TJSP 30/09/2019 -Pág. 3615 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2902
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penhorados os valores indicados a fls. 52/54. Providencie-se a transferência a este Juízo. 2. Intime-se o(a) executado(a), para
impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu advogado. 3. Fls. 58/63: uma vez que comprovada a titularidade do
imóvel em questão, lavre-se o termo de penhora. 4. Nos termos do artigo 841 do CPC, ficará o executado intimado da penhora
realizada e de sua nomeação como depositário do imóvel, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e,
caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, contando o prazo para oposição de impugnação, a partir da publicação do ato
ordinatório da lavratura do respectivo termo e/ou da juntada do aviso de recebimento da referida carta de intimação. 5. Caso
a penhora seja realizada na presença do executado, o mesmo se reputará intimando nos termos do art. 841, § 3º. 6. Se for o
caso, providencie a parte exequente o endereço do(a) cônjuge da parte executada, para posterior intimação da penhora. 7. Se
for o caso, intime-se o credor hipotecário e eventuais credores com penhoras anteriormente averbadas, em cumprimento do
artigo 889 do Código de Processo Civil. 8. Providencie-se a averbação da constrição no banco de dados da Associação dos
Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, nos termos do Provimento CG 06/2009 e do Provimento CG 30/2011. 9. Para
avaliação do imóvel nomeio o perito Heitor Ferreira Tonissi, o qual deverá ser intimado para estimativa de seus honorários,
devendo ser depositados pela parte exequente. 10. Após cumprido o item 8, intime-se o perito para início dos trabalhos e
entrega do laudo em 30 (trinta) dias. - ADV: BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO (OAB 10867/SP), WALTER JOAO
NAUFAL (OAB 61121/SP), WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR (OAB 75455/SP)
Processo 0003528-06.2019.8.26.0704 (processo principal 1002694-54.2017.8.26.0704) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto Mendes Dutra - Leads Cia Securitizadora Vistos. Consta a fl.78, que a empresa Leads Cia Securitizadora apenas credora fiduciária e não faz parte do quadro societário
das executadas. Os sócios das executadas são Alexandre Albernaz do Nascimento e Alexandre Augusto Ferreira de Oliveira e
com ralação a eles é que deve ser processada o incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Sendo assim, requeira
o autor o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE CARVALHO BORGES (OAB 338946/
SP)
Processo 0003607-53.2017.8.26.0704 (processo principal 1091461-71.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Instituto de Previdência e Assistência Odontológica Ltda. - Revac Tecnologia Ltda. - MEGA LEILÕES
GESTOR JUDICIAL - Romario Aldrovandi Ruiz - Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls. 132/133, intimem-se as partes, na
pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início do 1º
ocorrerá no dia 13/11/2019 às 09:30h e se encerrará dia 18/11/2019 às 09:30h e o 2º com início no dia 18/11/2019 às 09:31h e
se encerrará no dia 09/12/2019 às 09:30h. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.megaleiloes.com.
br. 2. Providencie a Serventia a fixação do edital de fls. 132/133, como de praxe. 3. Cientifique-se o leiloeiro oficial. Intime-se.
- ADV: ROMARIO ALDROVANDI RUIZ (OAB 336996/SP), WERNER SINIGAGLIA (OAB 124013/SP), HUDSON MOREIRA DA
SILVA (OAB 216053/SP), WALDIR SINIGAGLIA (OAB 86408/SP)
Processo 0003696-42.2018.8.26.0704 (processo principal 1008036-17.2015.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Paulistano - Minulo Empreendimentos S.A. - Vistos. Condomínio Paulistano ajuizou ação
de Cumprimento de Sentença em face de Minulo Empreendimentos S.A., devidamente qualificados. O exequente manifestouse a fls. 70, noticiando a satisfação da obrigação. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação do exequente de fls. 70,
noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Providencie o executado,
no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de
inscrição de dívida. Decorrido “in albis” tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do
Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/
SP), SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 0004528-41.2019.8.26.0704 (processo principal 1005592-45.2014.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Osorio e Maya Ferreira Advogados - Andrea Cristina Carlos Dias - - Marcio Romualdo Dias - BRUNO
PAULA MATTOS CARAVIERI - - Luciana Nazima - Vistos. Melhor compulsando os autos principais verifiquei que foram 03 os
escritórios que autuaram no processo principal, qual seja : a contestação e provas escritório Osório e Maya Ferreira Advogados,
na pessoa da Dra. Paula Botelho Soares -OAB/SP 161.232, Contra razões de apelação Dr. Bruno Paula Mattos Caravieri - OAB/
SP 243.683, e contra razões ao recurso especial a Dra. Luciana Nazima - OAB/SP 169.451, portanto para melhor distribuição da
sucumbência, divido-a em 03 partes iguais, cabendo o levantamento a cada escritório no valor correspondente a R$ 626,17 (ou
seja R$ 1.878,51 dividido por 3). Assim providencie a serventia a inclusão no sistema SAJ do nome dos advogados Dr. Bruno
Paula Mattos Caravieri e Dra. Luciana Nazima, para intimação do quanto decidido. Após, providenciem os patronos a juntada
aos autos do respectivo formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do
Comunicado nº 2319/2017, no valor de R$ 626,17; (depósito de fls. 43), ficando desde já deferido a expedição de mandado de
levantamento em favor dos 3 escritórios. Após, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CLAUDIA KUGELMAS
MELLO (OAB 107102/SP), BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), ANDREA CRISTINA CARLOS DIAS (OAB
205797/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP)
Processo 0004808-12.2019.8.26.0704 (apensado ao processo 1000361-37.2014.8.26.0704) - Embargos à Execução Duplicata - Giga Auto Peças Ltda, na pessoa de seu sócio - Cobra Rolamentos e Autopecas Ltda - Vistos. Ante a certidão de fl.
6, providencie o autor a instrução destes Embargos com as pelas relevantes, em 15 (quinze) dias. Abra-se vista à defensoria
Pública. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LEANDRO RODRIGO DE
SOUZA (OAB 195791/SP)
Processo 0005180-58.2019.8.26.0704 (processo principal 1001939-59.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Patricia de Carvalho Bronzato - Gilbert Alfredo Bartz - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor da exequente em relação ao depósito de fls.22/23 dos autos principais, mediante preenchimento e juntada aos autos,
em 10 dias, do respectivo formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do
Comunicado nº 2319/2017. Após, tornem ao arquivo provisório até cumprimento do acordo ou notícia de seu descumprimento.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GRIGOLLI (OAB 173041/SP), GUILHERME GRIGOLLI CLEMENTE (OAB 337797/SP)
Processo 0005460-29.2019.8.26.0704 (processo principal 1004962-47.2018.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liminar - Isabel Cristina Marcato - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Trata-se de execução provisória de sentença
proferida na ação de procedimento comum, e se realizará de acordo com o art. 520 eseguintes do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se o executado a efetuar o depósito do valor a que foi condenado(art. 520, § 3º do CPC), conforme planilha de débitode
fls. 47/48. 3. O executado poderá apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525 do Código de
Processo Civil (art. 520, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MARCOS ANTONIO
LANDGRAFF DAHER (OAB 91586/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º