TJSP 21/10/2019 -Pág. 3469 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2917
3469
de cumprimento da sentença proferida nos autos da ação nº 5681-45/2007, ajuizado por Clayr Maria Fonseca Firmo Guerreiro
em face de Luandro de Souza Pepino e Thainar de Souza Pepino, em que pretende a execução dos honorários sucumbenciais,
fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Citados, os executados ofereceram impugnação (fls. 77/81), aduzindo serem
beneficiários da Justiça Gratuita, encontrando-se suspensa a exigibilidade dos honorários. A exequente se manifestou às fls.
105/107. É o relatório. Pois bem. Razão assiste aos executados. Com efeito, determina o artigo 98, §3º do Código de Processo
Civil: “Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade
e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.” Verifica-se, portanto, que a execução da sucumbência
está condicionada à demonstração, pela parte credora, da alteração das condições sócio-econômicas dos executados, o que
não pode ser realizado no presente incidente que, justamente por sua natureza, não comporta dilação probatória. Assim sendo,
indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, I, do Código de Processo Civil. Com
o trânsito em julgado, arquive-se o presente incidente. P.I.C - ADV: BRUNA ARIEZ CAVALCANTE (OAB 345376/SP), CLAYR
MARIA FONSECA FIRMO GUERREIRO (OAB 131128/SP)
Processo 0002634-43.2019.8.26.0441 (processo principal 1000236-43.2018.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rafael Dias Marcondes da Silva - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Fls. 09/13: Manifestese o exequente - Prazo de dez dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PATRICIA MARQUES
MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP)
Processo 0002647-42.2019.8.26.0441 (processo principal 1003772-62.2018.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marinalva Cruz dos Santos - Solange de Assis Guilherme Balduino - Vistos.
Fls. 01/04: diante do requerimento do credor, dá-se início à fase de cumprimento da sentença. Assim, na forma do artigo 513,
§ 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário: (i) se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação,
nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação; e (ii) o débito será acrescido de multa de 10% (dez
por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento). O exequente fica, desde logo, advertido de que, decorrido o
prazo supra sem pagamento, poderá, independentemente de nova intimação do credor, efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo
2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Além disso, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código
de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma. Decorrido o prazo do artigo 523
do Código de Processo Civil sem pagamento voluntário pelo executado, certifique-se e aguarde-se requerimentos do credor.
Em caso de pagamento, ainda que parcial, intime-se o credor para se manifestar. Intime-se. - ADV: ABNER DOS SANTOS
LIMA (OAB 396934/SP), PEDRO PAULO SATURNINO (OAB 396320/SP), SOLANGE DE ASSIS GUILHERME BALDUINO (OAB
187926/SP)
Processo 0002647-42.2019.8.26.0441 (processo principal 1003772-62.2018.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marinalva Cruz dos Santos - Solange de Assis Guilherme Balduino - Vistos.
Fl. 18: A intimação da executada para cumprimento da sentença se dará pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado
constituído na fase de conhecimento. Republique-se a decisão de fl. 15. Intime-se. - ADV: SOLANGE DE ASSIS GUILHERME
BALDUINO (OAB 187926/SP), ABNER DOS SANTOS LIMA (OAB 396934/SP), PEDRO PAULO SATURNINO (OAB 396320/SP)
Processo 0002881-58.2018.8.26.0441 (processo principal 0000676-66.2012.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - Teresinha Gloria Garcia Queiroz - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fl.321/322: Intime-se o perito
para que se manifeste no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ADRIANA
RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP)
Processo 0002891-73.2016.8.26.0441 (processo principal 0001999-77.2010.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Compromisso - Aparecida Amâncio Favilha - Defiro o pedido do exequente sobre informações de eventuais bens existentes
em nome do executado e nesta data determinei à autoridade supervisora da Receita Federal, por meio eletrônico, através do
Sistema INFOJUD, que prestasse informações sobre declarações de rendas do executado. A resposta foi negativa. Deste modo,
manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da ação. - ADV: MARCELO IZZO CORIA (OAB 136624/SP)
Processo 0002981-13.2018.8.26.0441 (processo principal 1001961-38.2016.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Obrigações - Nubia Moura Amorim - Renato Sakukawa Costa - Vistos. Fl. 70: Cumpra-se a exequente o já determinado a fl.
55. Sem prejuízo, oficie-se à Vara do Trabalho solicitando informações acerca do cumprimento do ato constritivo da penhora
no rosto dos autos já determinada à fl. 42. Intime-se. - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP), TALITA BORGES
DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 0003709-54.2018.8.26.0441 (processo principal 1003613-90.2016.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Espólio de Narciso da Cunha Miqueti - Charlez Ferraz - Vistos. Fl. 69/0: Anote-se a concessão de efeito
suspensivo ao agravo interposto pelo executado, a fim de obstar o prosseguimento do processo e qualquer ato expropriatório
envolvendo as quantias penhoradas à fl. 30/31. Intime-se. - ADV: EDU EDER DE CARVALHO (OAB 145050/SP), LUIS CLAUDIO
DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP)
Processo 0003716-46.2018.8.26.0441 (processo principal 0004307-13.2015.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Obrigações - M.L.N.F. - J.C.S.L. - Vistos. Fls. 73/74: assiste razão à exequente. Retornem ao Contador para elaboração de
cálculo da dívida exequenda, aplicando-se juros de mora, nos termos da súmula 254 do STF, bem como a multa prevista na
decisão de fls. 31. Intime-se. - ADV: LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP), CARLOS LEONARDO PEREIRA LIMA (OAB
260578/SP), ANDERSON WILLIAN PEDROSO (OAB 116003/SP)
Processo 0003905-58.2017.8.26.0441 (processo principal 1001521-42.2016.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Propriedade - Esmeraldo Bispo dos Santos - Vistos. Fls. 85/90:Recebo a impugnação por ser tempestiva, contudo, deixo de
conceder o efeito suspensivo nos termos da lei. Ao impugnado no prazo legal. Após, tornem-me. Intime-se. - ADV: ALKJEANDRE
FRANCIS DE OLIVEIRA BOLFARINI (OAB 230918/SP)
Processo 0004346-39.2017.8.26.0441 (processo principal 0001803-39.2012.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Izabel Cristina Degrande - Raul Fernando Marcondes - - Elisangela Cristina da Silva e outros - Deverá a
parte exequente recolher as custas de GRD e ou taxa de AR para intimação dos demais executados. - ADV: RAUL FERNANDO
MARCONDES (OAB 190314/SP), KESLEI MACHADO GARCIA (OAB 282630/SP), ELISANGELA CRISTINA DA SILVA (OAB
193846/SP)
Processo 0004432-10.2017.8.26.0441 (processo principal 3002897-34.2013.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º