TJSP 29/10/2019 -Pág. 320 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2922
320
1ª Vara Criminal
Processo Digital nº:
0005762-83.2017.8.26.0201
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro (Crime Tentado)
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Fábio Augusto Mila Gonçalves
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Estupro (Crime Tentado), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FÁBIO AUGUSTO MILA
GONÇALVES, PROCESSO Nº 0005762-83.2017.8.26.0201, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Garça, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Lima Ribeiro Raia, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FÁBIO
AUGUSTO MILA GONÇALVES, Brasileiro, Separado judicialmente, Entregador, RG 42.566.827, CPF 217.878.288-40, pai
Sebastião Ademar Gonçalves, mãe Maria Aparecida Mila Gonçalves, Nascido/Nascida em 08/05/1980, de cor Branco, natural
de Marilia, - SP, Outros Dados: Artigo 213 c.c. artigo 14, inc. II - CP.-, com endereço à Rua Hidekazu Mitsui, 111, Nucleo
Habitacional Alcides Matiuzzi, CEP 17511-864, Marilia - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório e absolvo F.A.M.G., qualificado nos autos, da
acusação da prática do delito do artigo 213 c.c. artigo 226, II, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso
VII, do Código de Processo Penal. Notifique-se conforme artigo 21, da Lei nº 11.340/2006, com a observação de que ficam
revogadas as medidas protetivas (págs. 35/36). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as comunicações e
anotações de praxe. Honorários advocatícios nos termos do Convênio Defensoria Pública do Estado de São Paulo/OAB/SP, com
oportuna expedição da respectiva certidão. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Garça, aos 21 de outubro
de 2019.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0003765-94.2019.8.26.0201
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Tipo Completo da Parte Ativa Principal \<\< Informação indisponível \>\>:
Nome da Parte Ativa Principal \<\< Informação indisponível \>\>
Réu:
RIDERLAM MICAEL SOARES DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Garça, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Lima Ribeiro Raia, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RIDERLAM MICAEL
SOARES DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 39.073.568-1, pai ROSENWALD DE OLIVEIRA, mãe ROSANGELA
FRANCISCA SOARES, Nascido/Nascida 08/11/1998, natural de Cafelandia - SP, com endereço à RUA JOAQUIM RIBEIRO
DURVAL, 1007, CASA, JD. SÃO LUCAS, RUA JOAQUIM RIBEIRO DURVAL, CEP 17400-000, Garca - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003765-94.2019.8.26.0201, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 22 de março de 2019, por
volta de 17 horas, na Rua Alfredo de Souza Castro, Jardim Cascata, nesta cidade e Comarca de Garça, agindo em concurso de
agentes e previamente ajustados, subtraíram, para eles, mediante rompimento de obstáculo, bens pertencentes às vítimas T.S.T
e C.E.O.P”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Garça, aos 22 de outubro de 2019.
GUARAREMA
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º