TJSP 22/10/2019 -Pág. 2134 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2918
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sobrevivência da autora. Ressalve-se, ainda, que o benefício em questão tem natureza alimentar e, portanto, impostergável sua
concessão. Diante dos fundamentos acima elencados, CONCEDO a tutela antecipada de urgência, para que fique determinado
que a autarquia ré proceda ao pagamento do benefício em favor da autora nos moldes já aduzidos. Fixo o prazo de 15 dias
para implantação do benefício à parte autora, sob pena de multa diária, a ser revertida ao Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que fixo em 20% do valor da causa, até o fiel cumprimento da ordem judicial. Desse
modo, expeça-se ofício, com urgência, a fim de que a autarquia ré dê cumprimento a esta decisão. Sucumbente a ré, arcará
com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando-se a soma das
prestações vencidas até a data desta sentença (Súmula 111, do STJ). Deixo de condenar em custas tendo em vista a isenção
prevista no artigo 8, parágrafo único, da Lei 8.620/93. Em razão do disposto no artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo
Civil, esta sentença não está sujeita a reexame necessário. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição
de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes
incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento
de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV:
EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1008186-83.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Otacilia Machado
de Oliveira Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao autor sobre a petição de fls. 235/237 apresentada
pelo INSS, propondo um acordo para elaboração de execução invertida. Caso discorde, promover o Autor o Cumprimento de
Sentença digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 12078, no prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo e nada
sendo apresentado, o processo aguardará provocação em arquivo. - ADV: LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES (OAB 158799/
SP)
Processo 1008239-30.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Augusto Dias - Banco
Bradesco S/A - 1) Ciência às partes do trânsito em julgado da r. Sentença. 2) Manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento. O pedido de Cumprimento de Sentença deverá tramitar eletronicamente, por dependência ao processo
principal, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 156. 3) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias desta publicação, estes
autos (em fase de conhecimento) serão remetidos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: MARCIO
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1008303-40.2018.8.26.0362 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.M.F.L. - E.P.F.F. - Ciência da
perícia médica designada para o dia 13/11/2019, no período da manhã, a ser realizada na residência da pericianda ou no local
onde se encontra abrigada, DEVENDO o PROCURADOR da autora ZELAR PELO SEU COMPARECIMENTO. A interditanda
deverá estar munida de seus documentos pessoais, bem como exames de laboratório, radiológicos, de imagem, etc., se
porventura os tiver - ADV: MARIA CELINA DO COUTO (OAB 153225/SP), AMANDA GUIMARÃES FERNANDES (OAB 409619/
SP)
Processo 1008393-48.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Benedito Donizetti da Costa - Vistos. Trata-se de ação Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária ajuizada por Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento em face de Benedito Donizetti
da Costa, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Em decisão de fls. 54 foi determinado ao autor que se
manifestasse, em termos de prosseguimento. A certidão de fls. 57 dá conta do decurso do prazo sem cumprimento pelo autor
do quanto determinado. Isto posto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado,
intimando-se o réu. Efetuadas as comunicações e anotações necessárias arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008411-69.2018.8.26.0362 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Ramiro Torres - Lucinete de Urzedo Sandri - - Benedita Teixeira Sandri - - Marcos Thiago Crestani - - Lara Helena Sabey Crestani - - Olga de
Oliveira Torres - - Laercio Sandri - - Rui Maciel Gonçalves - - Regiane da Silva Ramalho Gonçalves - - Lucas Franco Martins
- - Renata Rafael Rocha Martins - - Thiago Oliveira Lima - - Amanda Rojas Navarro Lopes - - Daniel Hernandes - - Fernando
Ramos - - Antonio Cesar Piovezan - - Maria Geruza Veras Nobre Piovezan - - Daniel Dubosselard Comin Lot - - Sonia Regina
dos Reis Paula - - Maria Aparecida Françoso de Lima - - David Pichelli - - Elaine Cristine Bispo Pichelli - - Evanir Françozo - Miriam Nascimento Hernandes - - Manoel Batista de Lima e outro - José Antonio Farias Felipe - - Joao Pereira Gomes e outros
- Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de trinta (30) dias, anotando-se
que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código 156, nos termos do Provimento CG nº
016/2016. 3. Decorrido o prazo, com ou sem o ajuizamento do Cumprimento de Sentença, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. 4. Int. - ADV: LEANDRA MARA ANDRADE FELISBERTO RIBEIRO (OAB 133596/SP), ACACIO APARECIDO BENTO
(OAB 121558/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), ANA PAULA CHAVES ANDRE (OAB 360834/SP),
ISABELLE CARNELOS SILVA (OAB 395448/SP)
Processo 1008491-04.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Santa Felicidade
Transporte e Logística Ltda - Vistos. 1 Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo
de trinta (30) dias, anotando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código 12078,
nos termos do Provimento CG nº 016/2016. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem o ajuizamento do Cumprimento de Sentença,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 5 - Int. - ADV: RAYMUNDO DO PRADO VERMELHO (OAB 5914/PR), VINÍCIUS
ROCCO DE FREITAS (OAB 58856/PR)
Processo 1008641-53.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Hélio Donizete Ferreira - Vistos. 1 - Ante a concordância da parte autora com a proposta do requerido, homologo a transação.
2 - Benefício implantado nos termos de fls. 192/193. 3 - Intime-se o INSS para apresentação do cálculo de liquidação no prazo
de 60 (sessenta) dias, nos termos do acordo. 4 - Com as providências acima, ou decurso de prazo, manifeste-se a parte autora,
promovendo o Cumprimento de Sentença digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 12078, ratificando o cálculo do
réu ou apresentando aquele que entender correto, nos termos do art. 534 do CPC. 5 Oportunamente, aguarde-se em arquivo.
6 - Intime-se - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1008646-07.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S A M Zorzetto
Materiais de Construção - Adilson A da Silva Construções ME por seu representante legal Adilson Augusto da Silva - Manifestese a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de quinze (15) dias,
ante o A.R. NEGATIVO juntado (motivo: desconhecido). No silêncio, os autos subirão conclusos para suspensão, nos termos do
artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1008783-86.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sandra Regina
Mota de Freitas - Banco Cifra - Mandado de levantamento expedido sob nº 333/2019, em favor do executado, no valor de R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º