TJSP 24/10/2019 -Pág. 2082 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2920
2082
VIEIRA PASSOS (OAB 278513/SP)
Processo 0035135-61.2019.8.26.0114 (processo principal 1006820-06.2019.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Euclides Manhaes - Fls. 53/61: intime-se a Fazenda Estadual nos termos
do art. 535 do CPC. Int. - ADV: ROGERIO ALVARENGA FACIOLI (OAB 280374/SP)
Processo 0035965-27.2019.8.26.0114 (processo principal 1012960-32.2014.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - OCLÉIA DEL NERO MARQUES PEREIRA - - VALERIA MARQUES PEREIRA MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos etc. Fls. 01/33: intime-se a Municipalidade, por mandado, nos termos do art. 535 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LAERTE
PASSARIELLO NETO (OAB 344515/SP), JOAO BATISTA BORGES (OAB 67958/SP)
Processo 0036153-20.2019.8.26.0114 (processo principal 1048559-61.2016.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Alex Celestino da Silva - Fls. 01/40: intime-se a Fazenda Estadual nos termos
do art. 535 do CPC. Int. - ADV: MICHELLE SILVA RODRIGUES (OAB 342713/SP)
Processo 0036183-55.2019.8.26.0114 (processo principal 1003398-62.2015.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Banco Santander (Brasil) S/A - Município de Campinas - Vistos etc. Fls.
01/326: intime-se a Municipalidade, por mandado, nos termos do art. 535 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUMENA APARECIDA GADIA (OAB 58189/SP),
HENRIQUE ROMANINI SUBI (OAB 355607/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP)
Processo 0036183-55.2019.8.26.0114 (processo principal 1003398-62.2015.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Banco Santander (Brasil) S/A - Ao exequente, promover o recolhimento em guia
própria da Diligência dos Oficiais de Justiça, no valor de 3 UFESP’s, no prazo de 15 dias, devendo, no campo “Comarca/Fórum”
do formulário, informar o fórum de CAMPINAS (vide comunicado CG 362/2017, veiculado no DJE de 14/02/2017, Caderno
Administrativo, pg. 05). Eventual depósito realizado de forma contrária ao procedimento acima (art. 1.016, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça ou no comunicado encimado) serão rejeitados. - ADV: RUBENS JOSE NOVAKOSKI F
VELLOZA (OAB 110862/SP)
Processo 0036184-40.2019.8.26.0114 (processo principal 1003398-62.2015.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Velloza Advogados Associados - Município de Campinas - Vistos etc. Fls.
01/356: intime-se a Municipalidade, por mandado, nos termos do art. 535 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/
SP), LUMENA APARECIDA GADIA (OAB 58189/SP), HENRIQUE ROMANINI SUBI (OAB 355607/SP)
Processo 0036184-40.2019.8.26.0114 (processo principal 1003398-62.2015.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Velloza Advogados Associados - Ao exequente, promover o recolhimento em guia
própria da Diligência dos Oficiais de Justiça, no valor de 3 UFESP’s, no prazo de 15 dias, devendo, no campo “Comarca/Fórum”
do formulário, informar o fórum de CAMPINAS (vide comunicado CG 362/2017, veiculado no DJE de 14/02/2017, Caderno
Administrativo, pg. 05). Eventual depósito realizado de forma contrária ao procedimento acima (art. 1.016, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça ou no comunicado encimado) serão rejeitados. - ADV: RUBENS JOSE NOVAKOSKI F
VELLOZA (OAB 110862/SP)
Processo 0036185-25.2019.8.26.0114 (processo principal 1004331-69.2014.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Banco Santander (Brasil) S/A - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos etc. Fls.
01/45: intime-se a Municipalidade, por mandado, nos termos do art. 535 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HENRIQUE ROMANINI SUBI (OAB 355607/SP),
LUMENA APARECIDA GADIA (OAB 58189/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP)
Processo 0036185-25.2019.8.26.0114 (processo principal 1004331-69.2014.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Banco Santander (Brasil) S/A - Ao exequente, promover o recolhimento em guia
própria da Diligência dos Oficiais de Justiça, no valor de 3 UFESP’s, no prazo de 15 dias, devendo, no campo “Comarca/Fórum”
do formulário, informar o fórum de CAMPINAS (vide comunicado CG 362/2017, veiculado no DJE de 14/02/2017, Caderno
Administrativo, pg. 05). Eventual depósito realizado de forma contrária ao procedimento acima (art. 1.016, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça ou no comunicado encimado) serão rejeitados. - ADV: RUBENS JOSE NOVAKOSKI F
VELLOZA (OAB 110862/SP)
Processo 0036190-47.2019.8.26.0114 (processo principal 1024448-76.2017.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Joao Figueiredo da Silva - Fls. 01/83: intime-se a Fazenda Estadual nos
termos do art. 535 do CPC. Int. - ADV: SAMUEL ALMEIDA FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 247871/SP)
Processo 0036338-58.2019.8.26.0114 (processo principal 1031759-21.2017.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ricardo Lins Paes Cruz - Fls. 01/02: intime-se a Fazenda Estadual
nos termos do art. 535 do CPC. Int. - ADV: JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA (OAB 70618/SP)
Processo 0036340-28.2019.8.26.0114 (processo principal 1000607-52.2017.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Felício Gonçalves de Souza - HOSPITAL MUNICIPAL DR. MARIO GATTI CAMPINAS - Fls. 01/03: intime-se a Autarquia nos termos do art. 535 do CPC. Int. - ADV: DANIELA FONSECA CALADO NUNES
(OAB 140119/SP), APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP)
Processo 0036342-95.2019.8.26.0114 (processo principal 1055673-17.2017.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Roseli Marangoni Mariano - Fls. 01/47: intime-se a Fazenda Estadual nos
termos do art. 535 do CPC. Int. - ADV: LEÔNIDAS GUIMARÃES NETO (OAB 225948/SP), LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB
249048/SP)
Processo 0036345-50.2019.8.26.0114 (processo principal 0000058-64.2014.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Gleba 10 Empreendimentos Ltda - MUNICÍPIO
DE CAMPINAS - Vistos etc. Fls. 01/14: intime-se a Municipalidade, por mandado, nos termos do art. 535 do CPC. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTO ELIAS
CURY (OAB 11747/SP), SAMUEL BENEVIDES FILHO (OAB 87915/SP), MARCELA GIMENES BIZARRO (OAB 258778/SP)
Processo 0036345-50.2019.8.26.0114 (processo principal 0000058-64.2014.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Gleba 10 Empreendimentos Ltda - Ao exequente,
promover o recolhimento em guia própria da Diligência dos Oficiais de Justiça, no valor de 3 UFESP’s, no prazo de 15 dias,
devendo, no campo “Comarca/Fórum” do formulário, informar o fórum de CAMPINAS (vide comunicado CG 362/2017, veiculado
no DJE de 14/02/2017, Caderno Administrativo, pg. 05). Eventual depósito realizado de forma contrária ao procedimento acima
(art. 1.016, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça ou no comunicado encimado) serão rejeitados. - ADV:
ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º