Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019 - Folha 2028

    1. Página inicial  - 
    « 2028 »
    TJSP 16/10/2019 -Pág. 2028 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2914

    2028

    SP)
    Processo 1008938-87.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria do Socorro da Silva Lira - - Antonio
    Bernardino da Silva - Lucia Maldonado Weil - - Lina Thereza Vicintin Parisi - - Henrique San Mindlin - - Esther Teperman Mindlin
    - - Nelson Antonio Martins Pugliesi - - Arnold Leopoldo Weil - - Angelina Fuoco Pugliese - - Emilio Heininger - - Meta Maria
    Heininger - - Francisco Roberto Costa Travassos ‘ - - Joao Parisi - - Emy Biason Calo - - Maurizio Calo - - Iris Mitzi Cocito - Raul Cocito - - Venina Maria da Conceição Girardi Lentini - - Angelo Raphael Lentini - - Thealia Trevisioli Parisi - - Raphael
    Parisi - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - União (Advocacia-geral da União) - - Fazenda Pública do Estado de São
    Paulo - Vistos. Ciente da juntada do documento a fls. 123/133. Citem-se com as advertências legais, nos termos do art. 246,
    I, e § 3º do CPC, observando-se a emenda. Observo que os confrontantes deverão ser citados pessoalmente, ainda que por
    AR, sendo mãos próprias. O edital previsto, no art. 259, I do CPC será expedido oportunamente, para que, além dos eventuais
    interessados, dele conste o nome de eventuais réus e confrontantes não localizados pelo oficial de justiça. Nos termos do art.
    722 do CPC, cientifiquem-se as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município. Ciência ao Ministério Público. VISANDO
    A CELERIDADE PROCESSUAL SERVE ESTA DECISÃO COMO MANDADO/CARTA Intime-se. - ADV: SAULO LAMARQUE REIS
    LACERDA (OAB 292855/SP)
    Processo 1009249-54.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Espólio
    CELIO DE ANDRADE ALMADA JR - Lilian Sponda de Freitas - CATARINA SPONDA FREITAS ANDRADE ALMADA - - JOÃO
    ANDRADE ALMADA - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
    na forma do artigo 775, do Novo Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto pelo autor. Diante da preclusão lógica,
    incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida. P.R.I.
    - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
    Processo 1010133-10.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Gilmar de Melo Silva
    - Elinkar Veículos Ltda - - Eder Pereira dos Santos - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação, e, em consequência,
    JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
    Eventuais custas em aberto pelo autor. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifiquese o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida. P.R.I. - ADV: FABIO ADRIANO GOMES (OAB 205443/SP)
    Processo 1010261-30.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marisa Lima Pereira - Vistos. Defiro o prazo
    requerido para 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a)/Exequente em 05 dias e independente de nova intimação.
    Intime(m)-se. - ADV: CATIÊ DA SILVA (OAB 410183/SP)
    Processo 1010273-44.2019.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Andrade da Costa Lajes Mat
    Const Ltda Me - - Paulo Roberto Andrade da Costa - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para
    que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. Custas
    e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. Se acaso nomeado, fixo os honorários advocatícios
    do advogado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Expeça-se
    certidão. Aguarde-se o prazo para cumprimento espontâneo da avença, que dispõe acerca do parcelamento do débito, devendo,
    posteriormente, ser informado nos autos para extinção definitiva. Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia,
    tornem para extinção. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de
    imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
    Processo 1010888-34.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
    Nova Mogi I - Daniel Alves Souza - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado e o silêncio do exequente, presumindo-se a
    satisfação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie
    a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta
    decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. 3- Custas e honorários, se não disciplinados,
    nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. P.R.I.C. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), LIDIANE MARIANO
    PEREIRA MANCIO (OAB 261860/SP)
    Processo 1011469-49.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudio Roberto
    Soares da Conceição - Correa e Bavoso Saude Bucal Ltda Me - - Robson de Siqueira Bavoso - Vistos. Com fundamento nos
    arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que
    pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
    por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
    de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
    desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às
    partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de
    documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
    CAVALCANTE DE GOÍS (OAB 279887/SP)
    Processo 1011665-53.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento
    e Investimento - Rita de Cassia dos Santos Bonanata - Vistos. Fls. 433/435: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que
    chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487,
    III, “b”, do NCPC. Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. Aguarde-se o prazo para
    cumprimento espontâneo da avença, que dispõe acerca do parcelamento do débito, devendo, posteriormente, ser informado nos
    autos para extinção definitiva. Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia, tornem para extinção. Diante da
    preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.
    I. C. - ADV: DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
    Processo 1011783-63.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - M.B.Q.M. e outros - J.M. - - A.S.F.D. - A.C.D. - - A.C.D. - - C.C.D. - - M.J.D. - - P.D. - - J.D. - - H.D. - - M.C.D. - - J.B.M.C. - - M.C.D.M.C. - - D.D. - - C.G.D. - - S.D. - J.A.S. - - D.F. - - M.I.M.M.M. - - V.M.M. - M.M.C. - - F.P.E.S.P. - - F.P.F.P.S.U.E.S.P. - M.R.S.C. - - E.T.K.A. - B.Q.M.N. - - A.C.N.
    - Vistos. 1 - Fls. 313/314: Ciente. Anote-se o nome de Beatriz e Maria Inês no polo ativo da ação, observando-se que estas são
    casadas sob o regime de comunhão parcial de bens. No mais, ciente de fls. 344. 2 - Tendo em vista a atuação da DPE atuando
    como curadora especial, abra-se vistas. Intime-se. - ADV: VIVIANE MARIA ALVES (OAB 226309/SP), DEFENSORIA PUBLICA
    DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
    Processo 1012090-46.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
    Financiamento e Investimento - Shirlene de Oliveira Faria - 1 - Com o recolhimento das despesas em 15 dias, ao Renajud para
    bloqueio do veículo objeto desta ação. Sem prejuízo e no mesmo prazo, forneça o requerente endereço atualizado da requerida
    para cumprimento da liminar e recolhendo-se as respectivas diligências. Int - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
    328945/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto