TJSP 06/11/2019 -Pág. 1860 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2928
1860
ADVOGADO : 237707/SP - Thiago Pereira Boaventura
REQDO
: Julio Cesar Roque
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WYLDENSOR MARTINS SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALOÍSIO HENRIQUE ROSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0504/2019
Processo 0000840-70.2019.8.26.0575 (processo principal 0000640-39.2014.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Empresas - Fernando Flamínio - - Vicenza Elizabete Flamínio Figueira - - Carlos Alberto Flamínio - Pedro Rondinelli Neto - Pedro Henrique Flamínio - - Agenor Flamínio Júnior - Vistos. Pg. 1.467/1.468: O processo não pode avançar para a etapa do
art. 550, § 2º, prosseguindo na forma do Capítulo X do Título I do livro I da parte especial do NCPC. autor apresenta algumas
impugnações às contas prestadas que deverão ser objeto de esclarecimento ulterior. No entanto, não se extrai da petição de
pgs. 1.467/1.468, acompanhada dos documentos de pgs. 1.469/1.471, adequada observância ao § 3º do art. 550 do NCPC “A
impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento
questionado”. O autor sustenta que “Os requeridos, alegando estar prestando contas, juntaram aos autos um amontoado de
documentos, sem qualquer tipo de lógica, em mais de 1.400 Páginas.” Cabe-lhe, todavia, cumprir adequadamente o disposto no
§ 3º do art. 550 do NCPC antes de outras deliberações deste Juízo. Renovo o prazo de 15 dias, considerando especialmente
o volume de documentos apresentados. Após, tornem conclusos. - ADV: JOÃO FELIPE DINAMARCO LEMOS (OAB 197759/
SP), PEDRO VIRGILIO FLAMINIO BASTOS (OAB 215365/SP), LUIZ VICENTE PELLEGRINI PORTO (OAB 26389/SP), LEVI
CEREGATO (OAB 72141/SP)
Processo 0000999-13.2019.8.26.0575 (processo principal 0005746-21.2010.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Multa
Cominatória / Astreintes - José César Baldassim - - Luiz Carlos Darin - - Dolores Fernandes Baldassim - - José César Mário
Baldassim - - Paulo Miguel Guardabaxo - - Márcio Fernando Baldassim - Banco Bradesco Sa - Para a providência requerida na
petição de pgs. 108/109, providencie a parte exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa de serviço correspondente
(R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por tipo de pesquisa). - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP),
NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0001002-65.2019.8.26.0575 (apensado ao processo 1002754-89.2018.8.26.0575) (processo principal 100275489.2018.8.26.0575) - Liquidação por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Carlos Barboza - Banco
Bradesco S/A - Vista dos autos à parte requerente para, no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao documento de pgs. 74/444.
- ADV: DANIELA DO CARMO FELTRAN (OAB 334150/SP), SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP), ALISSON GARCIA
GIL (OAB 174957/SP)
Processo 0001041-96.2018.8.26.0575 (processo principal 1000428-30.2016.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rafael Augusto Soares Ramos - Arnaldo Cerqueira da Silva - Nota e cartório: Fica o EXEQUENTE
intimado por meio desta nota de cartório para manifestar-se no prazo de 15 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de págs.
110 requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de na inércia, ser intimado(a), por mandado
ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art.485, II do CPC). - ADV: SONIA
APARECIDA IANES BAGGIO (OAB 181295/SP), PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO (OAB 171605/SP)
Processo 0001066-75.2019.8.26.0575 (apensado ao processo 1000107-92.2016.8.26.0575) (processo principal 100010792.2016.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Tim Celular S/A - Carlos Henrique Rocha Ribeiro
Júnior - - Telma Cristina Zenaro do Amaral - Vistos. Págs. 133/140. Melhor analisando este incidente em conjunto com os autos
principais, verifica-se que decorreu o prazo para o pagamento voluntário da dívida, conforme certidão de pág. 496 - processo
principal. Desnecessária nova intimação da parte devedora para esta finalidade, ficando revogada, pois, a determinação de pág.
131. Proceda a Serventia a transferência do valor constrito às págs. 94/96 para uma conta à disposição deste Juízo, através do
sistema bacenjud. DEFIRO a pesquisa de veículos via renajud e o pronto bloqueio de transferência e circulação caso localizados
bens móveis capazes de satisfazer o crédito. Por fim, requisitem-se as declarações de IRPF perante a SRF pelo sistema infojud.
Havendo declarações entregues, fica decretado o segredo de Justiça para salvaguarda do sigilo fiscal. Cadastrem-se as minutas
e venham conclusos para protocolização. Se devidamente preparado o ato, às providências. As demais medidas constritivas
serão avaliadas oportunamente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MOISES POTENZA GUSMÃO (OAB 225823/SP), GUSTAVO
BARBOSA VINHAS (OAB 255427/SP)
Processo 0001294-50.2019.8.26.0575 (processo principal 0006781-45.2012.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Silveiro Advogados - Supermercado 19 de Março Ltda Epp - - Neusa Angelini Celeste - Vista dos autos
à parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se quanto a petição e documentos de pgs. 43/46. - ADV: CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), PAULO AFONSO CELESTE (OAB 156273/SP), IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB
76832/RS)
Processo 0001351-68.2019.8.26.0575 (processo principal 1003085-42.2016.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Vistos. Págs. 53/57. Realizada a diligência, a parte executada não fora
encontrada - págs. 40 e 49. Aplicam-se ao caso as disposições contidas no parágrafo único do artigo 274, parágrafo único
do Código de Processo Civil, presumindo-se válida a intimação da parte no endereço primitivo e que foi informado nos autos.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias o pagamento voluntário do débito e, na inércia, certifique e tornem conclusos. Int. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0001440-91.2019.8.26.0575 (processo principal 1002639-68.2018.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Pgs. 35/37: Realizada a diligência, a parte ré não fora encontrada
- pág.25.. Aplicam-se ao caso as disposições contidas no parágrafo único do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo
Civil, presumindo-se válida a intimação da parte no endereço primitivo e que foi informado nos autos. Assim, defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud, nos termos do art. 854 do NCPC, ficando condicionado à comprovação do
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Prazo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º