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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019 - Folha 16

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    TJSP 03/10/2019 -Pág. 16 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 5 - Editais e Leilões ● 03/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

    São Paulo, Ano XIII - Edição 2905

    16

    FAZ SABER a(o) VALDENOR NEPOMUGENO NERY, CPF 407.970.665-00, RITA NUNES AMARAL NERY, que por este
    Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença, movida por Dinorah de Souza. Encontrando-se o réu em lugar incerto
    e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo
    de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 2.688,70 (referente
    a maio/2019), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
    (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
    Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que
    o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Antes de
    esgotado este último prazo, não será deferida a prática de atos de constrição (bloqueio via Bacenjud, Renajud, etc.). Será o
    presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
    15 de julho de 2019.
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
    PROCESSO Nº 1051331-08.2017.8.26.0002
    O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo
    Santos Pontes de Miranda, na forma da Lei, etc.
    FAZ SABER a(o) DÉBORA AVELINO DOS SANTOS GOMES, CPF 326.670.258-14, que lhe foi proposta uma ação de
    Monitória por parte de Escola de Ensino Fundamental e Transporte de Alunos Potenza Pinheiros Ltda. EPP, para pagamento
    da dívida no valor de R$ 5.172,61 (cinco mil cento e setenta e dois reais e sessenta e um centavos). Encontrando-se o réu em
    lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
    no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a divida, ou oponha Embargos Monitórios,
    sob pena de conversão do mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo nos termos do artigo 513 e seguintes do
    CPC. Não sendo efetuado o pagamento, nem apresentado os embargos monitórios o réu será considerado revel, caso em que
    será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
    passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de julho de 2019.
    EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
    PROCESSO Nº 0018245-92.2019.8.26.0002
    O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo
    Santos Pontes de Miranda, na forma da Lei, etc.
    FAZ SABER a(o) MUSTAFÁ MOHAMAD EL ORRA - ME, CNPJ 05.937.956/0001-38, MUSTAFÁ MOHAMAD EL ORRA, CPF
    163.288.348-10, SAMIRA ALI GHAZZAOUI ORRA, CPF 187.494.988-35, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento
    de Sentença, movida por Banco do Brasil S/A. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513,
    §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após
    o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 112.007,13 (referente a junho/2019), devidamente atualizada,
    sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de
    Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima
    indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente
    de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Antes de esgotado este último prazo, não será
    deferida a prática de atos de constrição (bloqueio via Bacenjud, Renajud, etc.). Será o presente edital, por extrato, afixado e
    publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de julho de 2019.

    3ª Vara Cível
    Citação - Prazo 20 dias - Processo nº 1023108-79.2016.8.26.0002. O Dr. Claudio
    Salvetti D Angelo, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo
    Amaro, na forma da Lei. Faz Saber a Maria Aparecida Simões Caneschi, CPF
    007.564.467-32, que o Condomínio Liber Park Campo Limpo, ajuizou uma ação
    Execução de Título Extrajudicial, para cobrança de R$ 5.643,63(maio/2017),
    referente às despesas condominiais do apartamento nº 25, do bloco 2, integrante
    do condomínio Autor, bem como as que se vencerem no curso do presente
    processo, custas, honorários e demais cominações. Estando a executada em local
    ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 03 dias, a fluir após os 20
    dias supra, pague o quantum reclamado, acrescido de juros e correção
    monetária, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total do
    débito atualizado, anotando-se que, efetuado o pagamento no prazo de 03 dias, a
    verba honorária fica reduzida pela metade, tendo o prazo de 15 dias, a afluir após
    o prazo supra, para oferecer embargos, facultando a executada nesse prazo,
    reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor
    em execução, mais custas e honorários, requerer o pagamento do saldo em 06
    (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês,
    sendo nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC),
    presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo exequente (Art.
    344 do NCPC). Será o presente, afixado e publicado.

    7ª Vara Cível
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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