TJSP 16/10/2019 -Pág. 2394 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2914
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Processo 1002253-97.2013.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - O.S.S.S. - G.F.J.S. - - F.F.J.S. - F.J.S. - F.P.E.S.P.
- Vistos. Antes de apreciar o pedido de homologação de acordo, verifico que resta pendente a apresentação de alguns
documentos, conforme certidão às fls. 578/580. Assim, providencie a inventariante, no prazo de 15 dias, certidão negativa de
débitos municipais, certidão negativa de dependentes junto ao INSS e certidão negativa de existência de testamento em nome do
“de cujus”. Ainda, publique-se edital objetivando cientificar interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do § 1º do artigo
626 do CPC. No mais, não verifico a regularização da representação processual da herdeira Glória, que atingiu a maioridade,
conforme já determinado à fl. 443. Assim, deverá ser juntada procuração, bem como manifestação expressa concordando com
os termos do acordo a que chegaram as partes. Cumprido tudo acima determinado, remetam-se os autos ao Contador para
conferência dos quinhões atribuídos a cada herdeiro. Intime-se. - ADV: CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/
SP), JORGE ALBERTO PUPIN (OAB 91196/SP), BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP), DANIEL DEGGAU BASTOS
(OAB 329157/SP), FLAVIA APARECIDA DIAS DORATIOTO (OAB 281812/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP), RITA DE CASSIA DA SILVA LIMA (OAB 88803/SP)
Processo 1004100-03.2014.8.26.0127/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - Gildasio Freitas de Oliveira - ASSOCIACAO
DE PROTECAO E ASSISTENCIA VEICULAR PREV TRUCK - - BRUNO SILVA MORETH - - Marcele do Carmo Mendes - Vanessa Carolina Mendes Siqueira - INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE para manifestar-se acerca da juntada aos autos dos
documentos às fls. 173-176, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: REGINA CELIA RIBEIRO RAMOS (OAB 331584/SP)
Processo 1004494-68.2018.8.26.0127 - Mandado de Segurança Cível - Serviços Hospitalares - Moises Antonio Firmino Souza
- Secretaria do Estado da Saúde do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Primeiramente,
fica a parte apelada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso interposto. Outrossim,
o pedido de fls. 194/197 deverá ser realizado por cumprimento de sentença distribuído por dependência a estes autos. Intimese. - ADV: FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), LAILA DE PAULO PEREIRA (OAB 364179/SP), DANIEL CASTILLO
REIGADA (OAB 198396/SP)
Processo 1005290-59.2018.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Lais Pereira - Vistos Configurando-se a hipótese do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a execução por 1
(um) ano. Arquivem-se os autos, lançando a respectiva movimentação (61613 - processo arquivado provisoriamente - execução
frustrada). Intime-se - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB
321140/SP)
Processo 1006338-87.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.C.S.S. - W.S.L. - Vistos. Fl. 81: Em face do
tempo decorrido, cobre-se a devolução urgente, por e-mail, da carta precatória devidamente cumprida. Decorrido o prazo sem
resposta, reitere-se. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007018-14.2013.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - SUELI NUNES DA SILVA - Ciência ao autor de que o MLJ nº 329/2015 no valor de R$
5.142,34 foi cancelado nesta data, por não ter sido retirado em cartório no prazo legal. Havendo interesse no levantamento,
deverá ser requerida a expedição de novo MLJ. - ADV: ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP), ROSILENE ALVES DOS
SANTOS (OAB 178232/SP)
Processo 1007691-31.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francisca Almeida de Santana de Jesus
- Banco Bradesco S/A - Assim, diante de todo o exposto, e pelo que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos pela parte autora, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno
a parte vencida ao pagamento de custas judiciais, despesas do processo e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez
por cento) do valor da causa, tudo com fundamento nos artigos 82, § 2º, 85, § 2º, do Código de Processo Civil, respeitando-se
os benefícios da assistência judiciária gratuita eventualmente conferidos à parte autora. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I.
C. - ADV: CLAUDIO CARDOSO DA SILVA LEMOS (OAB 404303/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1008667-38.2018.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.T.A.N. - E.G.C.S.A. - Vistos.
Converto o julgamento em diligência para determinar que o autor traga cópia da sentença que fixou os alimentos, bem como sua
certidão de trânsito em julgado (com vistas a aferir a data em que a obrigação foi transacionada ou fixada). Intime-se. - ADV:
JONAS MASCARENHAS SANTOS (OAB 378158/SP), JOSÉ CARLOS DA SILVA CARVALHAES (OAB 293565/SP)
Processo 1008716-79.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lino Paulo
Figueiredo - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
para MANTER o contrato firmado pelas partes em sua integralidade, pois legal e válido em todas as suas bases, quais sejam:
o índice, os juros e eventual comissão de permanência, além das multas fixadas e demais encargos, DECLARANDO o contrato
isento de cláusulas abusivas, não havendo motivo para revisão. CONDENO a parte autora, em decorrência da sucumbência,
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observada
a gratuidade da Justiça que lhe foi concedida. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias. Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), WELLINGTON
PEREIRA DA LUZ (OAB 409481/SP), FERNANDO FONSECA MARTINS JUNIOR (OAB 305308/SP)
Processo 1010273-04.2018.8.26.0127 - Monitória - Cheque - Alfredo Antônio Jullier - Express Cargo Logística - - Getúlio de
Souza Gomes - - Max Artur de Oliveira - INTIMAÇÃO AO REQUERENTE para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor
referente a expedição de carta registrada unipaginada, com AR digital, no valor de R$ 21,20 para cada endereço e destinatário,
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1, sob pena de extinção do processo, sem nova
intimação (artigo 485, IV, do CPC). - ADV: RICARDO SILVA CANDEO (OAB 294102/SP), BRUNO RIBEIRO DA SILVA (OAB
369034/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE SALES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2171/2019 (SPL)
Processo 0001351-54.2019.8.26.0127 (apensado ao processo 1002976-43.2018.8.26.0127) (processo principal 100297643.2018.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.D.G.C. - - G.B.G.C. - A.G.S. - Vistos. Considerando que todos
os endereços constantes nos autos foram diligenciados, e esgotados os meios de localização de Adailton Gualberto de Sousa,
haja vista que as pesquisas de praxe a disposição deste juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) foram realizadas, estando
o réu em local incerto e não sabido, AUTORIZO A CITAÇÃO POR EDITAL COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Providencie
a serventia a expedição do edital e publique-se. Formalizada a citação por edital, e após decorrido o prazo para apresentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º