TJSP 18/09/2019 -Pág. 152 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2894
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de Processo Civil Apresentada contestação no prazo de 15 (quinze) dias da efetivação da medida, dê-se nova vista ao(a)
(s) autor(a)(s) sobre seu teor, para a apresentação da devida impugnação, no prazo de 15 dias. Acaso não seja oferecida
contestação, tampouco apresentado depósito do débito, dê-se vista no sentido de comunicar no feito eventual acordo extraautos, ou acusar a inércia do devedor, requerendo o que de direito ao prosseguimento da demanda. Na eventual apresentação
de contestação, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá fazer constar sua qualificação completa, em especial RG, CPF e endereço
completo com CEP. Fica a serventia autorizada a solicitar dos interessados qualquer providência necessária ao prosseguimento
da demanda, independentemente de despacho nos autos, inclusive o fornecimento de cópias, procurações e apresentação de
comprovantes de recolhimento das taxas e/ou custas atinentes ao feito. IMPORTANTE SALIENTAR AO AUTOR QUE, acaso opte
pela utilização dos sistemas disponíveis ao TJSP para realização debloqueios sobre os bens objeto da demanda (RENAJUD),
TODOS OS PEDIDOS APRESENTADOS NESTE SENTIDO deverão ser acompanhados dos comprovantes do recolhimento das
correspondentes taxas, sob pena de prejuízo da pratica urgente do ato, ou mesmo de sua eficácia. Servirá o presente, por cópia
assinada digitalmente, como mandado apto ao cumprimento do nele(a) constante. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003377-66.2018.8.26.0022 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre
Aparecido do Carmo - - Andreia Binotti do Carmo - Antonio Beteto Neto - PROCESSO DIGITAL - (ato ordinatório por determinação
judicial) - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo legal, justificando expressamente sua pertinência,
sob pena de preclusão. Nesta especificação, deverão indicar expressamente os pontos controvertidos da lide, apontando a
necessidade da produção da prova pretendida às luz destes, de forma a instruir adequadamente o feito. Sem prejuízo, digam
as partes se tem interesse concreto na realização de audiência para tentativa de conciliação, importando seu silêncio em
concordância. - ADV: ROGERIO LUCINDO CAUNO (OAB 252682/SP), MARILANDE SÍLVIA RIBEIRO DE MORAES (OAB
320189/SP)
Processo 1003825-39.2018.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.M.B. - P.M.E.H.A. Ante o exposto e pelo que de mais dos autos consta -, confirmando a tutela de urgência concedida às fls. 29/32, e com fulcro no
artigo 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente os pedidos, com o fim de condenar Ente Público requerido
na obrigação de fazer consistente na realização do procedimento cirúrgico descrito na exordial caso ainda não concretizado
(vide fls. 73/74) -, bem como, em deliberações e especificações a serem atribuídas em eventual cumprimento de sentença, no
posterior oferecimento de devido acompanhamento pós-operatório, atinente à disponibilização de tratamentos médicos atrelados
à recuperação da requerente, e ainda, a oferta de medicamentos relacionados ao presente pedido e eventualmente prescritos
por profissionais legalmente habilitados, atendo-se à ressalva existente na fundamentação do presente decisum. Em razão da
sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários de advogado que arbitro
em 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizado, nos termos do artigo 85, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da
sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, parágrafo 2º, do
Código de Processo Civil). P.I.C - ADV: LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP), JOSE EVERALDO CORREA
CARVALHO (OAB 112454/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIOLA BRITO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO VERONEZI LINARDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0896/2019
Processo 0000769-78.2019.8.26.0022 (processo principal 0009974-10.2014.8.26.0022) - Cumprimento de sentença Revisão - A.J.G.M. - T.B.M. - Vistos. Petição retro: Providencie a serventia o necessário para a redesignação da audiência
deste feito agendada para o dia 18 de novembro de 2019, às 14:30h . Intime-se. (NOTA DO CARTÓRIO: Certifico e dou fé,
em cumprimento ao determinado nos autos supra, haver cancelado a audiência anteriormente marcada, redesignando-a para
o dia 27/01/2020 às 14:00h a ser realizada na Sala 6 R. Dr. Osvaldo Cruz, 209 do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania da Comarca de Amparo.) - ADV: GUILHERME CAETANO BERTINI (OAB 308154/SP), TARITA DE BRITTO
BERNARDI FRANCISCONI (OAB 218178/SP)
Processo 0002989-49.2019.8.26.0022 (processo principal 1002876-83.2016.8.26.0022) - Cumprimento de sentença Casamento - B.M.L.S. - Fls. 19 - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - Diga o exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
GUILHERME CAETANO BERTINI (OAB 308154/SP)
Processo 0003403-18.2017.8.26.0022 (processo principal 1001263-28.2016.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Fixação
- S.F.A. - F.A. - Com o cálculo de fls. 179, DETERMINO à serventia a elaboração de minuta com este fim, submetendo-a ao
protocolamento junto ao sistema BACEN JUD. (CPF do executado: 219.298.128-76, bem como pesquisa RENAJUD. Providencie
a serventia o devido cadastramento da ordem e, ato contínuo, promova os autos à conclusão para o protocolamento necessário.
Havendo sucesso no ato em qualquer montante, a serventia deverá proceder a transferência do valor equivalente ao débito
para conta judicial, a disposição do juízo. Acaso o valor obtido não satisfaça o débito, desde já, DETERMINO a expedição de
certidão com fins de protesto, que deverá ser encaminhado pelo próprio interessado às serventias extrajudiciais competente,
com a observação de que se trata de parte beneficiário da gratuidade processual. Anoto que, assim que pago o débito, cópia da
sentença proferida para extinção servirá como documento apto a baixa do referido protesto. Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO:
Mandado de levantamento assinado digitalmente e pesquisas Bacenjud, Renajud fls. 181/185). - ADV: CLAUDETE DE MORAES
ZAMANA (OAB 143592/SP), ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP), MIQUÉIAS PEREIRA OLIVEIRA (OAB
341322/SP)
Processo 1000322-73.2019.8.26.0022 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - Sabrina Alves Zen Ofício juntado fls. 36. Manifeste-se a requerente. - ADV: ROBERTA CARMONA (OAB 132897/SP)
Processo 1000883-34.2018.8.26.0022 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.C.M. - J.M. - Carta precatória disponível para
distribuição. - ADV: VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), GUILHERME CAETANO BERTINI (OAB 308154/
SP)
Processo 1001021-64.2019.8.26.0022 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Natalia Batista Lemos Zanella Benedito Batista Lemos Filho - - Maria Aparecida Lemos - - Vinicius Batista Lemos - - José Roberto Lemos - - Ana Maria Lemos
Mazzetto - - Adilson Batista Lemos - - Luiz Fernando Lemos - - Rosangela Maria Lemos de Lima - Fls. 92/93: regularize as
pendência apontadas. - ADV: ADRIANO JOSÉ MARCHI (OAB 374008/SP), MARIA APARECIDA TAFNER (OAB 131810/SP)
Processo 1001209-91.2018.8.26.0022 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.N. - Vistos. Tendo em vista a noticia do óbito da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º