TJSP 05/11/2019 -Pág. 4089 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2927
4089
bens e rendas, da(s) parte(s) executada(s), à Receita Federal, e, se caso afirmativa, a resposta permanecerá em pasta própria
junto à Serventia deste Anexo para a consulta do exequente, que deverá se manifestar em 15 dias. 6 - Se todas as anteriores
infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. Intime-se.
São Paulo, 01 de novembro de 2019. - ADV: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS)
Processo 0018574-96.2018.8.26.0016 (processo principal 0010248-50.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Telefonia - Eliana Marques de Deus - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 168: Expeça-se guia de levantamento do valor
depositado a fls. 49/50 em favor da exequente. Com a retirada, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de fls. 93. Intimese. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUCIANA PATRÍCIA ALVES DA SILVA (OAB 159511/SP)
Processo 0023242-13.2018.8.26.0016 (processo principal 0007859-92.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - VALQUIRIA APARECIDA MOREIRA MAGALHÃES - PRODUTORA ECCO LTDA EPP - - LUCIANO AGRIPINO
DA CUNHA - Vistos. Tendo em vista que, embora devidamente intimada para se manifestar sobre o bloqueio realizado em seus
ativos financeiros (fls. 98), a executada Ecco permaneceu silente, e levando-se em consideração que o valor bloqueado satisfaz
integralmente o débito, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento do valor bloqueado a fls. 95 em favor da exequente. Façam-se
as anotações e comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 01 de novembro de 2019.
- ADV: KLAUS SOARES EHRENBERG (OAB 354369/SP)
Processo 2000088-97.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Idalina Munhoz Deana Ribeiro Borges
- Apabesp - Associação Paulista dos Beneficiários da Seguridade e Previd~encia - - Maria de Lourdes Paula Delbucio - Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão negativa de penhora de fls. 93, cumpra-se o item “2” da decisão de fls. 86, intimando-se a
exequente para, no prazo de 30 dias, manifestar em termos de prosseguimento com relação ao patrimônio da Sra. Maria de
Lourdes, sob pena de extinção da execução por ausência de bens do devedor. Intime-se. - ADV: SANDRO PAULINO (OAB
296944/SP), ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP)
Processo 2001121-25.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - TATIANA MARIA SORANHI Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Fls. 258: Ante o decurso do prazo da decisão de fls. 246, sem qualquer
manifestação da executada, proceda-se o bloqueio “on-line” nos ativos financeiros da ré, por meio do sistema BACENJUD.
Intime-se a autora do teor da decisão de fls. 256. Intime-se. - ADV: TAMIRYS GOMES CHAVES (OAB 344120/SP), LEANDRO
ARANHA FERREIRA (OAB 308167/SP), CEZAR AUGUSTO SANCHEZ (OAB 234226/SP), DECIO LENCIONI MACHADO (OAB
151841/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA THOME TONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL YOLANDA SILVIA SENDON RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2019
Processo 0005399-16.2019.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fredson Bento da
Silva - Analice de Paula Cavalcante da Silva - - Edmar Pereira Lisboa - Analisando a contestação e documentos apresentados,
verifico que a motocicleta de placa DXI 7101 foi vendida por Analice de Paula Cavalcante da Silva no dia 31.05.2017 (fls. 32/34)
para EDMAR PEREIRA LISBOA. Ou seja, ao tempo do acidente, Analice de Paula Cavalcante da Silva não era mais proprietária/
responsável civilmente pelo veículo. Assim, (i) RETIRE-SE DE PAUTA A AUDIÊNCIA DESIGNADA, COMUNICANDO-SE AS
PARTES POR TELEFONE; (ii) exclua-se do polo passivo Analice de Paula Cavalcante da Silva, pois parte ilegítima para causa
(art. 485, VI do CPC); (iii) INCLUA-SE NO POLO PASSIVO EDMAR PEREIRA LISBOA; (iv) cite-se e intime-se o requerido
Edmar para comparecimento na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o DIA 03 DE DEZEMBRO DE
2019, ÀS 14H00, SALA 108, 1º ANDAR. O Réu deverá comparecer à audiência sob pena de revelia. E, em audiência, poderá
apresentar defesa, oral ou escrita, sendo desnecessária a contratação de advogado. As partes poderão trazer documentos e
até 3 testemunhas, cada, independentemente de intimação. - ADV: LAERTE SOARES (OAB 110794/SP), LUDMYLLA GRIZZO
FRANCK SANCHES (OAB 340116/SP)
Juízo da Infância e da Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ DE DIREITO JUSCELINO BATISTA
ESCRIVÃ JUDICIAL IZILDINHA MARIA LUPO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2019
Processo 0007717-69.2019.8.26.0011 (apensado ao processo 1006980-83.2018.8.26.0011) (processo principal 100698083.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Acesso a locais de diversão ou participação em espetáculo - M.V.G. - Pgs. 1/2:
intime-se o executado para que pague a quantia devida (pg. 20), no prazo de 15 (quinze) dias, em favor do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Ciência ao MP - ADV: ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), MIRELA
ENSINAS LEONETTI (OAB 166087/SP)
Processo 0015568-30.2012.8.26.0004 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Guarda - M.M. - - M.M. - E.A.K.M. H.A.K.M. - C.L.C.T. - Fls. 2736: ciência às partes e MP. Após, aguarde-se, conforme determinado. Int. São Paulo, 30 de outubro
de 2019. - ADV: JULIANA CRISTINA FINCATTI MOREIRA SANTORO (OAB 195776/SP), PATRÍCIA MOYA MARTINS KADDISSI
(OAB 183453/SP), LUCIANO DE FREITAS SANTORO (OAB 195802/SP), PAMELLA RUIZ DELGADO DE SOUZA (OAB 336000/
SP), PEDRO LUIZ MARCON (OAB 330157/SP), ELISABETH GALLERANI YOSHIDA (OAB 281983/SP), BRAZ MARTINS NETO
(OAB 32583/SP)
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