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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019 - Folha 2750

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    TJSP 05/11/2019 -Pág. 2750 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2927

    2750

    (sistema SGC, modelo 27), nos termos dos arts. 386 e seguintes do tomo I das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
    Geral da Justiça, com a redação do Provimento CG n.º 1, de 2019 (DJE14/01/2019, p. 30). Considerando o reduzido número de
    funcionários prestando serviço no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma
    do Judiciário), que erigiu a direito fundamental a razoável duração do processo, a presente decisão servirá como mandado e
    oficio aos órgãos de fiscalização. Ciência ao M.P.. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA DE PAULA (OAB 265612/SP)
    Processo 1500198-13.2019.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.V.C.S.
    - Tendo em vista os termos utilizados pelo legislador no artigo 397 do Código de Processo Penal (“existência manifesta”, “fato
    narrado evidentemente não constitui crime”, etc.), bem como que eventual decisão de absolvição sumária produzirá coisa
    julgada material, esta deve ser reservada apenas para as hipóteses em que houver juízo de certeza a respeito da inexistência
    do crime ou da ocorrência de causa extintiva da punibilidade. No caso dos autos, a resposta escrita à acusação não foi suficiente
    para demonstrar de forma categórica a presença de uma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela
    qual neste juízo sumário não é possível a absolvição sumária do acusado. Assim, designo audiência de instrução e julgamento
    para o dia 07 de novembro de 2019, às 13:00 horas, a qual será realizada na sala de audiências do fórum desta Comarca, no
    endereço supra. Na ocasião, as partes deverão apresentar suas alegações finais oralmente, por escrito ou por “pen drive”.
    Providencie-se o necessário para o comparecimento de vítima (se houver), testemunhas e réu, requisitando-se e intimando-se.
    Expeça-se carta precatória para a oitiva de vítima e/ou testemunhas residentes fora da Comarca. Cobrem-se eventuais laudos
    e certidões faltantes. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou carta precatória.
    - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA DE PAULA (OAB 265612/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
    JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE GUINSANI
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEVONIL BELANI
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0547/2019
    Processo 1500312-28.2018.8.26.0144 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - R.C.P.M.S.
    - Em cumprimento ao disposto no artigo 78 da Lei 9.099/95, cite-se o réu, requisitem-se e intimem-se as testemunhas arroladas na
    denúncia para audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 07 de novembro de 2019, às 16:20 horas, oportunidade
    em que será apresentada defesa preliminar e recebida a denúncia, se o caso. Deverá o réu vir para a audiência, devidamente
    acompanhado de advogado, e se entender necessário, trazendo consigo no máximo três testemunhas, independentemente
    de intimação, ou apresentar requerimento para intimação, em no mínimo dez (10) dias antes da data designada. Oficie-se à
    Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil para indicação de defensor, que deverá ser intimado a comparecer na audiência
    designada. Int. - ADV: NEILOR DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 346367/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
    JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE GUINSANI
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEVONIL BELANI
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0548/2019
    Processo 3001514-39.2013.8.26.0144 - Ação Penal de Competência do Júri - Lesão Corporal - J.A.N. - Tendo em vista os
    termos utilizados pelo legislador no artigo 397 do Código de Processo Penal (“existência manifesta”, “fato narrado evidentemente
    não constitui crime”, etc.), bem como que eventual decisão de absolvição sumária produzirá coisa julgada material, esta deve
    ser reservada apenas para as hipóteses em que houver juízo de certeza a respeito da inexistência do crime ou da ocorrência de
    causa extintiva da punibilidade. No caso dos autos, a resposta escrita à acusação não foi suficiente para demonstrar de forma
    categórica a presença de uma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual neste juízo sumário
    não é possível a absolvição sumária do acusado. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de novembro
    de 2019, às 17:00 horas, a qual será realizada na sala de audiências do fórum desta Comarca, no endereço supra. Na ocasião,
    as partes deverão apresentar suas alegações finais oralmente, por escrito ou por “pen drive”. Providencie-se o necessário para
    o comparecimento de vítima (se houver), testemunhas e réu, requisitando-se e intimando-se. Expeça-se carta precatória para
    a oitiva de vítima e/ou testemunhas residentes fora da Comarca. Cobrem-se eventuais laudos e certidões faltantes. Ciência
    ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou carta precatória. - ADV: CARLOS RENATO
    PARENTE FILHO (OAB 46109/SP)

    CONCHAS
    Cível
    2ª Vara
    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
    JUIZ(A) DE DIREITO FABIO FERNANDES LIMA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDEMIR DE JESUS FERREIRA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0440/2019
    Processo 0000101-97.2017.8.26.0145 (processo principal 0001331-53.2012.8.26.0145) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Therezinha Jorge Lombardi - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHEMBI
    e outro - Vistos. Fls. 182/184: providencie a correção do cadastro processual para inclusão dos herdeiros no polo ativo
    informando em que folhas estão juntadas suas representações processuais ou se o caso regularize suas habilitações nestes
    autos. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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