TJSP 06/11/2019 -Pág. 1965 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2928
1965
DP), FABIO TADEU FERREIRA GUEDES (OAB 258469/SP)
Processo 1028465-29.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lar Escola Nossa
Senhora do Calvario - Hegner Jay Pacor - Expedi nesta data Carta Precatória, que estará disponível no sistema SAJ após cinco
dias. Deve o(a) * providenciar sua distribuição, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG 2290/2016.
A distribuição compete à parte interessada tanto em processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP)
Processo 1028549-25.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - SUL AMERICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Considerando a petição e comprovante de fls.225/228,
no prazo de 05 (cinco) dias, diga a requerida se dá por satisfeita a obrigação. Seu silêncio implicará em concordância e o feito
será encaminhado conclusos para extinção, nos termos do art.924 do CPC. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1028626-97.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Clinica Pierro Ltda - Lucas
Furlan - - Tatiane Cristina Raimundo - Complemente a guia de despesas postais no valor de R$4,70, considerando os valores
vigente a partir de 02/08/2019. - ADV: DANIEL JOSÉ DE BARROS (OAB 162443/SP)
Processo 1028700-25.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Consórcio Empreendedor
Campinas Shopping Center - Maria Angélica Marques Arantes - Me - - Sofia Marques Arantes - Sara Marques Arantes - Ao
(À) requerente: Imprima o Edital e comprove sua publicação em jornal de grande circulação. Sem prejuízo, recolha R$263,97
(haja vista que já recolheu R$ 222,39) a fim de que o Edital seja publicado no DJE (2316 caracteres com espaço, R$0,21 por
caractere, totalizando 486,36). - ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES
PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP)
Processo 1029635-94.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Claudia Camargo
Limas - ‘Nextel Telecomunicações LTDA - Fls. 34/35: Para análise do acordo, comprove a requerida o recolhimento da taxa de
procuração/substabelecimento, sob pena de serem tornados sem efeito os documentos. Sem prejuízo, manifeste a requerente
acerca do comprovante de depósito de fls.55 Intime-se. - ADV: NELSON ALEXANDRE CANDIDO PERES (OAB 209346/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1029691-69.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - e F
Pereira Comercio de Lanches Me - - Eleno Francisco Pereira - Já recolhidas as custas nos termos do comunicado 170/2011 de
26/04/2011, conforme fls.176 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de
Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do executado(a)(s), E F Pereira Comercio de Lanches Me , CNPJ: 13.610.885/0001-92, via sistema on line,
limitado ao valor de R$ 40.552,69, último cálculo apresentado nos autos (fls.168/170). Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera
a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que
deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10
(dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854,
§3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1029691-69.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - e
F Pereira Comercio de Lanches Me - - Eleno Francisco Pereira - Vista ao exequente resultados das pesquisas bem como
se manifeste em termos de prosseguimento. Ficando parados serão os autos arquivados. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1029792-67.2019.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - de Simone Alimentos
Ltda Me - - Ana Maria de Simone - - Fernanda Dal Maso Galbes - O aviso de recebimento de fls.160 é negativo, visto que a
respectiva carta foi devolvida ao Cartório posteriormente pelos Correios, conforme fls.163. Motivo da devolução: mudou-se.
Manifeste-se o(a) requerente/exequente em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1030136-53.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Alpha Mac Materiais para Serralheria Ltda - Ao (À) exequente: a partir de 02/08/2019 os valores CSM
foram alterados. Portanto, complemente as custas no valor de R$1,00, nos termos do provimento nº170/11 do CSM, tendo
em vista os novos valores, qual sejam, R$16,00 por pesquisa/por CPF/CNPJ - Recolhimento em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1030137-09.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - WLADIMIR CASSINI - ROBSON CASSINI - ROSSI E REALE ADMINISTRAÇAO LTDA. - EPP - Vistos. O feito foi instaurado em 2014, e os autores não
conseguiram promover a citação da ré. Não se enquadra a situação de foco de nenhuma das hipóteses de suspensão da ação
da ação de conhecimento previstas em lei. Em que pese isto, pela última vez, concedo o sobrestamento do feito pelo prazo de
20 (vinte) dias, a fim de que os autores providenciem meios para encontrar a ré e pleiteiem a sua citação. No silêncio, intimem-se
os autores na forma do art. 485, § 1º, do CPC, para que, no prazo de cinco dias, se manifestem em termos de prosseguimento.
Após, nada sendo requerido, façam-se conclusos os autos, que a ação seja extinta. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 1030203-81.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Ellen Stomper de Moraes - - Eric
Stomper de Moraes - Centro de Reabilitação Orofacial Gold Ltda - - Vilson Neri da Silva - - Cleunice Cirqueira da Silva - Fls. 300:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação de eventual concessão de efeito
suspensivo, bem como requisição de informações. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO BAPTISTA DE MORAES (OAB 213256/
SP), EDUARDO ALBERTO CARVAJAL (OAB 373611/SP), RODRIGO SPINA MORIS (OAB 384517/SP), DANIELI NERI ALVES
DA SILVA (OAB 372611/SP), PAULO ZABEU DE SOUSA RAMOS (OAB 80926/SP)
Processo 1030661-64.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tainara Macedo
Ferraz Rodrigues, - - Wellington Rodrigues de Freitas Pádua - Wendy Angélica Mendez Dias - - Paulo Reis Dias Júnior, DECISÃO Processo nº:1030661-64.2018.8.26.0114 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito Exequente:Tainara Macedo Ferraz Rodrigues, Executado:Wendy Angélica Mendez Dias Justiça Gratuita Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Fabio Varlese Hillal Mantenho o bloqueio. A executada não trouxe documentos suficientes, na época própria para
impugnar a penhora, de tal sorte que a decisão que rejeitou a impugnação não comporta mais recurso. Outrossim, pelo tempo
em que o bloqueio perdura, o valor bloqueado perdeu o caráter de imprescindibilidade para subsistência. Defiro o novo pedido
de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Saliento que os exequentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º