TJSP 04/10/2019 -Pág. 2325 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2906
2325
Clelia Peres Moreira Leite e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (FLS. 1.749) - Vistos. Fls. 1.745/1.747 - Aguardese pelo prazo de 30 dias. Sem prejuízo, manifeste-se a corré Expansão quanto a eventual julgamento do AI nº 215483803.2019.8.26.0000. Intimem-se. - ADV: DIOMAR ACKEL FILHO (OAB 24130/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP),
ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), GIULIANO BAPTISTA MATTOSINHO (OAB 178015/SP), VIVIAN TOPAL
(OAB 183263/SP), CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/
SP), GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP),
LILIANE REGINA VIEIRA LUCAS (OAB 293431/SP)
Processo 0023849-39.2010.8.26.0361 (361.01.2010.023849) - Arrolamento de Bens - L.A.M.J. - C.S.J. - Isto posto, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento
das custas e despesas processuais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV:
SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 0027919-36.2009.8.26.0361 (361.01.2009.027919) - Inventário - Inventário e Partilha - R.M.D. - S.M. - S.L.R.M.H.J.M.
- - V.M.H.J.M. - - E.M.L.M.H.J.M. - Vistos. Conforme decisão de fls. 625, providencie a inventariante o recolhimento da taxa
judiciária. Após, tornem conclusos para homologação da partilha. Intime-se. - ADV: REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES
(OAB 198559/SP), MARINA CARDOSO RIBEIRO BORSOIS (OAB 100591/SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/
SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP), DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/SP), ARMIRO AVANZI (OAB
232395/SP)
Processo 2050028-26.1980.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - José dos Santos Serra - - Maria
Antoniza Neri Serra - Vlairton Neri Serra - Vistos. Fls. 220: defiro a expedição de carta de sentença em favor do inventariante do
espólio da parte autora, providenciando a serventia o quanto necessário. Após, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
GONÇALVES DA SILVA MENDES (OAB 277604/SP), FREDERICO CORDUGLO (OAB 51587/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1283/2019
Processo 0002749-13.2019.8.26.0361 (processo principal 1017113-75.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Rafael Alberto da Silva Gonçalves - Yuri Narciso Rodrigues dos Reis Me - Diga o credor sobre a indicação de
bem à penhora de fls.51/54, no prazo de quinze dias. No silêncio o processo será arquivado, até nova provocação. - ADV:
ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA (OAB 169225/SP)
Processo 0005841-96.2019.8.26.0361 (processo principal 1010631-43.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Maximo Mogi - Alexandre Afonso da Silva - Vistos. O exequente opõe embargos de declaração em
face da sentença de fls. 17 alegando, em suma, que houve excessivo formalismo, desatendendo aos princípios da economia
processual e da cooperação. Também argumenta que o documento (guia de recolhimento da despesa postal de intimação)
não é imprescindível à execução. Pede, outrossim, a homologação do acordo extrajudicial juntado às fls. 22/24. Os embargos
não prosperam. Inexiste omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, restando evidente a pretensão de
efeitos infringentes. Não houve ofensa aos princípios da economia processual e cooperação, porque, à vista da irregularidade
sanável, foi concedido prazo razoável para sua regularização, não havendo qualquer alegação sobre eventual impossibilidade
de cumprimento ou pedido de dilação. Ademais, e ao contrário do alegado pelo embargante, a intimação do executado para
pagamento é indispensável ao processamento do incidente, como se depreende do art. 513, § 2º, II do CPC. Assim, ficam
rejeitados os embargos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes (fls.
22/24), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução. Decorrido o prazo estabelecido no acordo
para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias - a contar da data da última parcela a ser paga (última em
25/11/2019) - independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado
como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos para extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Intimem-se. - ADV:
ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 0006970-39.2019.8.26.0361 (processo principal 1017918-91.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Elita Augusta de Oliveira - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Fls. 66/68 - Ao que
parece a exequente efetivou mais um empréstimo consignado em sua folha de pagamento, conforme se observa do documento
apresentado com a inicial do processo de conhecimento (fls. 22 daqueles autos, mencionada no v. Acórdão de fls. 11/14 dos
presentes) e o documentos de fls. 60. Esclareça, pois. Após, tornem-me. Intimem-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO
(OAB 195972/SP), SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP)
Processo 0007764-60.2019.8.26.0361 (processo principal 1015671-40.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Serviço Social da Indústria do Papel , Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Sepaco - Jose Roberto Santos
- Diga o credor sobre o depósito de fls.31/33 e sobre o pedido de extinção, formulado pelo requerido às fls.30, informando,
inclusive se dá quitação ao débito. Prazo: 15 dias. - ADV: JULIANA TEIXEIRA BARRETO (OAB 340580/SP), DIEGO ALVES DO
NASCIMENTO (OAB 263376/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP)
Processo 0009452-57.2019.8.26.0361 (processo principal 1002023-32.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fabio Simas Gonçalves - AMICO SAÚDE LTDA - Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTO
o incidente, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, incontinenti, mandado de levantamento do
depósito de fls. 69/71 em favor do exequente (advogado em causa própria), observadas as formalidades legais. Considerando
não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde jáo trânsito em julgado desta. Intime-se a executada
ao pagamento de R$132,65 (taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III e § 1º da Lei 11.608/03 - mínimo de 5 UFESPs),
devidamente atualizados, no prazo de 05 (cinco dias). (Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP Código 230-6) No silêncio, intime-se-a, pessoalmente, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na
dívida ativa. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB
225269/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 0010262-32.2019.8.26.0361 (processo principal 0004557-34.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Vincol Venda Compra e Loteamentos de Imoveis Ltda - Dilma Braga Pinto - Wilmar Placido - Para
expedição da carta de intimação, conforme determinado à fl. 142, providencie o exequente a complementação da despesa
postal no valor de R$ 0,30 - na guia FEDTJ - código 120-1, no prazo de cinco dias. - ADV: ISIS ALVES COSTA (OAB 288272/
SP), RENAN RUIZ DA CUNHA MELO (OAB 363798/SP), ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP)
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