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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019 - Folha 1437

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    TJSP 18/09/2019 -Pág. 1437 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XII - Edição 2894

    1437

    FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Expeça-se Ofício Retificatório. - ADV: ELAINE VIEIRA DA MOTTA (OAB 156609/SP),
    CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), ODETE ALVES DE OLIVEIRA MAGGI (OAB 263733/SP)
    Processo 0419841-64.1994.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Cesar Rodrigues Pimentel - FAZENDA DO ESTADO
    DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
    físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
    nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
    de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/
    SP), RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP)
    Processo 0419841-64.1994.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Toshico Hirai Anraku - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
    PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que
    o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do
    Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções
    contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), RENATO
    KENJI HIGA (OAB 113895/SP)
    Processo 0419841-64.1994.8.26.0053/05 - Precatório - Pagamento - Lydia Sueko Y. Kitakawa - FAZENDA DO ESTADO
    DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
    físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
    nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
    de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/
    SP), RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP)
    Processo 0419841-64.1994.8.26.0053/10 - Precatório - Pagamento - Henriqueta de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE
    SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
    físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
    nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
    de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP),
    PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
    Processo 0419841-64.1994.8.26.0053/13 - Precatório - Pagamento - Paulo Sergio Athie - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
    PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que
    o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do
    Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções
    contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), RENATO
    KENJI HIGA (OAB 113895/SP)
    Processo 0419841-64.1994.8.26.0053/14 - Precatório - Pagamento - Rosangela Ranzani - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
    PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que
    o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do
    Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções
    contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), RENATO
    KENJI HIGA (OAB 113895/SP)
    Processo 0419841-64.1994.8.26.0053/15 - Precatório - Pagamento - Rachel Freitas Del Monte - FAZENDA DO ESTADO
    DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
    físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
    nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
    de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/
    SP), RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP)
    Processo 0419841-64.1994.8.26.0053/16 - Precatório - Pagamento - Affonso Andreu Hernandes - FAZENDA DO ESTADO
    DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
    físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
    nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
    de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/
    SP), RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP)
    Processo 0419841-64.1994.8.26.0053/17 - Precatório - Pagamento - Eliana Maria de Almeida Secchieri - FAZENDA DO
    ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se
    nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo
    DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito
    ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB
    196889/SP), RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP)
    Processo 0419841-64.1994.8.26.0053/18 - Precatório - Pagamento - Regina Silva Pinto Miranda - FAZENDA DO ESTADO
    DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
    físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
    nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
    de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/
    SP), RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP)
    Processo 0419841-64.1994.8.26.0053/19 - Precatório - Pagamento - Neide Rosa Renzani - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
    PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que
    o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do
    Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções
    contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP), PATRÍCIA LAFANI
    VUCINIC (OAB 196889/SP)
    Processo 0419841-64.1994.8.26.0053/20 - Precatório - Pagamento - Marlene Engracia S. Antonio - FAZENDA DO ESTADO
    DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
    físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
    nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
    de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP),
    PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
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