - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL1 - Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida em conseqüência, resolvo o presente feito, com conhecimento de mérito, forte
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente resta a autora condenada no pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 15% sobre o valor atribuído à causa.
Observe-se, todavia, ser a autora beneficiária da gratuidade processual, razão pela qual deve incidir na hipótese o disposto no
artigo 98, § 3º do CPC. P.I.C - ADV: IZAURA RAMOS LIMA (OAB 401289/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/
SP)
Processo 1009728-31.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Maria Helena Zan - Vera Lúcia
Zan e outros - Certifique a Serventia acerca de eventual retorno dos mandados expedidos as fls.172/173. Fls. 167 e 174/177.
Manifeste-se a parte autora acerca dos depositos efetuados. - ADV: VIVIANE DE CASTRO PINHEIRO (OAB 360010/SP),
MARCELO RENATO PAGOTTO EUZEBIO (OAB 189610/SP), SIMONE ARAÚJO CARAVANTE DE CASTILHO D’OLIVEIRA
AFONSO (OAB 168321/SP)
Processo 1009887-42.2015.8.26.0009 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - E.P.P.L. - G.L.S.S.S. - Fls.
276/277: Anote-se a nova denominação da parte ré, bem como o nome do patrono constituído. Aguarde-se o depósito dos
honorários provisórios por mais 10 (dez) dias, tornando conclusos na inércia. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/
SP), JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO (OAB 185780/SP), EDERVAL NEVES RUBIN (OAB 212526/SP), TIAGO POLTRONIERI
RODRIGUES (OAB 291297/SP)
Processo 1009887-42.2015.8.26.0009 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - E.P.P.L. - G.L.S.S.S. - Vistos.
Fls. 276/277: Anote-se a nova denominação da parte ré, bem como o nome do patrono constituído. Aguarde-se o depósito dos
honorários provisórios por mais 10 (dez) dias, tornando conclusos na inércia. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO
(OAB 185780/SP), EDERVAL NEVES RUBIN (OAB 212526/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1009887-42.2015.8.26.0009 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - E.P.P.L. - G.L.S.S.S. - Fls.
367/370: A impugnação apresentada não comporta acolhimento, à luz da complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos
pelo perito médico com a presteza estabelecida pela Superior Instância, não se verificando a alegada exorbitância na verba
honorária estabelecida (R$ 5.000,00). Ressalte-se ainda que o valor fixado à fl. 366 diz respeito aos honorários periciais
provisórios, que poderão ser modificados após a conclusão dos trabalhos. Assim, providencie a parte ré o depósito determinado,
no prazo improrrogável 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Outrossim, em igual prazo e também sob pena de preclusão,
esclareça a parte ré acerca da juntada dos prontuários médicos completos e legíveis determinada à fl. 273. Fls. 459/460:
Ciência às partes acerca da regularização do acesso do perito aos autos digitais. - ADV: EDERVAL NEVES RUBIN (OAB
212526/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO (OAB 185780/SP),
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1009887-42.2015.8.26.0009 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - E.P.P.L. - G.L.S.S.S. - Fls.
463/465 e documentos: 1) ciência à parte autora. 2) ao senhor Perito. - ADV: TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/
SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO (OAB 185780/SP), EDERVAL NEVES
RUBIN (OAB 212526/SP)
Processo 1009887-42.2015.8.26.0009 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - E.P.P.L. - G.L.S.S.S. - Fl. 577:
Ciência às partes acerca da data designada para avaliação clínica dos genitores da autora falecida (09/11/2019, às 11 horas,
na Clínica BR - Rua Joaquim Marra, nº 418, Vila Matilde). Outrossim, à vista do prazo estabelecido pela Superior Instância
para a produção da prova, providencie a ré, em 48 (quarenta e oito) horas, a documentação indicada pelo perito (documentos
médico-hospitalares relativos ao tratamento via Home-Care). - ADV: TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP),
EDERVAL NEVES RUBIN (OAB 212526/SP), JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO (OAB 185780/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP)
Processo 1009951-52.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.A Falleiro & Cia Ltda
- Restam ser recolhidas ao Estado as custas no valor de R$132,65, pela parte executada, devendo a mesma ser intimada por
carta . - ADV: LUCIANA CASTALDO COLOSIO (OAB 23608/PR), ELEN FÁBIA RAK MAMUS (OAB 34842/PR)
Processo 1009958-05.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Martinho Manoel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º