TJSP 23/10/2019 -Pág. 3977 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2919
3977
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação
ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula
vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de
recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e
do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda
a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação. - ADV: LEILA VIVIANE DE ANDRADE (OAB 203934/SP), CARLOS EDUARDO FRANÇA (OAB 300652/
SP)
Processo 1107872-24.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Stz Cifuentes Eireli Me - Rabih Elias Jeradi e outro - Fls. 171: Nesta data realizei a pesquisa de endereços via BACENJUD (protocolo n.
20190011658257), INFOJUD e RENAJUD, cuja(s) resposta(s) segue(m) abaixo, devendo a parte interessada manifestar-se
sobre eles, no prazo de 5 (cinco) dias. Resultado INFOJUD: CNPJ:15.809.110/0001-76 Nome Empresarial Completo:ANUSHA
COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Logradouro:RUA REFINARIA MATARIPE , 781 Complemento:SUBSL
Bairro:VILA ANTONIETA Município:SAO PAULO UF:SP CEP:03477-010 Resultado RENAJUD: PlacaEQO4967Placa AnteriorAno
Fabricação2011 Chassi8ADGJN6AVCG503176Marca/ModeloI/PEUGEOT PARTNERAno Modelo2012 - ADV: RODRIGO
PETROLLI BAPTISTA (OAB 262516/SP), SAMAR ELIAS JERADI (OAB 270351/SP), ROBSON CELESTINO DA FONSECA (OAB
378009/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MENDES SIMÕES COLOMBINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALESCA BACIEGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2019
Processo 0000228-51.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 1012414-94.2016.8.26.0020) (processo principal 101241494.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Vilela e Ibañez Sociedade de Advogados
- Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, a respeito do AR assinado por terceiro, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0000617-36.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 1002537-96.2017.8.26.0020) (processo principal 100253796.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Natan Alberto do Nascimento - Ione
Aparecida Rosa de Souza - Compulsando os autos na presente data, torno sem efeito a decisão de fls. 18, eis que prolatada em
equivoco. Conforme esclarecimento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo às fls. 17, deverá ser intimada a advogada
dativa da executada para atuação efetiva no processo, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: EDSON LUIZ
CAVANHA (OAB 342458/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RUBENS GOMES
HENRIQUES (OAB 383120/SP)
Processo 0000628-02.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 0008637-36.2007.8.26.0020) (processo principal 000863736.2007.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Marta da Silva Campos - Leni Ribeiro
- Fls. 210/213: Ciente do V. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: CARLA RODRIGUES DE MORAES CORTINA
(OAB 232325/SP), RUDIARD RODRIGUES PINTO (OAB 38529/SP)
Processo 0000777-42.2011.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Colégio Morales Lopes Ltda Beatriz Urbano Maria e outro - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
dando por extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC. Por fim, ante a sucumbência, arcará
o Autor com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios da parte adversa que ora
fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉA VIANNA NOGUEIRA
(OAB 183299/SP), AMARILDO ROSA GARCIA (OAB 355274/SP)
Processo 0000916-47.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 0008834-83.2010.8.26.0020) (processo principal 000883483.2010.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - C. Módulo - Cooperativa de Trabalho
de Professores e Auxiliares de Administração Escolar - Pelo exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II do
CPC. Nesta data procedi ao desbloqueio do veículo por meio do sistema RENAJUD, cujo ofício segue. Defiro o levantamento do
valor bloqueado em favor do exequente, às fls. 127/129. Nesta data, procedi à transferência dos valores bloqueados no sistema
BACENJUD, fls. 147/148. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento, obedecendo a ordem cronológica
dos feitos, conforme MLE de fls. 145/146. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se, sem nova conclusão. P.R.I. - ADV:
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 0000960-13.2011.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Spal Indústria Brasileira de
Bebidas S/A - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Fls. 190: Para expedição do edital, providencie o interessado a juntada da
referida minuta, no prazo legal. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ
(OAB 188439/SP)
Processo 0001413-13.2008.8.26.0020 (020.08.001413-5) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não padronizados PCG-Brasil Multicarteira e outro - Diante do significativo intervalo de
tempo entre a data do protocolo da petição retro e o presente ato, deve o autor dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco
) dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0001969-15.2008.8.26.0020 (020.08.001969-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Panamericano S/A - Fls. 177: Ciência ao autor (Banco Panamericano S/A). No mais, reporto-me ao despacho de fls.
154. Arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º